| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências; |
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MUNICÍPIO DE 9 4) ITAPEJARA D'OESTE (/..... GESTÃO 2021/2024 hlgféiiao — PROJETO DE LEI Nº 049/2021 DATA: 13.10.2021 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, delineadas por Funções de Governo, para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022 em cumprimento aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e em conformidade com o requerido pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: k As Prioridades da Administração Pública Municipal; TE; As Metas e Riscos Fiscais; NI. A Estrutura e Organização dos Orçamentos; IV. As Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do Município; V. As Disposições sobre as Alterações na Legislação Tributária; VI. | As Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos Sociais e outras Despesas Correntes, com base na Receita Corrente Líquida; VII | As Disposições Relativas à Destinação de Recursos Provenientes de Operações de Crédito; VIII. Disposições Transitórias; IX. Disposições Gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - As ações prioritárias, objetivos e metas para o exercício financeiro de 2022, passam a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo com ações programáticas estabelecidas no Anexo 1. Parágrafo único - As prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar de acordo com o Plano Plurianual — 2022/2025 a ser modificado no corrente exercício e definidas nos Orçamentos para o exercício financeiro de 2022. DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 3º - A proposta orçamentária atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício. k (7) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná ba - Ê 85580-000 (& admlOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (7... 71 GESTÃO 2021/2024 higféiia — Art. 4º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando- se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais, e atendendo-se os demais critérios estabelecidos no artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal. $ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, também, as eventuais modificações da legislação tributária, para melhoria da arrecadação, e ainda: I. A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; IN. A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; HI. A expansão do número de contribuintes; IV. A atualização do cadastro imobiliário fiscal; V. Outras alterações, no sentido de melhoria da receita. $ 2º - As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. $ 3º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estarão limitados ao montante das disponibilidades de caixa, visando evitar-se déficit orçamentário e atendimento ao Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º - Para atender o dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso, por Unidade Orçamentária, considerando a estimativa de arrecadação, no prazo previsto no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal. IH. Desdobramento da receita prevista, em metas bimestrais de arrecadação, no prazo exigido. HI. Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar a limitação de empenhos e movimentação financeira, até restabelecimento do equilíbrio, observando-se os critérios estabelecidos na presente Lei. IV. O Poder Executivo publicará ao final de cada semestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais no período, e em audiência pública quadrimestral perante a câmara de Vereadores. v. Os Planos, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA Lei Orçamentária Anual, prestações de contas, parecer do TCE Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficará à disposição de comunidade; VI. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os poderes, em parcela única, atendendo o disposto no artigo 20, $ 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal. (7) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 h Itapejara D'Oeste - Paraná na 85580-000 (& admBitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/....... GESTÃO 2021/2024 hisfã ja -— Art. 6º - As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos quadros de A a F do Anexo II da presente Lei, conforme Portaria STN 924/2021 — MDF 12º Edição. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 7º — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das administrações direta e indireta. Art. 8º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para o próximo exercício deverá obedecer a seguinte disposição: ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA Órgão | Unidade Especificação 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01 Câmara Municipal EXECUTIVO MUNICIPAL 02 Governo Municipal 01 Gabinete do Prefeito ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 03 Departamento de Administração 01 Administração 04 Departamento de Finanças 01 Administração de Finanças ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA Departamento de Obras e Viação Divisão de Obras Rodoviárias Departamento de Educação e Esportes Divisão de Educação Divisão de Esportes e Lazer Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEB Departamento de Saúde Divisão de Saúde Fundo Municipal de Saúde Departamento de Assistência Social (7 Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a a di nai 85580-000 (3 adm itapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 94) ITAPEJARA D'OESTE //...... GESTÃO 2021/2024 higlóiia — Divisão Municipal de Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Departamento de Agricultura Administração de Agricultura Departamento de Cultura e Turismo Divisão de Promoção Cultural e Turismo Departamento de Urbanismo Divisão de Urbanismo Departamento de Indústria e Comércio Administração de Indústria e Comércio Art. 9º - Para efeito da Lei Orçamentária, entende-se por: Programa: Instrumento de organização da ação governamental, através do qual são estabelecidos objetivos e metas quantificáveis ou não, que serão cumpridos através da integração de um conjunto de esforços com recursos humanos, materiais e financeiros a ele alocados e com custo global determinado: Atividade: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do Governo; Projeto: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. $ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando valores, metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 2º - Cada projeto e atividade estarão vinculados a uma função e subfunção. Art. 10º - A elaboração do Orçamento Fiscal discriminará a despesa por Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dotações, indicando para cada categoria econômica, o grupo natureza da despesa, a modalidade de aplicação, e o elemento de despesa, de conformidade com a Portaria Interministerial n.º 163, de 04.05.2001 e alterações posteriores. Art. 11º — A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 31 de outubro, compor-se-á de: I. Mensagem; k () Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 (3 admEltapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/...... Gestão 2021/2026 higlêita — IN. Projeto de Lei Orçamentária; HI. — Tabela explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. Parágrafo único — Integrarão a lei orçamentária anual: I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; EL Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; HI. Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; Iv. Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração; V. Demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº. 4.320, e Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 12º - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes desta Lei. Art. 13º — As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Constituição Federal do Brasil. Art. 14º — Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas nesta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 15º — A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de lei específica. Art. 16º — O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Art. 17º - A elaboração do Projeto de Lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2022, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. $ 1º - O Poder Executivo deverá estabelecer uma programação orçamentário-financeira, visando o cumprimento do disposto no caput deste artigo. $ 2º - Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Finanças, deverá: (7 Av. Manoel Ribas, 620 > (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná és Naa 85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 2 4) ITAPEJARA D'OESTE (7... GESTÃO 2021/2024 k vigféria 2 I. Publicar através do Jornal Oficial do Município, e fixar no mural da Prefeitura Municipal para livre acesso a todo cidadão, contendo dados e informações descritas no Art. 48 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. H. As medidas previstas no Inciso I deste Artigo serão providenciadas a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022 e nos prazos definidos pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 18º - O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se limitações da Emenda Constitucional n.º 25. Art. 19º - Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto o quadro “F”, do Anexo II, Metas Fiscais, conforme STN 924/2021 — MDF 12º Edição. Art. 20º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada ao Poder Executivo, até 15 de setembro de 2021, para a consolidação do Orçamento Geral do Município. Art. 21º - A programação de investimento do Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá apresentar consonância com as prioridades municipais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2022/2025. Parágrafo único — As obras já iniciadas sob a responsabilidade do Município terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade. Art. 22º — As despesas destinadas ao pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas nas Unidades Orçamentárias responsáveis pelos débitos. $ 1º - Os recursos alocados no Projeto de Lei Orçamentária com destinação prevista ao contido no caput deste artigo, não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. $ 2º - A relação dos débitos constantes de precatórios judiciais, inscrito até 1º de julho de 2021, a serem incluídos no orçamento de 2022 especificando: - Número da ação originária; É - Número do precatório; - Tipo de causa julgada (de acordo com a origem da despesa); - Enquadramento (alimentar ou não alimentar); - Data da inscrição do precatório no órgão/unidade; - Nome do beneficiário; - Valor do precatório a ser pago com atualização até 1º de julho de 2021; - Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição de pagamento no caso de ação cível. Art. 23º — O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 alocará recursos do Município, aos órgãos do Poder Executivo, após deduzidos os recursos destinados: 4 () Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a Ea 85580-000 adm itapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 94) ITAPEJARA D'OESTE (7... GESTÃO 2021/2024 hist la — I. Ao Legislativo; H. Ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo; HI. | Ao pagamento do serviço da dívida; IV. À manutenção e desenvolvimento do ensino público, correspondendo a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, de acordo com o Art. 185 da Constituição Federal; V. Aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos; VI. | Ao pagamento de precatórios inscritos até 1º de julho de 2017; VII. | A reserva de contingência, de acordo com o especificado nesta Lei. Art. 24º — Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos para os demais órgãos do Executivo Municipal. Art. 25º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal, será elaborada com estrita observância ao equilíbrio entre receitas e despesas, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização. À participação comunitária, através de audiências públicas, conterá “reserva de contingência”, identificado pelo código 99999999999 em montante equivalente a pelo menos 1% da RCL - Receita Corrente Líquida, para fins previstos da Lei de Responsabilidade Fiscal. $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº. 42/1999 Art. 5º. E Portaria STN nº. 163/2001, Art. 8º. (Art. 5º III, b, Lei de Responsabilidade Fiscal). $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2022, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 26º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 27º - O Poder Executivo fica autorizado a: Parágrafo Único - Quando houver necessidade de utilização do dispositivo constante no inciso I deste artigo para alterações orçamentárias junto à LOA — Lei Orçamentária Anual através de Decreto do Executivo considerar-se-á também, automaticamente, alterado junto a esta Lei de Diretrizes Orçamentárias. Isso se aplica quando não houver criação de nova ação/meta. I. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320/64, de 17 de março de 1.964; k (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná " " 85580-000 (& admEitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 94) TAPEJARA D'OESTE (/..... cestão 2021/2024 higfêiia — I. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 28º - Em decorrência ao disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17.03.64, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade. Parágrafo único - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no inciso I, do artigo 27 desta Lei. Art. 29º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação das despesas e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: L Prioridade de investimentos nas áreas sociais; H. Austeridade na gestão dos recursos públicos; HI. Modernização na ação governamental; IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na precisão como na execução orçamentária. Art. 30º — A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. Art. 31º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar n.