br-locleg corpus explorer

← Itapejara d'Oeste (PR)

materia nº 70/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 70 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar, altera LDO, PPA e dá outras providências.
native_id712

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/.....
GESTÃO 2021/2024 higêiia —
PROJETO DE LEI N.º 070/2021
DATA: 23.09.2021
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder
à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Itapejara
D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais), nas dotações abaixo relacionadas:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0700 Departamento de Saúde
0702 Fundo Municipal de Saúde
103020021.2.028 | Consorcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS
3:3:71:70 Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 303 1.200.000,00
TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
excesso de arrecadação no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) conforme
dispõe o & 1º, II do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR
Lil. 1:3:0351.1,01 IRRF - Trabalho — Poder Executivo (1) 000 300.000,00
1.1.1.3.03.4.1.01.01 | IRRF - Outros Rendimentos (87) 000 200.000,00
1.1.1.8.01.1.1 IPTU - Principal (3) 000 200.000,00
1.1.1.8.01.4.1 ITBI — Principal (7) 000 300.000,00
1.1.1.8.02.3.1 ISSQN - Principal (8) 000 200.000,00
TOTAL R$ 1.200.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores
das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 23 (vinte e três) dias do mês de setembro 4 Nr
14
sa |
e Municipal
(5 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná à adináillspearadbenleipr or
85580-000 c Oitapej .pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

open original →