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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaAltera a Lei n° 1677/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Municipio de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná e dá outras providências
native_id71

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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //
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GESTÃO 2021/2024 hi L
fótia —
PROJETO DE LEI Nº 014/2022
DATA: 24.02.2022
SÚMULA: Altera a Lei nº 1677/2016, que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional do Poder Executivo do
Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera e acrescenta Órgão de Natureza
Substantiva no Item V), ao Art. 13º, Capítulo I, Título II, da Lei 1677/2016 de
09.09.2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do
Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná , que passam a vigorar com a.
seguinte redação:
TITULO II
Da Organização do Poder Executivo
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares e sobre a Estrutura
Art. 13º A estrutura organizacional do Poder Executivo
de Itapejara D'Oeste será constituída pelos seguintes órgãos:
) Órgãos de Aconselhamento
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Conselho Municipal de Saúde;
Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho;
Conselho de Desenvolvimento Municipal — CDM;
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS;
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
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85580-000 (> admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
2/4) ITAPEJARA
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GESTÃO 2021/2024
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA;
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR;
Conselho Municipal de Educação — CME;
Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE.
1) Órgãos de Assistência Imediata
Gabinete do Prefeito
Gabinete do Vice-Prefeito
Controladoria
Procuradoria
Junta de Serviço Militar
O) Órgão de Assessoramento
Assessoria de Planejamento
Iv) Órgãos de Natureza Instrumental
Departamento de Administração
Departamento de Finanças
v) Órgãos de Natureza Substantiva
Departamento de Obras e Viação
Departamento de Urbanismo
Departamento de Educação e Esportes
Departamento de Cultura e Turismo
Departamento de Saúde
Departamento Assistência Social
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
Departamento Municipal de Indústria e Comercio
Art. 2º - Altera o Anexo Ie II, e acrescenta Seção VII,
Departamento Municipal de Indústria e Comércio, Art. 43-A E 44-A, ao Capítulo IV,
Título IL, da Lei 1677/2016 de 09.09.2016, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do Poder Executivo do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
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85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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GESTÃO 2021/2024 higfêiia —
CAPÍTULO IV
DOS ORGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA
SEÇÃO VII -
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 43-A - O Departamento Municipal de Indústria e
Comércio é o Órgão responsável pelas ações entre a administração municipal e os
Conselhos Municipais, que envolvam as políticas voltadas para a área da indústria e
comércio, tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, organizar, executar e
controlar as atividades setoriais a cargo do município, relativas a promoção e incentivo
a indústria e comércio.
$ 1º - Os serviços do Departamento Municipal de Indústria e Comércio compreendem:
I — Participar da formulação e execução da política industrial e comercial do município
diretamente ou com cooperação de Organismos Públicos ou Privados;
II — Assistir ao Prefeito nos assuntos relativos ao incentivo as indústrias e ao comércio
do município;
III — Administrar pessoal, material, recursos e patrimônio sob responsabilidade pessoal;
IV — Propor medidas e soluções para problemas municipais relacionados a alçada do
Departamento;
V — Contribuir para o aumento no setor produtivo por meio de programas e projetos que
incentivem a expansão de atividades industriais e comerciais;
VI — Promover pesquisas, levantamento e estudos que ofereçam subsídios ao
planejamento e programas de atividades de criação e consolidação das médias,
pequenas e microempresas;
VII — Promover a inscrição e o registro de empresas no município;
VIII — Organizar e promover o cadastramento de empresas e MET's;
IX — Superintender todos os órgãos subordinados ao Departamento;
() Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná ' :
85580-000 (& admQitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
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X — Elaborar periodicamente relatórios sobre as atividades do Departamento;
XI — Prestar contas e ficar sujeito à tomada e contas;
XII — Promover a instalação, ampliação e modernização de indústrias e comércios no