º 101/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita. Parágrafo Único - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I. A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; H. A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíguotas nominais e as efetivas; HI. A expansão do número de contribuintes; IV. A atualização do cadastro imobiliário fiscal. Art. 32º - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios. Art. 33º - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. () Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a aa 85580-000 (3 admúitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE Urano GESTÃO 2021/2024 hidl feria — Parágrafo único — A transposição, o remanejamento ou a transferência de recurso de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (Art. 167, VI da Constituição Federal). CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 34º — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária até 31 de dezembro de 2022, em especial: - À concessão e redução de isenções fiscais; - A revisão de alíquotas dos tributos de competência; e. - Aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município. $ 1º — Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. $ 2º - Os Tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município. Art. 35º — O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classe menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Art. 36º — Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão se cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. Art. 37º - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. CAPÍTULO V (5) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná nn 85580-000 (& admOitapejaradoeste.prgov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE //...... DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Art. 38º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2022, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único - Aos servidores públicos municipais ficam assegurados revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Art. 39º - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, HI da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 40º - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. I. Eliminação de vantagens concedidas a servidores; I. Suspensão de horas-extras; IH. Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV. - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário; Art. 41º - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Itapejara D'Oeste, Paraná, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 42º — O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Art. 43º — As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do disposto na da Lei Complementar n.º 101, de 2000 ou da Emenda Constitucional n.º 25. () Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a j 85580-000 ( admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 9 4) ITAPEJARA D'OESTE (7... í GESTÃO 2021/2024 higléiia — CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 44º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; IH. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor. Art. 45º — O valor das Operações de Crédito orçado para o exercício não poderá ser superior ao montante de despesas de capital fixadas no orçamento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 46º — O Projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, deverá também considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Legislativo Municipal. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47º — As emendas ao Projeto da Lei Orçamentária Anual deverão ser elaboradas de conformidade com o disposto no Art. 134 da Constituição do Estado do Paraná, observadas as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 48º — Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. : Art. 49º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 50º - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios, termos novos, dar continuidade aos já em curso com o Governo Federal, Estadual e outros Municípios, através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município, inclusive participar de consórcios. (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná Q A 85580-000 (3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 2 4) ITAPEJARA D'OESTE (/...... GESTÃO 2021/2024 higfêia — Art. 51º — Os Poderes deverão implantar sistema de registro, avaliação, atualização e controle de seu ativo permanente, de forma a possibilitar o estabelecimento do real Patrimônio Líquido do Município. Art. 52º - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2022 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. $ 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: Il Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II. Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara. TI. O Poder Executivo publicará ao final de cada semestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais no período, e em audiência pública quadrimestral perante a câmara de Vereadores. IV. Os Planos, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária, LOA — Lei Orçamentária Anual, Prestação de Contas, Parecer do TCE/PR — Tribunal de Contas do Estado, serão amplamente divulgados, na internet através do Portal de Transparência, e no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná e ficará à disposição da comunidade. Art. 53º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações de pessoas físicas e jurídicas para o desenvolvimento de programas assistenciais. Art. 54º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2021. ilma moller, Prefeito Municipal. (9) Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná Ee 85580-000 (2 admEitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 Página: 1 de 1 07/10/2021 10:29 Município de Itapejara D'Oeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2022 AMI - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, 8 1º) R$ 1,00 Receita Total 63.090.000,00 63.090.000,00 n a 59.632.135,50 59.632.135,50 “ 111,358 62.613.742,30 62.613.742,30 - 111,358 Receitas Prim: as (1) 62.963.400,00 62.963.400,00 - = 59.425.162,60 59.925.162,60 - 110,971 62.396.420,70 62.396.420,70 - 110,971 Receitas Primárias Correntes. - - - E E E a - - . Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria - - - - - : , - - E - Contribuições. - - - - - j . . . Transferências Correntes - - - e: , . Demais Receitas Primárias Correntes - - a E a a - - a 5 Receitas Primárias de Capital - - - » a ” « s : - a Despesa Total 3.090.000,00 63.090.000,00 - - 59.632.135,50 59.632.135,50 - 11,358 “62.613,742,30 52.613.742,30 - 111358 Despesas Primárias(l) 59,730.000,00 59.730.000,00 - - 55.081.358,80 55.081.358,80 - 102,860 57.835.426,70 57.835.426,70 - 102,860 Despesas Primárias Correntes - E E = = E E 3 Pessoal e Encargos Sociais - E a 5 ” E . . . . Outras Despesas Correntes - - - - - - - - - - - Despesas Primárias de Capital - - - ” : k ' E - ] “ Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primária. - - - - : . ' R - o - Resultado Primário(u) = (1-1) 3.233.400,00 3.233.400,00 - - 4.343.803,80 4.343.803,80 - 8112 4.560.994,00 4.560.994,00 - 8112 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - - - - = , - : - = = Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) E - E a ' + - : Resultado Nominal - (VI) = (1 + (IV - V)) 3.233.400,00 3.233.400,00 - - 4.343.803,80 4.343.803,80 - EREV) 4.560.994,00 4.560.994,00 - 8112 Dívida Pública Consolidada - - - - 4.515.000,00 4.515.000,00 - 8,431 4.740.750,00 4.740.750,00 - 8431 Divida Consolidada Líquida - - - - 4.305.000,00 4.305.000,00 - 8,039 