| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE brio nota GESTÃO 2021/2024 higliia — E PROJETO DE LEI N.º 064/2021 DATA: 10.09.2021 SÚMULA: Institui o Conselho Municipal De Turismo - COMTUR. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, do Município de Itapejara D'Oeste - Paraná, em caráter permanente com poderes de assessoramento e deliberativos no Âmbito Municipal. CAPÍTULO I- DA COMPETÊNCIA Art. 2º Ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR compete: I- Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo; Il — Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como, modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo; III - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada a implantação do turismo; IV — Opinar sobre Projetos de Lei que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações: V — Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas no município; VI — Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; VII — Programar e executar conjuntamente com o Departamento responsável, debates sobre temas de interesse turístico; VIII — Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo; IX — Propor convênios com órgão, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; X — Propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas e privadas; XI — Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento do Departamento responsável: XII — Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados; XL — Estabelecer a continuidade das políticas adotadas independentemente da troca de gestores; XIV — Elaborar o seu Regimento Interno. CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I- DA COMPOSIÇÃO Art. 3º A composição do Conselho Municipal de Turismo —- COMTUR será I-03 (três) representantes do Poder Público; (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná adia Eca ú 85580-000 O mOitapejarad: e.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE Umas narm Il — 03 (três) representantes da Iniciativa Privada; HW — 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada; 8 1º A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente, igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado. $ 2º Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período. $ 3º Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do Governo Municipal. 8 4º Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através de decreto, após indicação das entidades convocadas. $ 5º Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço público relevante. $ 6º As entidades deverão indicar seus representantes por meio de ofício. Art. 4º O COMTUR reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus membros: $ 1º Os membros do COMTUR serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a três reuniões intercaladas ou consecutivas no período de um ano; $ 2º Os membros do COMTUR poderão ser substituídos mediante votação e com aprovação de 2/3 dos integrantes do art. 3º. SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO Art. 5º O COMTUR fica da seguinte forma organizado: a — Plenário b-— Diretoria c - Comissões $ 1º O órgão de deliberação máximo é o plenário; I - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente quando convocadas pelo Presidente, ou por requerimento de 1/3 de seus membros, tendo a obrigatoriedade de ao menos uma sessão por trimestre; IH - Para realização das sessões será necessário a presença da maioria absoluta dos membros do COMTUR que deliberará pela maioria dos votos presentes; II - Cada membro do COMTUR terá direito a um único voto na Sessão Plenária; $ 2º A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. É I —- O Presidente será o(a) responsável pelo Departamento encarregado do Setor de Turismo; H — O Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os conselheiros na ultima reunião ordinária de cada exercício, através de voto nominal e aberto. Art. 6º Para melhor desempenho de suas funções, o COMTUR poderá recorrer a pessoa e/ou entidades, mediante os seguintes critérios: I - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o COMTUR em assuntos específicos sem ônus; IH - Poderão ser criadas comissões e subcomissões internas constituídas por entidades- membro do COMTUR e outras instituições para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná E adiiGiiasel 85580-000 e ml itapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (7... GESTÃO 2021/2024 hibiiao Art. 7º As sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias do COMTUR, deverão ter ampla divulgação e acesso assegurado ao público. Parágrafo Único As sessões extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo com quatro dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a todos os seus membros. Art. 8º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, deverá elaborar o seu regimento interno, discutido e votado pelo mesmo. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2021. 4 A | VSTO aDS ler Prefeito Municipal (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná E 85580-000 (& admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52