município;
XIII — Estimular e controlar o desenvolvimento comercial e industrial;
XIV — Manter contatos e orientar as empresas interessadas em instalar-se no município;
XV — Promover a divulgação do potencial industrial e comercial do município;
XVI — Manter relacionamento com órgãos das três federações, atuantes nas áreas de seu
departamento;
XVII — Apoiar e estimular MEI"s, micro e pequenas empresas;
XVIII — Organizar e controlar o comércio de ambulantes;
XIX — Organizar em parceria com o Departamento Municipal e Agricultura e Meio
Ambiente as feiras e eventos semelhantes;
XX — Promover em parcerias com comerciantes, industriais e entidades do gênero a
realização de feiras, eventos e exposições;
XXI - Receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústrias, comércios
e serviços;
XXII — Atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem as normas legais;
XXIII — Organizar juntamente com a divisão de Urbanismo eventuais localizações
para a instalação de distritos industriais;
XXIV — Orientar e auxiliar empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços
localizadas no município para participação em licitações promovidas pelo Poder
Público;
XXV — Promover apoio a instalação e ampliação de instituições financeiras e do
mercado de capitais;
XXVI- Apoiar a formação e capacitação e mão de obra especializada para a economia
primária, secundária e terciária;
XXVII - Promover estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento de áreas industriais;
(7 Av. Manoel Ribas, 620 > (46) 3526-8300
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85580-000 (& admBitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
2 4) ITAPEJARA
D'OESTE Ure
GESTÃO 2021/2024 hiBfévia —
XXVIII — Estimular e apoiar a instalação de novas empresas com adoção de medidas
práticas como incentivos fiscais, doação de bens, facilitação e/ou intermediação na
aquisição de imóveis, locação de barracões e espaços públicos por meio de processos
licitatórios;
XXIX — Prestar assistência técnica para as empresas, em especial micro e pequenos
empreendimentos e MEP's;
XXX — Manter atualizada as informações legais e administrativas a respeito de
incentivos fiscais, financiamentos e outras fontes de recursos para os empreendimentos
localizados no município;
XXXI — Promover estudos e pesquisas sobre a taxa de empregos e as medidas capazes
de gerar sua expansão;
XXXII — Firmar parcerias com instituições como associações comerciais e
empresariais e outras, com o intuito de desenvolver programas de orientação e auxílio
aos empreendedores;
XXXIII — Promover de todas as formas a capacidade de absorção de mão de obra para
a geração de emprego:
XXXIV — Ouvir o meio empresarial e os prestadores de serviços a respeito de medidas
e decisões que impliquem em desenvolvimento municipal;
Art. 44-A - O Departamento de Indústria e Comércio
compõe-se das seguintes Unidades de Serviço, imediatamente subordinadas ao
respectivo titular:
1- Divisão de Indústria e Comércio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 24 (vinte € 4.4 dias do mês de fevereiro de 2022.
ç
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Prefeito Municipal.
() Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná y
85580-000 (3 admEItapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/.....
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ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS COMISSIONADOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO
SÍMBOLO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO VICE-PREFEITO
CHEFE
CONTROLE INTERNO
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ASSESSOR ca
CONSULTORIA JURÍDICA CONSULTOR cc-2
CONTROLADOR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
c
DIRETOR
-1
Cc-3
DIRETOR
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO DIRETOR
DEPARTAMENTO DE URBANISMO DIRETOR ES
— E
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DIRETOR CC -3 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIRETOR CC -3
DIRETOR
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO
DIRETOR cc 3
DIRETOR Cc -3
DIRETOR cc-3
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
DIRETOR Cc 4
ASSESSORIA TÉCNICA ASSESSOR Cc -5
SETOR DE RECURSOS HUMANOS CHEFE CC -6
SETOR DE PATRIMÔNIO CHEFE
SETOR DE COMPRAS CHEFE
SETOR DE CONTABILIDADE
CHEFE
SETOR DE TESOURARIA
CHEFE
SETOR DE TRIBUTAÇÃO
CHEFE
DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO CHEFE
DIVISÃO DE URBANISMO CHEFE
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CHEFE
DIVISÃO DE ESPORTE CHEFE
= - sa E
DIVISÃO DE SAÚDE CHEFE
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CHEFE
DIVISÃO DE CULTURA CHEFE
DIVISÃO DE AGRICULTURA CHEFE
DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHEFE
ASSESSORIA DE IMPRENSA ASSESSOR
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ASSESSOR
(7 Av. Manoel Ribas, 620
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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