4.520.250,00 4.520.250,00 - 8,039 Receitas Primárias advindas de PPP (VII) - - - - - - - - - - Despesas Primárias geradas por PPP (VII) - - E , - - - - - Impacto do saldo das PPPs (1X) = (Vil - vin) - - - ; E E E E E 5 - FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/0ut/2021, 10h e 28m. Pagina: 1 de 1 07/10/2021 10:26 o de Itapejara D'Oeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2022 E Receita Total 51.009.320,00 108,530 44.517.406,13 100,000 (6.491.913,87) -12,73 Receitas Primárias (1) 50.835.550,00 108,161 43.318.977,05 97,308 (7.516.572,95) -14,79 Receitas Primárias Correntes - - 41,053.194,42 92,218 41,053.194,42 0,00 Impostos, Taxas e contribuições de Melhy - - 4.158.731,45 9,342 4.158.731,45 0,00 Contribuições - 810.925,70 1,822 810.925,70 0,00 Transferências Correntes - á 35.780.221,32 80,374 35.780.221,32 0,00 Demais Receitas Primárias Correntes - - 303.315,95 0,681 303.315,95 0,00 Receitas Primárias de Capital - “ 3.464.211,71 7,782 3.464.211,71 0,00 Despesa Total 51.009.320,00 108,530 43.862.169,15 98,528 (7.147.150,85) -14,01 Despesas Primárias(Il) 47.028.827,00 100,061 41.973.931,14 94,287 (5.054.895,86) -10,75 Despesas Primárias Correntes - . 33.015.210,06 74,162 33.015.210,06 0,00 Pessoal e Encargos Sociais - ê 18.601.354,67 41,784 18.601.354,67 0,00 Outras Despesas Correntes é - 14.413.855,38 32,378 14.413.855,38 0,00 Despesas Primárias de Capital - “ 8.958.721,09 20,124 8.958.721,09 0,00 Pagamento de Restos a Pagar de Despesas] - ” 164.287,61 0,369 164.287,61 0,00 Resultado Primáriol 3.806.723,00 8,099 1.345.045,91 3,021 (2.461.677,09)| -64,67 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ati - . E - - 0,00 Juros, Encargos e Variações Monetárias Pa! - 0,000 - - - - 0,00 Resultado Nominal - (VI) = (ll + (IV - V)) 3.806.723,00 0,000 8,099 1.345.045,91 3,021 (2.461.677,09) -64,67 Dívida Pública Consolidada 4.200.000,00 0,000 8,936 " . (4.200.000,00) -100,00 Divida Consolidada Líquida 3.900.000,00 0,000 8,298 - ” (3.900.000,00) -100,00 FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 26m. Página: 1 de 2 07/10/2021 10:33 Município de Itapejara D'Oeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 AME - Pemenstranivo à (Lhé. art 4º, 8 2º, inciso 1) 54.088.105,00 47.014.421,00 51.009.320,00 63.090.000,00 EI 632. 135, 50 62.613.742,30 Receitas Primárias (1) 46.853.491,00 50.835.550,00 53.612.480,00 5,46 62.963.400,00 | 17,44 59.425.162,60 62.396.420,70 Receitas Primárias Correntes = s - 0,00) - 0,00 - - Impostos, Taxas e contribui - a - 0,00 - 0,00) - Contribuições - - - 0,00 - 0,00 - Transferências Correntes - - : 0,00 - 0,00 - Demais Receitas Primárias a - 5 0,00 - 0,00 - Receitas Primárias de Capital - s - 0,00 - 0,00 - - Despesa Total 47.014.421,00 51.009.320,00 54.088.105,00 6,04 63.090.000,00 | 16,64 59.632.135,50 62.613.742,30 Despesas Primárias(1I) 43.183.476,00 47.028.827,00 50.500.505,00 7,38 59.730.000,00 | 18,28 55.081.358,80 57.835.426,70 Despesas Primárias Corrente - E - 0,00] - 0,00 - - Pessoal e Encargos Sociai - - - 0,00] - 0,00 - Outras Despesas Correntes - - - 0,00 - 0,00 - Despesas Primárias de Capita - - - 0,00] - 0,00 - Pagamento de Restos a Paga - = - 0,00] - 0,00 - - Resultado Primário(1) = (1 = 11) 3.670.015,00 3.806.723,00 3.111.975,00 | 18,25 3.233.400,00 3,90 4.343.803,80 4.560.994,00 Juros, Encargos e Variações - E - ' z - 3.111.975,00 -18,25 3.233.400,00 Juros, Encargos e Variações - - Resultado Nominal - (VI) = (ll À 3.670.015,00 3.806.723,00 Dívida Pública Consolidada 4.000.000,00 4.200.000,00 Divida Consolidada Líquida 3.850.000,00 3.900.000,00, 4.343.803,80 4.515.000,00 4.305.000,00 4.560.994,00 4.740.750,00 4.520.250,00 ELES Receita Total 47.014.421,00 51.009.320,00 54.088.105,00 63.090.000,00 59.632.135,50 -5,48 62.613.742,30 5,00 Receitas Primárias (1) 46.853.491,00 50.835.550,00 53.612.480,00 62.963.400,00 59.425.162,60 -5,62 62.396.420,70 5,00 Receitas Primárias Correntes . - - * 0,00 = 0,00 Impostos, Taxas e contribui - - , 0,00 - 0,00 Contribuições - - - 0,00) - 0,00 Transferências Correntes - a . 0,00 o 0,00 Demais Receitas Primárias . - - 0,00) - 0,00 Receitas Primárias de Capital - = 0,00 a E z 0,00 - 0,00 Despesa Total 47.014.421,00 51.009.320,00 8,50 54.088.105,00 63.090.000,00 59.632.135,50 -5,48 62.613.742,30 5,00 Despesas Primárias(11) 43.183.476,00 47.028.827,00 8,90] 50.500.505,00 59.730.000,00 55.081.358,80 | -7,78 57.835.426,70 5,00 Despesas Primárias Corrente! n - 0,00] - - 0,00] m 0,00 Pessoal e Encargos Sociais - - 0,00 - - 0,00 = 0,00 Outras Despesas Correntes, “ - 0,00] - = 0,00) - 0,00 Despesas Primárias de Capit - - 0,00 - - 0,00 - 0,00 Pagamento de Restos a Pagal . = 0,00] - " 0,00 0,00) - 0,00 Resultado Primário(Ill) = (1 11)] . 3.670.015,00 3.806.723,00 3,72 3.111.975,00 3.233.400,00 3,90 4.343.803,80 34,34 4.560.994,00 5,00 FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 30m. Pagina: 2 de 2 07/10/2021 10:33 Município de Itapejara D'Oeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2022 AME - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 6 28, inciso | R$ 1,00 Juros, Encargos e Variações - - 0,00 - 0,00) - 0,00 E 0,00] - 0,00 Juros, Encargos e Variações o - 0,00] - 0,00) - 0,00 - 0,00) - 0,00 Resultado Nominal - (VI) = (1 3.670.015,00 3.806.723,00 3,72 3.111.975,00 | -18,25 3.233.400,00 3,90] 4.343.803,80 | 34,34 4.560.994,00 5,00 Dívida Pública Consolidada 4.000.000,00 4.200.000,00 5,00 - 0,00 - 0,00 4.515.000,00 0,00 4.740.750,00 5,00 Dívida Consolidada Líquida 3.850.000,00, 3.900.000,00) 1,30] - E 0,00 4.305.000,00) 0,00 4.520.250,00) 5,00 FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 30m. Página:1de1 07/10/2021 10:34 Município de Itapejara D'Oeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso II) R$ 1,00 E o É Patrimônio/Capital 71.998.945,88 100,00 63.293.466,87 100,00 57.837.234,70 Reservas z = : - - Resultado Acumulado - - + « ” Patrimônio Reservas - - a E = Lucros ou Prejuízos Acumulados FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 33m. Página:1 de 1 07/10/2021 10:39 Município de Itapejara D'Oeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2022 AMF - Demonstrativo 5 (LR F,art 48, 8 2º, inciso III) CEITA A y NE RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 429.976,98 1.525,95 94.060,29 Alienação de Bens Móveis 429.337,77 150,00 93.805,91 Alienação de Bens Imóveis 639,21 254,38 Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 290.744,46 21.912,50 61.563,27 DESPESAS DE CAPITAL 290.744,46 21.912,50 61.563,27 Investimentos 290.744,46 21.912,50 61.563,27 Inversões Financeiras Amortização da Dívida ps DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos VALOR (Il) 151.342,99 12.110,47 32.497,02 FONTE: GOVBR - Planejamenta e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 37m. Município de Itapejara D'Oeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS Página: 1 de 2 2022 AME - Demonstrativo 6 (LRF art.4º,82º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (1) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 Civil 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 civil 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)' 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (ll) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00) TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (1V) = (1+ Ill - Il) EE 9,00 | 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 Benefícios-Civil 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Benefícios-Militar 0,00 0,00 0,00 Reformas 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00) TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - VJ 0,90 0,00 0,00 RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS, 2018 I 2019 2020 VALOR 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 ERR RSS Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00 Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00 Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 | 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS T 2018 2019 2020 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00 FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/0ut/2021, 10h e 40m Página: 2 de 2 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2029 RECEITAS CORRENTES (Vil) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 civi 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Militar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 civi 0,00 0,00 0,00 ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Miitar 0,00 0,00 0,00 Ativo 0,00 0,00 0,00 Inativo 0,00 0,00 0,00 Pensionista 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes. 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (vil) 0,00 0,00 0,90 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos. 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS -(D9 = [VI Vil 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020 Beneficos-Cuil 0,00 0,00 0,00 Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Benefícios-Miltar 0,00 0,00 0,00 Reformas 0,00 0,00 0,00 Pensões 0,00 0,00 0,00 Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,90 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS 09 0,05 0,00 8,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO 00) = (=X ZI 900 [ 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS, 7018 2019 2020 Recursos para Cobertura de Insuliciências Financeiras 0,00 0,00 0,00 Recursos para Formação de Reserva 0,00 0.90 0,90 RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO JRPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS -XIl 8,00 0,00 0,00 DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020 DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES (xi) 0,00 0,00 0,90 TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS DO) = DOI XV) EE 8,00 0,00 0,00 RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = Da -XVj 8,00 0,00 0,00 NOTA: 1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor 0 total das receitas previdenciárias do período de apuração. 20 resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º 80 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre). FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Ouv2021, 10h e 40m. Eid Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 52º, no SON Município de Itapejara D'Oeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2022 e ni Gus ú Pagina: 1 de 1 07/10/2021 10:43 Es 4.00 na É E “ESTE VALOR REFERE- SE PARA DESCONTO PARA A PAGAMENTO A VISTA DE IPTU PREVISTO EM LEI, IPTU Outros benefícios CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO 16.000,00 O MUNICÍPIO BUSCARÁ A COMPENSAÇÃO EM OUTRAS FONTES DE RECEITAS. TOTAL 16.000,00 Fonte da Renuncia: FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 42m. Página:1 de 1 07/10/2021 10:45 Município de Itapejara D'Oeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2022 FONTE: GOVBR - Planejamento, e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 44m. ARF(LRF, art 4º, 8 3º) des Município de Itapejara D'Oeste - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2022 Página: 1 de 1 07/10/2021 10:23 R$ 1,00 DEMANDA JUDICIAL QUITAÇÃO CONFORME DETERMINAÇÃO DA 300.000,00 JUSTIÇA OCORRÊNCIAS DE EPIDEMIAS 200.000,00 |REMANEJAMENTO D DOTAÇÃO PARA 200.000,00 EMERGENCIAIS OU CALAMIDADE PÚBLICA AJUSTE NO ORÇAMENTO CASO HAJA DECORRENTES DE FENÔMENOS RISCO NATURAIS IMPREVISÍVEIS QUE REQUERAM AÇÕES EMERGÊNCIAIS SUBTOTAL 500.000,00 |SUBTOTAL 500.000,00 ARRECADAÇÃO A MENOR DE TRIBUTOS E E CRÉDITOS ADICIONAIS 133.300,00 [AB 133.300,00 DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS UTILIZANDO COMO FONTE A RESERVA DE CONTINGENCIAMENTO SUBTOTAL 133.300,00 [SUBTOTAL 133.300,00 TOTAL 633.300,00 |TOTAL 633.300,00 FONTE: FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 22m. Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste-PR Página: 1 de 5 LDO-2022-Alteração Legal 1 Metas das Ações Prog. Gov. Fundamento Legal: 49 - Projeto de Lei - Em Elaboração Do - - - - Valores Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação 2022 Total 01-CAMARA MUNICIPAL 2.450.000,00 2.450.000,00, 01.01-CAMARA MUNICIPAL 2.450.000,00 2.450.000,00 1-Legislativa 2.450.000,00 2.450.000,00 31-Ação Legislativa 2.450.000,00, 2.450.000,00 1-PROCESSO LEGISLATIVO 2.450.000,00 2.450.000,00 2.001.000-Manutenção de Atividades Legislativas 2.450.000,00 2.450.000,00 02-GOVERNO MUNICIPAL 932.000,00 932.000,00 02.01-GABINETE DO PREFEITO 932.000,00 932.000,00 2-Judiciária 295.500,00. 295.500,00 61-Ação Judiciária 295.500,00 295.500,00, 30-PROCURADORIA JURIDICA 295.500,00 295.500,00 2.095.000-Manutenção do Procuradoria 295.500,00. 295.500,00 4-Administração 630.000,00. 630.000,00) 122-Administração Geral 483.000,00, 483.000,00 2-SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 483.000,00, 483.000,00 | 2.002.000-Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 483.000,00 483.000,00 124-Controle Interno 147.000,00 147.000,00) 7-CONTROLE INTERNO 147.000,00, 147.000,00) 2.094.000-Manutenção da Controladoria 147.000,00) 147.000,00 5-Defesa Nacional 6.500,00 6.500,00 153-Defesa Terrestre 6.500,00 6.500,00 3-SERVIÇO MILITAR 6.500,00 6.500,00 2.003.000-Manutenção da Junta de Serviço Militar 6.500,00 6.500,00 03-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 5.182.300,00 5.182.300,00 03.01-ADMINISTRAÇÃO 5.182.300,00 5.182.300,00 4-Administração 3.587.000,00 3.587.000,00 122-Administração Geral 3.587.000,00 3.587.000,00 4-ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.587.000,00 3.587.000,00 2.004.000-Manter as Atividades da Administração Geral 3.516.000,00 3.516.000,00 2.087.000-Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento L 71.000,00 71.000,00 6-Segurança Pública 502.000,00 502.000,00 182-Defesa Civil 502.000,00 502.000,00 6-SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA 502.000,00 502.000,00, 2.006.000-Manutenção do Corpo de Bombeiros 502.000,00 502.000,00, 28-Encargos Especiais 462.400,00 462.400,00 846-Outros Encargos Especiais 462.400,00 462.400,00 O-OPERAÇÕES ESPECIAIS 462.400,00 462.400,00, 0.001.000-Contribuição para Formação do PASEP 462.400,00 462.400,00 99-Reserva de Contingência 630.900,00 630.900,00 999-Reserva de Contingência 630.900,00 630.900,00 99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 630.900,00 630.900,00 9.099.000-Reserva de Contingência 630.900,00 630.900,00 Dados Enviados ao Legislativo FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/0ut/2021, 10h e 19m. Unidade Gestora: CONSOLIDADO Fundamento