| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | Altera a Lei n° 1677/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Municipio de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE // pa neira GESTÃO 2021/2024 hi L fótia — PROJETO DE LEI Nº 014/2022 DATA: 24.02.2022 SÚMULA: Altera a Lei nº 1677/2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera e acrescenta Órgão de Natureza Substantiva no Item V), ao Art. 13º, Capítulo I, Título II, da Lei 1677/2016 de 09.09.2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná , que passam a vigorar com a. seguinte redação: TITULO II Da Organização do Poder Executivo CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares e sobre a Estrutura Art. 13º A estrutura organizacional do Poder Executivo de Itapejara D'Oeste será constituída pelos seguintes órgãos: ) Órgãos de Aconselhamento Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA; Conselho Municipal de Saúde; Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho; Conselho de Desenvolvimento Municipal — CDM; Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS; Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 tapejara D'Oeste - Paraná à i 85580-000 (> admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 2/4) ITAPEJARA D'OESTE (/..... GESTÃO 2021/2024 Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA; Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR; Conselho Municipal de Educação — CME; Conselho Municipal de Alimentação Escolar — CAE. 1) Órgãos de Assistência Imediata Gabinete do Prefeito Gabinete do Vice-Prefeito Controladoria Procuradoria Junta de Serviço Militar O) Órgão de Assessoramento Assessoria de Planejamento Iv) Órgãos de Natureza Instrumental Departamento de Administração Departamento de Finanças v) Órgãos de Natureza Substantiva Departamento de Obras e Viação Departamento de Urbanismo Departamento de Educação e Esportes Departamento de Cultura e Turismo Departamento de Saúde Departamento Assistência Social Departamento de Agricultura e Meio Ambiente Departamento Municipal de Indústria e Comercio Art. 2º - Altera o Anexo Ie II, e acrescenta Seção VII, Departamento Municipal de Indústria e Comércio, Art. 43-A E 44-A, ao Capítulo IV, Título IL, da Lei 1677/2016 de 09.09.2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, que passam a vigorar com a seguinte redação: (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná Rg 85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 9/4) ITAPEJARA D'OESTE (/...... Ã [as] GESTÃO 2021/2024 higfêiia — CAPÍTULO IV DOS ORGÃOS DE NATUREZA SUBSTANTIVA SEÇÃO VII - DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 43-A - O Departamento Municipal de Indústria e Comércio é o Órgão responsável pelas ações entre a administração municipal e os Conselhos Municipais, que envolvam as políticas voltadas para a área da indústria e comércio, tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, organizar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do município, relativas a promoção e incentivo a indústria e comércio. $ 1º - Os serviços do Departamento Municipal de Indústria e Comércio compreendem: I — Participar da formulação e execução da política industrial e comercial do município diretamente ou com cooperação de Organismos Públicos ou Privados; II — Assistir ao Prefeito nos assuntos relativos ao incentivo as indústrias e ao comércio do município; III — Administrar pessoal, material, recursos e patrimônio sob responsabilidade pessoal; IV — Propor medidas e soluções para problemas municipais relacionados a alçada do Departamento; V — Contribuir para o aumento no setor produtivo por meio de programas e projetos que incentivem a expansão de atividades industriais e comerciais; VI — Promover pesquisas, levantamento e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e programas de atividades de criação e consolidação das médias, pequenas e microempresas; VII — Promover a inscrição e o registro de empresas no município; VIII — Organizar e promover o cadastramento de empresas e MET's; IX — Superintender todos os órgãos subordinados ao Departamento; () Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná ' : 85580-000 (& admQitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/...,.... X — Elaborar periodicamente relatórios sobre as atividades do Departamento; XI — Prestar contas e ficar sujeito à tomada e contas; XII — Promover a instalação, ampliação e modernização de indústrias e comércios no município; XIII — Estimular e controlar o desenvolvimento comercial e industrial; XIV — Manter contatos e orientar as empresas interessadas em instalar-se no município; XV — Promover a divulgação do potencial industrial e comercial do município; XVI — Manter relacionamento com órgãos das três federações, atuantes nas áreas de seu departamento; XVII — Apoiar e estimular MEI"s, micro e pequenas empresas; XVIII — Organizar e controlar o comércio de ambulantes; XIX — Organizar em parceria com o Departamento Municipal e Agricultura e Meio