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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaAbertura de crédito adicional suplementar
native_id72

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

MUNICÍPIO DE
> 9) ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEIN.º 018/2023
DATA: 09.03.2023
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento do Município de Itapejara D'Oeste, para o
Exercício de 2023.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de
Itapejara D'Oeste, para o exercício de 2023.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no
orçamento-programa do Município de Itapejara d'Oeste, para o exercício de 2023, um
crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e
quatrocentos mil reais), mediante as seguintes providências:
1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:
a) 11.01 15.451.0012.1.047 4.4.90.51 R$ 2.400.000,00
Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito
SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes
de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei
específica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de março de 2023.
Prefeito Municipal
() Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
(3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE
) ITAPEJARA
* D'OESTE Ursenero
Gestão aompa024 higiédo la em
Ofício nº 002/2023 - DF
Itapejara d'Oeste, 09 de março de 2023.
À
Camara Municipal
Itapejara d'Oeste - PR
Assunto: Projetos de Lei enviados para Votação.
Prezados,
Considerando a divergência de informações, eu, Ana Maria Cortung,
contadora do Município de Itapejara d'Oeste, venho através deste ofício, prestar
esclarecimentos e solicitar a votação em caráter de urgência dos Projetos de Lei que
seguem:
O Projeto de Lei 006/2023 refere-se à algumas obras já aprovadas através
das Leis 2048/2022 e 2096/2022 no exercício anterior. Como é um crédito
suplementar com recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios
estaduais firmados com a SECID (anteriormente denominada SEDU) existe o
interesse da aprovação do poder legislativo. Para esse projeto, estão inclusas as
obras realizadas do Largo Municipal, as quais são: Construção de dois Barracões no
valor de R$ 1.000.000,00, um Barracão de R$ 250.000,00, um Barracão de R$
350.000,00, Construção do Centro de Atendimento ao Turista de R$ 815.000,00,
Pavimentação Asfáltica de R$ 2.000.000,00, Revitalização do Parque R$
1.170.000,00, Construção da Pista de Caminhada R$ 700.000,00 e a Construção do
Meu Campinho R$ 450.000,00.
O Projeto de Lei 18/2023 refere-se à Lei 2039/2022 também já enviada e
aprovada por esse legislativo no exercício anterior. Por se tratar de um crédito
suplementar cujas receitas são provenientes de operação de crédito, existe a
necessidade de ser aprovado pelo poder legislativo anualmente até a finalização do
financiamento. Para esse projeto, estão inclusas as seguintes obras do Largo
UMA NOVA HISTÓRIA 5) Av Manoel Ribas, 620 “> 146) 3526-8300
PARA ITAPEJARA-INOESTE Erjesápão D'Oeste - Paraná (& admitapejoragogmaiLcom
CNPU: 16.995.430/0001-52
PARA TAPEJARA:
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE fe noto
GESTÃO a0m/2024 fáfêiia
Municipal: Centro de Eventos CTG no valor de R$ 900.000,00, Construção de
Barracão para Oficinas de R$ 450.000,00 e Obra da Praça no valor de R$
1.050.000,00.
Com isso, vale ressaltar, que as obras iniciaram quando havia orçamento
aprovado, entretanto, com a mudança de exercício financeiro, a Lei de
Responsabilidade Fiscal exige aprovação anual dos valores decorrentes de
Operações de Crédito, e ainda, para o poder legislativo dispor de conhecimento
acerca dos convênios estaduais, também enviamos para votação os valores que
serão recebidos em excesso no decorrer do exercício de 2023.
Levando em consideração que os projetos já estão em execução, conforme
mencionado anteriormente, pedimos urgência na votação para não ocorrer atrasos
nos pagamentos e, consequentemente, paralização das obras.
Atenciosamente,
Asa Dara CorranG
Ana Maria Cortung
Contadora Municipal
co ortun6
cia
Mace na solo
UMA NOVA HISTÓRIA (7 Ar Manoel Ribas, 620 “> 146) 3526-8300
Rg kapejara D'Oeste - Paraná & admitapejoragigmailcom
85580-000
CNPU: 76.995.430/0001-52

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