Legal: 49 - Projeto de Lei - Em Elaboração Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste-PR LDO-2022-Alteração Legal 1 Metas das Ações Prog. Gov. Valores Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação o a 04-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 1.998.000,00 1.998.000,00 04.01-ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS 1.998.000,00 1.998.000,00 4-Administração 648.000,00, 648.000,00 123-Administração Financeira 648.000,00 648.000,00 31-ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS 648.000,00, 648.000,00 2.007.000-Aperfeiçoar o Sistema de Planejamento, Orçamento e Finanças 648.000,00 648.000,00 28-Encargos Especiais 1.350.000,00 1.350.000,00, 846-Outros Encargos Especiais 1.350.000,00 1.350.000,00, O-OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.350.000,00 1.350.000,00, 0.002.000-Amortização e Encargos da Dívida Interna 1.350.000,00 1.350.000,00, 05-DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 5.139.600,00 5.139.600,00 05.01-DIVISÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS 5.139.600,00 5.139.600,00, 26-Transporte 5.139.600,00 5.139.600,00, 782-Transporte Rodoviário 5.139.600,00 5.139.600,00, 8-ESTRADAS VICINAIS 5.139.600,00 5.139.600,00 1.001.000-Executar Obras e Aquisição de Equipamentos 871.000,00 871.000,00) 2.008.000-Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade 3.993.600,00, 3.993.600,00, 2.052.000-Consórcio Público Intermunicipal de Pinhais. 275.000,00, 275.000,00, 06-DEPTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 14.387.000,00 14.387.000,00 06.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 6.436.000,00) 6.436.000,00 12-Educação 6.436.000,00 6.436.000,00 361-Ensino Fundamental 6.342.000,00 6.342.000,00 13-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 6.342.000,00 6.342.000,00, 1.013.000-Infraestrutura nos Centros de Educação 310.000,00 310.000,00 2.011.000-Merenda Escolar 955.000,00 955.000,00 2.012.000-Manter o Programa do Salário Educação 660.000,00. 660.000,00 2.013.000-Manutenção da Unidade da Divisão de Educação 3.347.000,00 3.347.000,00) 2.014.000-Manter o Transporte Escolar 1.070.000,00, 1.070.000,00 362-Ensino Médio 15.000,00 15.000,00 13-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 15.000,00 15.000,00, 6.074.000-Manter as Atividades do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo 15.000,00 15.000,00 365-Educação Infantil 71.000,00 71.000,00 13-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 71.000,00 71.000,00 2.016.000-Manter Educação Infantil e Ensino Especial 71.000,00 71.000,00 366-Educação de Jovens e Adultos 8.000,00 8.000,00. 13-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 8.000,00 8.000,00 2.022.000-Manter Educação de Ensino Médio de Jovens e Adultos 8.000,00 8.000,00 06.02-DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 746.000,00 746.000,00 27-Desporto e Lazer 746.000,00 746.000,00 812-Desporto Comunitário 746.000,00 746.000,00, 19-DESPORTO AMADOR 746.000,00 746.000,00 1.113.000-Infraestrutura em Instalações Esportivas 292.000,00 292.000,00 FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 19m. Dados Enviados ao Legislativo Página: 2 de 5 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste-PR Página: 3 de 5 LDO-2022-Alteração Legal 1 Metas das Ações Prog. Gov. Fundamento Legal: 49 - Projeto de Lei - Em Elaboração - - Valores Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação 7022 Total 2.018.000-Manutenção da Unidade de Promoção Recreativa e Desportiva 454.000,00 454.000,00, 06.03-FUNDO MAN. DESENV. ENS. FUND. VAL. MAG 7.205.000,00 7.205.000,00) 12-Educação 7.205.000,00 7.205.000,00, 361-Ensino Fundamental 5.375.000,00 5.375.000,00, 13-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 5.375.000,00 5.375.000,00 2.019.000-Manutenção da Unidade 30% FUNDEB 1.185.000,00 1.185.000,00, 2.020.000-Manutenção da Unidade 70% FUNDEB 4.190.000,00) 4.190.000,00 365-Educação Infantil 1.830.000,00 1.830.000,00 16-EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS 1.830.000,00 1.830.000,00 2.021.000-Manutenção da Unidade 70% FUNDEB - Educação Infantil e Especial 1.830.000,00 1.830.000,00 07-DEPARTAMENTO DE SAÚDE 22.300.100,00 2.300.100,00 07.01-DIVISÃO DE SAÚDE 348.000,00 348.000,00 10-Saúde º 348.000,00 348.000,00 122-Administração Geral 348.000,00 348.000,00 21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 348.000,00 348.000,00 2.023.000-Manutenção da Unidade de Divisão de Saúde 348.000,00. 348.000,00 07.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21.952.100,00 21.952.100,00 10-Saúde 19.952.100,00 19.952.100,00 301-Atenção Básica 11.784.100,00 1.784.100,00 21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 11,784.100,00 11.784.100,00 2.024.000-Manutenção de Atenção Básica 1.769.100,00 1.769.100,00 6.076.000-Manter as Atividades do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. 15.000,00 15.000,00 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.495.000,00 5.495.000,00) 21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 5.495.000,00 5.495.000,00) 2.025.000-Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.000.000,00, 2.000.000,00 2.028.000-Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS 3.210.000,00, 3.210.000,00 2.029.000-Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná - SAMU 285.000,00, 285.000,00 303-Suporte Profilático e Terapêutico 966.000,00 966.000,00 21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 966.000,00, 966.000,00. 2.026.000-Manutenção do Suporte Profilático e Terapeutico 966.000,00, 966.000,00. 304 Vigilância Sanitária 1.032.000,00 1.032.000,00) 21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 1.032.000,00 1.032.000,00 2.027.000-Manutenção da Vigilância Sanitária 1.032.000,00 1.032.000,00, 305 Vigilância Epidemiológica 575.000,00 575.000,00 21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 575.000,00 575.000,00 2.096.000-Manutenção da Vigilância Epidemiológica 575.000,00 575.000,00, 306-Alimentação e Nutrição 100.000,00 100.000,00 21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 100.000,00 100.000,00 2.097.000-Manutenção da Alimentação e Nutrição 100.000,00 100.000,00 28-Encargos Especiais 2.000.000,00 2.000.000,00 B46-Dutros Encargos Especiais 2.000.000,00, 2.000.000,00 O-OPERAÇÕES ESPECIAIS 2.000.000,00 2.000.000,00 Dados Enviados ao Legislativo FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 19m. Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste-PR LDO-2022-Alteração Legal 1 Metas das Ações Prog. Gov. Fundamento Legal: 49 - Projeto de Lei - Em Elaboração o - - - Valores Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação 7022 Toi 0.006.000-Amortização de Precatórios 2.000.000,00 2.000.000,00) 08-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.473.000,00 3.473.000,00, 08.01-DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 677.000,00, 677.000,00. 8-Assistência Social 677.000,00 677.000,00 244-Assistência Comunitária. 677.000,00, 677.000,00 26-ASSISTENCIA SOCIAL E GERAL 677.000,00) 677.000,00. 2.031,000-Manutenção do Conselho Tutelar 236.000,00) 236.000,00 2.032.000-Manutenção da Divisão de Assistência Social 441.000,00 441.000,00 08.