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materia nº 65/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDispõe sobre criação de Departamento e Unidade Organizacional na estrutura funcional da Administração Municipal, ampliar cargos em comissão e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
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GESTÃO 2021/2024 higfétia —
PROJETO DE LEI Nº. 065/2021
DATA: 10.09.2021
SÚMULA: Dispõe sobre criação de Departamento e
Unidade Organizacional na estrutura funcional da
Administração Municipal, ampliar cargos em comissão e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica criado o “Departamento Municipal de
Indústria e Comércio” e sua Unidade Administrativa: Divisão de Indústria e
Comércio na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná e respectiva função gratificada de cargos.
Art. 2º. - O Departamento Municipal de Indústria e
Comércio tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, organizar, executar e controlar
as atividades setoriais a cargo do município, relativas a promoção e incentivo a indústria
e comércio.
Art. 3º. — Para a consecução dos seus objetivos, compete
ao Departamento Municipal de Indústria e Comércio:
I — Participar da formulação e execução da política industrial e comercial do
município diretamente ou com cooperação de Organismos Públicos ou Privados;
IH — Assistir ao Prefeito nos assuntos relativos ao incentivo as indústrias e ao
comércio do município;
III — Administrar pessoal, material, recursos e patrimônio sob responsabilidade
pessoal;
IV — Propor medidas e soluções para problemas municipais relacionados a
alçada do Departamento; À
V — Contribuir para o aumento no setor produtivo por meio de programas e
projetos que incentivem a expansão de atividades industriais e comerciais;
VI — Promover pesquisas, levantamento e estudos que ofereçam subsídios ao
planejamento e programas de atividades de criação e consolidação das médias, pequenas
e microempresas;
VII — Promover a inscrição e o registro de empresas no município;
VIII — Organizar e promover o cadastramento de empresas e MEI's;
IX — Superintender todos os órgãos subordinados ao Departamento;
(7) Av. Manoel Ribas, 620 ) (46) 3526-8300
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GESTÃO 2021/2024
X — Elaborar periodicamente relatórios sobre as atividades do Departamento;
XI — Prestar contas e ficar sujeito à tomada e contas;
XII — Promover a instalação, ampliação e modernização de indústrias e
comércios no município;
XII — Estimular e controlar o desenvolvimento comercial e industrial;
XIV — Manter contatos e orientar as empresas interessadas em instalar-se no
município;
XV — Promover a divulgação do potencial industrial e comercial do município;
XVI — Manter relacionamento com órgãos das três federações, atuantes nas áreas
de seu departamento;
XVII — Apoiar e estimular MEI"s, micro e pequenas empresas;
XVIII — Organizar e controlar o comércio de ambulantes;
XIX — Organizar em parceria com o Departamento Municipal e Agricultura e
Meio Ambiente as feiras e eventos semelhantes;
XX — Promover em parcerias com comerciantes, industriais e entidades do
gênero a realização de feiras, eventos e exposições;
XXI - Receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústrias,
comércios e serviços:
XXI — Atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem as normas
legais;
XXIII — Organizar juntamente com a divisão de Urbanismo eventuais
localizações para a instalação de distritos industriais;
XXIV — Orientar e auxiliar empresas industriais, comerciais e prestadoras de
serviços localizadas no município para participação em licitações promovidas pelo
Poder Público;
XXV — Promover apoio a instalação e ampliação de instituições financeiras e do
mercado de capitais;
XXVI — Apoiar a formação e capacitação e mão de obra especializada para a
economia primária, secundária e terciária;
XXVII — Promover estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento de áreas
industriais;
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XXVIII — Estimular e apoiar a instalação de novas empresas com adoção de
medidas práticas como incentivos fiscais, doação de bens, facilitação e/ou
intermediação na aquisição de imóveis, locação de barracões e espaços públicos por
meio de processos licitatórios;
XXIX — Prestar assistência técnica para as empresas, em especial micro e
pequenos empreendimentos e MEP's;
XXX — Manter atualizada as informações legais e administrativas a respeito de
incentivos fiscais, financiamentos e outras fontes de recursos para os empreendimentos
localizados no município;
XXXI — Promover estudos e pesquisas sobre a taxa de empregos e as medidas
capazes de gerar sua expansão;
XXXII — Firmar parcerias com instituições como associações comerciais e
empresariais e outras, com o intuito de desenvolver programas de orientação e auxílio
aos empreendedores:
XXXIII — Promover de todas as formas a capacidade de absorção de mão de
obra para a geração de emprego;
XXXIV — Ouvir o meio empresarial e os prestadores de serviços a respeito de
medidas e decisões que impliquem em desenvolvimento municipal;
Art. 4º. - A Divisão Municipal de Indústria e Comércio,
compete:
I— Assistência ao Departamento Municipal de indústria e Comércio e outras atividades
correlatas.
Art. 5º. - A implantação da estrutura administrativa
prevista na presente Lei fica condicionada as normas orçamentárias e as respectivas
alterações. ,
Parágrafo Único — Altera o Anexo I — Tabela “A” -
Cargos de Provimento em Comissão instituído pela Lei nº. 1909/2020 de 17.03.2020.
Art. 6º. - As despesas decorrentes do cumprimento da
presente Lei, correrão por conta de dotações constantes no Orçamento Anual do
Município.
(3) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná Pd a CD
85580-000 & admEitapejara e. pr.gov.
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (7...
GESTÃO 2021/2024 hisfêia —
Art. 7º. - Ficam criados novos cargos de Provimento em
Comissão e alterar a Tabela de Valores:
Diretor do Departamento Municipal de Indústria e Comércio...................... R$6.185,44
Chefe da Divisão de Indústria e Comércio...............seeeeenreeeatea R$3.657,47
Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de
2022, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2021.
A
Prefeito Municipal.
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Rapejera D'Oeste, Horácio adm itapejaradoeste.pr.gov.br
85580-000 e Oitape) Prov.
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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