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materia nº 64/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.
native_id721

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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE
brio nota
GESTÃO 2021/2024 higliia — E
PROJETO DE LEI N.º 064/2021
DATA: 10.09.2021
SÚMULA: Institui o Conselho Municipal De Turismo -
COMTUR.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, do Município de
Itapejara D'Oeste - Paraná, em caráter permanente com poderes de assessoramento e
deliberativos no Âmbito Municipal.
CAPÍTULO I- DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR compete:
I- Formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;
Il — Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de
suas funções, bem como, modificações ou supressões de exigências administrativas ou
regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
III - Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre serviços públicos municipais
e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura
adequada a implantação do turismo;
IV — Opinar sobre Projetos de Lei que se relacionem com o turismo ou adotem medidas
que neste possam ter implicações:
V — Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando
incrementar o fluxo de turistas no município;
VI — Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de
contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
VII — Programar e executar conjuntamente com o Departamento responsável, debates sobre
temas de interesse turístico;
VIII — Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
IX — Propor convênios com órgão, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais
ou internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
X — Propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas e
privadas;
XI — Opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no
orçamento do Departamento responsável:
XII — Examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos
planos e programas de trabalho executados;
XL — Estabelecer a continuidade das políticas adotadas independentemente da troca de
gestores;
XIV — Elaborar o seu Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I- DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A composição do Conselho Municipal de Turismo —- COMTUR será
I-03 (três) representantes do Poder Público;
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná adia Eca ú
85580-000 O mOitapejarad: e.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE Umas narm
Il — 03 (três) representantes da Iniciativa Privada;
HW — 03 (três) representantes da Sociedade Civil Organizada;
8 1º A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente,
igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado.
$ 2º Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por
igual período.
$ 3º Os representantes do Poder Executivo terão mandatos coincidentes com o mandato do
Governo Municipal.
8 4º Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através
de decreto, após indicação das entidades convocadas.
$ 5º Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço
público relevante.
$ 6º As entidades deverão indicar seus representantes por meio de ofício.
Art. 4º O COMTUR reger-se-á pelas seguintes disposições no que se refere a seus
membros:
$ 1º Os membros do COMTUR serão substituídos caso faltem, sem motivo justificado, a
três reuniões intercaladas ou consecutivas no período de um ano;
$ 2º Os membros do COMTUR poderão ser substituídos mediante votação e com
aprovação de 2/3 dos integrantes do art. 3º.
SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O COMTUR fica da seguinte forma organizado:
a — Plenário
b-— Diretoria
c - Comissões
$ 1º O órgão de deliberação máximo é o plenário;
I - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente quando convocadas pelo
Presidente, ou por requerimento de 1/3 de seus membros, tendo a obrigatoriedade de ao
menos uma sessão por trimestre;
IH - Para realização das sessões será necessário a presença da maioria absoluta dos
membros do COMTUR que deliberará pela maioria dos votos presentes;
II - Cada membro do COMTUR terá direito a um único voto na Sessão Plenária;
$ 2º A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário. É
I —- O Presidente será o(a) responsável pelo Departamento encarregado do Setor de
Turismo;
H — O Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os conselheiros na ultima reunião
ordinária de cada exercício, através de voto nominal e aberto.
Art. 6º Para melhor desempenho de suas funções, o COMTUR poderá recorrer a pessoa
e/ou entidades, mediante os seguintes critérios:
I - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar
o COMTUR em assuntos específicos sem ônus;
IH - Poderão ser criadas comissões e subcomissões internas constituídas por entidades-
membro do COMTUR e outras instituições para promover estudos e emitir pareceres a
respeito de temas específicos.
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
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Art. 7º As sessões plenárias, ordinárias e extraordinárias do COMTUR, deverão ter ampla
divulgação e acesso assegurado ao público.
Parágrafo Único As sessões extraordinárias deverão ser convocadas no mínimo com
quatro dias de antecedência, mediante comunicação por escrito a todos os seus membros.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, deverá elaborar o seu regimento
interno, discutido e votado pelo mesmo.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 10 (dez) dias
do mês de setembro de 2021. 4 A |
VSTO aDS ler
Prefeito Municipal
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná E
85580-000 (& admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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