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.011.000,00 2.011.000,00 8-Assistência Social 2.011.000,00 2.011.000,00 244-Assistência Comunitária 2.011.000,00 2.011.000,00 26-ASSISTENCIA SOCIAL E GERAL 2.011.000,00 2.011.000,00 2.038.000-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 1.561.000,00 1.561.000,00) 2.065.000-Auxilio Financeiro ao Transporte Escolar Universitário 450.000,00 450.000,00 08.03-FUNDO M. DOS DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE 785.000,00 785.000,00 8-Assistância Social 785.000,00 785.000,00 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 785.000,00 785.000,00 25-ASSISTENCIA AO MENOR 785.000,00) 785.000,00 6.043.000-Programa de Proteção Social Básica e Especial de Atenção a Criança e ao Adolescente 317.000,00 317.000,00 6.045.000-Incentivo a Adoção e Guarda 330.000,00 330.000,00 6.046.000-Programa de Aprendizagem Profissional (Lei Federal nº 10.097/2000) 91.000,00, 91.000,00 6.047.000-Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência 15.000,00 15.000,00 6.048.000-SINASE - Sistema Municipal de Atendimento Sócio Educativo 17.000,00 17.900,00 6.098.000-Incentivo a Primeira Infância 15.000,00 15.000,00 09-DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 1.275.000,00, 1.275.000,00 09.01-ADMINISTRAÇÃO DE AGRICULTURA 1.275.000,00 1.275.000,00 20-Agricultura 1.275.000,00 1.275.000,00 606-Extensão Rural 1.275.000,00 1.275.000,00 27-PROMOÇÃO AGRARIA E EXTENSÃO RURAL 1.275.000,00, 1.275.000,00 1.010.000-Aquisição de Equipamentos e Realização de Obras 171.000,00 171.000,00 2.049.000-Manutenção das Atividades da Unidade Agrícola 1.089.000,00 1.089.000,00 2.088.000-Manter as Atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA 15.000,00 15.000,00 10-DEPTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 326.000,00. 326.000,00 10.01-DIVISÃO DE PROMOÇÃO CULTURAL E TURISMO 326.000,00 326.000,00 13-Cultura 326.000,00 326.000,00 392-Difusão Cultural 326.000,00 326.000,00 18-CULTURA 326.000,00 326.000,00 2.051.000-Manutenção da Unidade de Desenvolvimento Cultural 326.000,00 326.000,00 11-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE URBANISMO 5.283.000,00 5.283.000,00 11.01-DIVISÃO DE URBANISMO 5.283.000,00 5.283.000,00 15-Urbanismo 5.283.000,00, 5.283.000,00 451 Infra-Estrutura Urbana 882.000,00 882.000,00 Dados Enviados ao Legislativo FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 19m. Página:4 de5 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste-PR LDO-2022-Alteração Legal 1 Metas das Ações Prog. Gov. Fundamento Legal: 49 - Projeto de Lei - Em Elaboração . . - - - Valores Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação EA Tal 12-VIAS URBANAS 882.000,00, 882.000,00, 1.047.000-Executar Obras e Aquisição de Equipamentos 882.000,00 882.000,00 452-Serviços Urbanos 4.401.000,00 4.401.000,00 9-SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA 4.401.000,00 4.401.000,00 2.009.000-Manutenção da Unidade de Divisão de Serviços Urbanos 4.401.000,00 4.401.000,00 12-DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 344.000,00 344.000,00 12.01-A0M. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 344.000,00 344.000,00 22-Indústria 344.000,00 344.000,00 661-Promoção Industrial 344.000,00 344.000,00 29-INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 344.000,00 344.000,00 1.011.000-Aquisição de Equipamentos e Realização de Obras 106.000,00, 106.000,00 238.000,00, 238.000,00 FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/0ut/2021, 10h e 19m. Dados Enviados ao Legislativo Página: 5 de5 Foi Situação: Em Elaboração Fundamento Legal:49 — Data: 22/07/2021 Tipo: Projeto de Lei Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo | - Estimativa das receitas ntes de Financiamento dos Programas Governamentais Dados Enviados ao Legislativo Estimativa das Receitas Orçamentárias Unidade Gestora: CONSOLIDADO Página: 1 de 3 07/10/2021 10:18 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 73.097.000,00 73.097.000,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.196.000,00 5.196.000,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 3.784.000,00 3.784.000,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 1.023.000,00 1.023.000,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai 370.000,00 370.000,00 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 Imposto Trans. “Inter Vivos” Bens Imó. Direi. Reais Imó 653.000,00 653.000,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natu! 865.000,00 865.000,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 865.000,00 865.000,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 745.000,00 745.000,00 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Ren: 120.000,00 120.000,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos s/ a Produção, Circulação de Mercadorias e S| 1.896.000,00 1.896.000,00 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre Serviços 1.896.000,00 1.896.000,00 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.896.000,00 1.896.000,00 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 1.408.000,00 1.408.000,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 479.000,00 479.000,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 479.000,00 479.000,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 929.000,00 929.000,00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 929.000,00 929.000,00 1.1.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 4.000,00 4.000,00 1.1.3.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 4.000,00 4.000,00 1.1.3.1.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Contribuições de Melhoria 4.000,00 4.000,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 1.090.000,00 1.090.000,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação P| 1.090.000,00 1.090.000,00 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 1.090.000,00 1.090.000,00 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação P| 1.090.000,00 1.090.000,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 229.600,00 229.600,00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 103.000,00 103.000,00 1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 103.000,00 103.000,00 1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Aluguéis, Arrenda., Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupal 103.000,00 103.000,00 1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos 103.000,00 103.000,00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliários 126.600,00 126.600,00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 126.600,00 126.600,00 1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 126.600,00 126.600,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 45.000,00 45.000,00 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 18.000,00 18.000,00 1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 18.000,00 18.000,00 1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 8.000,00 8.000,00 1.6.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 10.000,00 10.000,00 1.6.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outros Serviços 27.000,00 27.000,00 1.6.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outros Serviços 27.000,00 27.000,00 1.6.