Ambiente as feiras e eventos semelhantes; XX — Promover em parcerias com comerciantes, industriais e entidades do gênero a realização de feiras, eventos e exposições; XXI - Receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústrias, comércios e serviços; XXII — Atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem as normas legais; XXIII — Organizar juntamente com a divisão de Urbanismo eventuais localizações para a instalação de distritos industriais; XXIV — Orientar e auxiliar empresas industriais, comerciais e prestadoras de serviços localizadas no município para participação em licitações promovidas pelo Poder Público; XXV — Promover apoio a instalação e ampliação de instituições financeiras e do mercado de capitais; XXVI- Apoiar a formação e capacitação e mão de obra especializada para a economia primária, secundária e terciária; XXVII - Promover estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento de áreas industriais; (7 Av. Manoel Ribas, 620 > (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná E 85580-000 (& admBitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 2 4) ITAPEJARA D'OESTE Ure GESTÃO 2021/2024 hiBfévia — XXVIII — Estimular e apoiar a instalação de novas empresas com adoção de medidas práticas como incentivos fiscais, doação de bens, facilitação e/ou intermediação na aquisição de imóveis, locação de barracões e espaços públicos por meio de processos licitatórios; XXIX — Prestar assistência técnica para as empresas, em especial micro e pequenos empreendimentos e MEP's; XXX — Manter atualizada as informações legais e administrativas a respeito de incentivos fiscais, financiamentos e outras fontes de recursos para os empreendimentos localizados no município; XXXI — Promover estudos e pesquisas sobre a taxa de empregos e as medidas capazes de gerar sua expansão; XXXII — Firmar parcerias com instituições como associações comerciais e empresariais e outras, com o intuito de desenvolver programas de orientação e auxílio aos empreendedores; XXXIII — Promover de todas as formas a capacidade de absorção de mão de obra para a geração de emprego: XXXIV — Ouvir o meio empresarial e os prestadores de serviços a respeito de medidas e decisões que impliquem em desenvolvimento municipal; Art. 44-A - O Departamento de Indústria e Comércio compõe-se das seguintes Unidades de Serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular: 1- Divisão de Indústria e Comércio. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 24 (vinte € 4.4 dias do mês de fevereiro de 2022. ç Vilmar sétmoite E Prefeito Municipal. () Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná y 85580-000 (3 admEItapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/..... estão aozyzoa4 higfévia — ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS COMISSIONADOS UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO VICE-PREFEITO CHEFE CONTROLE INTERNO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ASSESSOR ca CONSULTORIA JURÍDICA CONSULTOR cc-2 CONTROLADOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS c DIRETOR -1 Cc-3 DIRETOR DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO DIRETOR DEPARTAMENTO DE URBANISMO DIRETOR ES — E DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DIRETOR CC -3 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIRETOR CC -3 DIRETOR DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMERCIO DIRETOR cc 3 DIRETOR Cc -3 DIRETOR cc-3 UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DIRETOR Cc 4 ASSESSORIA TÉCNICA ASSESSOR Cc -5 SETOR DE RECURSOS HUMANOS CHEFE CC -6 SETOR DE PATRIMÔNIO CHEFE SETOR DE COMPRAS CHEFE SETOR DE CONTABILIDADE CHEFE SETOR DE TESOURARIA CHEFE SETOR DE TRIBUTAÇÃO CHEFE DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO CHEFE DIVISÃO DE URBANISMO CHEFE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CHEFE DIVISÃO DE ESPORTE CHEFE = - sa E DIVISÃO DE SAÚDE CHEFE DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CHEFE DIVISÃO DE CULTURA CHEFE DIVISÃO DE AGRICULTURA CHEFE DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO CHEFE ASSESSORIA DE IMPRENSA ASSESSOR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ASSESSOR (7 Av. Manoel Ribas, 620 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 CNPJ: 76.995.430/0001-52 “> (46) 3526-8300 (2 admlitapejaradoeste.pr.gov.br a VRLISOONT aa OySINa. OiDiInO? VEONTVIS van LInorIav da OysINa, VN aq HOSSaSSv venia aa OysINIa. owsrint avaniinD aa OLNIWVISVAIA 1wvDos VINgISISSV. aa OySINA YDOS VvDNaISISSV ad. OLNINViNVAIO vaISyE aavaiNA. aanvs aa oystaia NSNVDIVAIA SIimOdsa aa oysina OWsINvelA aa OysiAia. ovivanas aa OysINA satuodsa a oyóvondaaa OLNINVINVAaA Oyôviaa Svugo aa oystaa VeivAtv fofos forte E) visvênosaL aa soias aq uolas 3a uoIas SVÔNVNH aa OININVINVAIA Oy SvoLINaaL FRETES oavarivxomy Svidnioo aquolas sagóvipn aa OYSSTNOD OINQuInIVA ER NTTES OHNadWasãa aa OyôvrIvAv aa OysstNO> sosunDas aquolas OVÍVELSININAY aq OLNaINVINVAIO VRIOdVENDOUA aa HOS: OLiSSIdA OLNIWVIINVIA SaSSV