| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-03-09 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional suplementar |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
MUNICÍPIO DE > 9) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2021/2024 PROJETO DE LEIN.º 018/2023 DATA: 09.03.2023 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Itapejara D'Oeste, para o Exercício de 2023. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Itapejara D'Oeste, para o exercício de 2023. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Itapejara d'Oeste, para o exercício de 2023, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: a) 11.01 15.451.0012.1.047 4.4.90.51 R$ 2.400.000,00 Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de março de 2023. Prefeito Municipal () Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 CNPJ: 76.995.430/0001-52 (3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br MUNICÍPIO DE ) ITAPEJARA * D'OESTE Ursenero Gestão aompa024 higiédo la em Ofício nº 002/2023 - DF Itapejara d'Oeste, 09 de março de 2023. À Camara Municipal Itapejara d'Oeste - PR Assunto: Projetos de Lei enviados para Votação. Prezados, Considerando a divergência de informações, eu, Ana Maria Cortung, contadora do Município de Itapejara d'Oeste, venho através deste ofício, prestar esclarecimentos e solicitar a votação em caráter de urgência dos Projetos de Lei que seguem: O Projeto de Lei 006/2023 refere-se à algumas obras já aprovadas através das Leis 2048/2022 e 2096/2022 no exercício anterior. Como é um crédito suplementar com recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios estaduais firmados com a SECID (anteriormente denominada SEDU) existe o interesse da aprovação do poder legislativo. Para esse projeto, estão inclusas as obras realizadas do Largo Municipal, as quais são: Construção de dois Barracões no valor de R$ 1.000.000,00, um Barracão de R$ 250.000,00, um Barracão de R$ 350.000,00, Construção do Centro de Atendimento ao Turista de R$ 815.000,00, Pavimentação Asfáltica de R$ 2.000.000,00, Revitalização do Parque R$ 1.170.000,00, Construção da Pista de Caminhada R$ 700.000,00 e a Construção do Meu Campinho R$ 450.000,00. O Projeto de Lei 18/2023 refere-se à Lei 2039/2022 também já enviada e aprovada por esse legislativo no exercício anterior. Por se tratar de um crédito suplementar cujas receitas são provenientes de operação de crédito, existe a necessidade de ser aprovado pelo poder legislativo anualmente até a finalização do financiamento. Para esse projeto, estão inclusas as seguintes obras do Largo UMA NOVA HISTÓRIA 5) Av Manoel Ribas, 620 “> 146) 3526-8300 PARA ITAPEJARA-INOESTE Erjesápão D'Oeste - Paraná (& admitapejoragogmaiLcom CNPU: 16.995.430/0001-52 PARA TAPEJARA: MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE fe noto GESTÃO a0m/2024 fáfêiia Municipal: Centro de Eventos CTG no valor de R$ 900.000,00, Construção de Barracão para Oficinas de R$ 450.000,00 e Obra da Praça no valor de R$ 1.050.000,00. Com isso, vale ressaltar, que as obras iniciaram quando havia orçamento aprovado, entretanto, com a mudança de exercício financeiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal exige aprovação anual dos valores decorrentes de Operações de Crédito, e ainda, para o poder legislativo dispor de conhecimento acerca dos convênios estaduais, também enviamos para votação os valores que serão recebidos em excesso no decorrer do exercício de 2023. Levando em consideração que os projetos já estão em execução, conforme mencionado anteriormente, pedimos urgência na votação para não ocorrer atrasos nos pagamentos e, consequentemente, paralização das obras. Atenciosamente, Asa Dara CorranG Ana Maria Cortung Contadora Municipal co ortun6 cia Mace na solo UMA NOVA HISTÓRIA (7 Ar Manoel Ribas, 620 “> 146) 3526-8300 Rg kapejara D'Oeste - Paraná & admitapejoragigmailcom 85580-000 CNPU: 76.995.430/0001-52