| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Departamento e Unidade Organizacional na estrutura funcional da Administração Municipal, ampliar cargos em comissão e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA D'OESTE (/....... GESTÃO 2021/2024 higfétia — PROJETO DE LEI Nº. 065/2021 DATA: 10.09.2021 SÚMULA: Dispõe sobre criação de Departamento e Unidade Organizacional na estrutura funcional da Administração Municipal, ampliar cargos em comissão e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica criado o “Departamento Municipal de Indústria e Comércio” e sua Unidade Administrativa: Divisão de Indústria e Comércio na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná e respectiva função gratificada de cargos. Art. 2º. - O Departamento Municipal de Indústria e Comércio tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, organizar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do município, relativas a promoção e incentivo a indústria e comércio. Art. 3º. — Para a consecução dos seus objetivos, compete ao Departamento Municipal de Indústria e Comércio: I — Participar da formulação e execução da política industrial e comercial do município diretamente ou com cooperação de Organismos Públicos ou Privados; IH — Assistir ao Prefeito nos assuntos relativos ao incentivo as indústrias e ao comércio do município; III — Administrar pessoal, material, recursos e patrimônio sob responsabilidade pessoal; IV — Propor medidas e soluções para problemas municipais relacionados a alçada do Departamento; À V — Contribuir para o aumento no setor produtivo por meio de programas e projetos que incentivem a expansão de atividades industriais e comerciais; VI — Promover pesquisas, levantamento e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e programas de atividades de criação e consolidação das médias, pequenas e microempresas; VII — Promover a inscrição e o registro de empresas no município; VIII — Organizar e promover o cadastramento de empresas e MEI's; IX — Superintender todos os órgãos subordinados ao Departamento; (7) Av. Manoel Ribas, 620 ) (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná o Rd 85580-000 (& admBitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/..... fia GESTÃO 2021/2024 X — Elaborar periodicamente relatórios sobre as atividades do Departamento; XI — Prestar contas e ficar sujeito à tomada e contas; XII — Promover a instalação, ampliação e modernização de indústrias e comércios no município; XII — Estimular e controlar o desenvolvimento comercial e industrial; XIV — Manter contatos e orientar as empresas interessadas em instalar-se no município; XV — Promover a divulgação do potencial industrial e comercial do município; XVI — Manter relacionamento com órgãos das três federações, atuantes nas áreas de seu departamento; XVII — Apoiar e estimular MEI"s, micro e pequenas empresas; XVIII — Organizar e controlar o comércio de ambulantes; XIX — Organizar em parceria com o Departamento Municipal e Agricultura e Meio Ambiente as feiras e eventos semelhantes; XX — Promover em parcerias com comerciantes, industriais e entidades do gênero a realização de feiras, eventos e exposições; XXI - Receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústrias, comércios e serviços: XXI — Atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem as normas legais; XXIII — Organizar juntamente com a divisão de Urbanismo eventuais localizações para a instalação de distritos industriais; XXIV — Orientar e auxiliar empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços localizadas no município para participação em licitações promovidas pelo Poder Público; XXV — Promover apoio a instalação e ampliação de instituições financeiras e do mercado de capitais; XXVI — Apoiar a formação e capacitação e mão de obra especializada para a economia primária, secundária e terciária; XXVII — Promover estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento de áreas industriais; Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Rd Itapejara D'Oeste - Paraná nara admlitapejaradoeste.pr.gov.| 85580-000 a Oitapej fe.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 94) ITAPEJARA D'OESTE (/...... GESTÃO 2021/2024 hi Gita — XXVIII — Estimular e apoiar a instalação de novas empresas com adoção de medidas práticas como incentivos fiscais, doação de bens, facilitação e/ou intermediação na aquisição de imóveis, locação de barracões e espaços públicos por meio de processos licitatórios; XXIX — Prestar assistência técnica para as empresas, em especial micro e pequenos empreendimentos e MEP's; XXX — Manter atualizada as informações legais e administrativas a respeito de incentivos fiscais, financiamentos e outras fontes de recursos para os empreendimentos localizados no município; XXXI — Promover estudos e pesquisas sobre a taxa de empregos e as medidas capazes de gerar sua expansão; XXXII — Firmar parcerias com instituições como associações comerciais e empresariais e outras, com o intuito de desenvolver programas de orientação e auxílio aos empreendedores: XXXIII — Promover de todas as formas a capacidade de absorção de mão de obra para a geração de emprego; XXXIV — Ouvir o meio empresarial e os prestadores de serviços a respeito de medidas e decisões que impliquem em desenvolvimento municipal; Art. 4º. - A Divisão Municipal de Indústria e Comércio, compete: I— Assistência ao Departamento Municipal de indústria e Comércio e outras atividades correlatas. Art. 5º. - A implantação da estrutura administrativa prevista na presente Lei fica condicionada as normas orçamentárias e as respectivas alterações. , Parágrafo Único — Altera o Anexo I — Tabela “A” - Cargos de Provimento em Comissão instituído pela Lei nº. 1909/2020 de 17.03.2020. Art. 6º. - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações constantes no Orçamento Anual do Município. (3) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná Pd a CD 85580-000 & admEitapejara e. pr.gov. CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (7... GESTÃO 2021/2024 hisfêia — Art. 7º. - Ficam criados novos cargos de Provimento em Comissão e alterar a Tabela de Valores: Diretor do Departamento Municipal de Indústria e Comércio...................... R$6.185,44 Chefe da Divisão de Indústria e Comércio...............seeeeenreeeatea R$3.657,47 Art. 8º. - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2021. A Prefeito Municipal. (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Rapejera D'Oeste, Horácio adm itapejaradoeste.pr.gov.br 85580-000 e Oitape) Prov. CNPJ: 76.995.430/0001-52