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outros Serviços 27.000,00 27.000,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 66.499.400,00 66.499.400,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 32.159.400,00 32.159.400,00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Decorrentes Participação na Receita da 27.514.000,00 27.514.000,00 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 27.484.000,00 27.484.000,00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal 26.000.000,00 26.000.000,00 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - 1% Cota Dezem. 834.000,00 834.000,00 1.7.1.1.51.3.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - 1% Cota Julho 650.000,00 650.000,00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 30.000,00 30.000,00 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. das Comp. Financ. p/ Exploração de Recursos Ny 222.000,00 222.000,00 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira Produção de P. 222.000,00 222.000,00 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 222.000,00 222.000,00 FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 16m. Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo | - Estimativa das receitas Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Dados Enviados ao Legislativo Estimativa das Receitas Orçamentárias Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 49 Data: 22/07/2021 Tipo: Projeto de Lei Página: 2 de 3 07/10/2021 10:18 Unidade Gestora: CONSOLIDADO 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde) 3.019.000,00 3.019.000,00 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. - SUS - Rep. Fundo/Fundo Bloco Manut. 3.019.000,00 3.019.000,00 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária 2.531.000,00 2.531.000,00 1.7.1.3.50.2.0.00.00.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializ: 130.000,00 130.000,00 1.7.1.3.50.3.0.00.00.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúdi 316.000,00 316.000,00 1,7.1.3.50.4.0.00.00.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmaci 30.000,00 30.000,00 1.7.1.3.50.5.0.00.00.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 12.000,00 12.000,00 1,7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. do Fundo Nacional do Desenvolvi. da Educação 912.900,00 912.900,00 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 659.000,00 659.000,00 1.7.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola - PD) 1.900,00 1.900,00 1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. FNDE Progra. Nacional Apoio Trans. Escolar - EI 53.000,00 53.000,00 1.7.1.4.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências Diretas do FNDE 199.000,00 199.000,00 1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. Fundo Nacional de Assistência Social - F 331.500,00 331.500,00 1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. Fundo Nacional de Assistência Social - F 331.500,00 331.500,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União 160.000,00 160.000,00 1.7.1.9.51.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. nº E 160.000,00 160.000,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas Entida 27.051.000,00 27.051.000,00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 26.314.000,00 26.314.000,00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 23.000.000,00 23.000.000,00 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 3.000.000,00 3.000.000,00 1.7.2 .52.0.0.00.00.00.00.00 | Cota-Parte do IPI - Municípios 260.000,00 260.000,00 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte da Contribui. de Intervenção no Domínio Ec] 54.000,00 54.000,00 1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. Compensações Financ. pela Expl. de Recursos N 2.000,00 2.000,00 1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-parte Royalties - Comp. Financ. Produção Do Petr! 2.000,00 2.000,00 1.7.2.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde] 345.000,00 345.000,00 1.7.2.3.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde) 345.000,00 345.000,00 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 390.000,00 390.000,00 1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Soci 235.000,00 235.000,00 99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF 155.000,00 155.000,00 1.7.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 79.000,00 79.000,00 1.7.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas L 79.000,00 79.000,00 1.7.4.1.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 79.000,00 79.000,00 00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 7.200.000,00 7.200.000,00 00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 7.200.000,00 7.200.000,00 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 7.200.000,00 7.200.000,00 1.7.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Transferências Correntes 10.000,00 10.000,00 00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 10.000,00 10.000,00 99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas E 10.000,00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 37.000,00 37.000,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 37.000,00 37.000,00 00.0.0.00.00.00.00.00 Restituições 37.000,00 37.000,00 1.9.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 Restituição de Convênios L 30.000,00 30.000,00 1.9.2.2.01.1.0.00.00.00.00.00 Restituição de Convênios - Primárias 30.000,00 30.000,00 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Restituições 7.000,00 7.000,00 2 00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Capital 499.000,00 499.000,00 2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens 295.000,00 295.000,00 2.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 295.000,00 295.000,00 2.2.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 295.000,00 295.000,00 2.2.1.3.01.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes L 295.000,00 295.000,00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 204.000,00 204.000,00 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 60.000,00 60.000,00 2.4,1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde, 60.000,00 60.000,00 FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 16m. Situação: Em Elaboração Fundamento Legal:49 — Data: 22/07/2021 Tipo: Projeto de Lei Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste - PR Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexo | - Estimativa das receitas Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais Dados Enviados ao Legislativo Estimativa das Receitas Orçamentárias Unid: LIDA Página: 3 de 3 07/10/2021 10:18 2.4.1.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. do SUS - Fundo/Fundo - Bl de Manut. d, 60.000,00 60.000,00 2.4.1.1.50.1.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. do BI. de Manut. ASPS - Atenção Primár] 60.000,00 60.000,00 2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Estados, do DF e de suas Entidades 144.000,00 144.000,00 2.4.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do SUS dos Estados e DF 144.000,00 144.000,00 2.4.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do SUS 144.000,00 144.000,00 73.596.000,00 73.596.000,00 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 16.000,00 16.000,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.000,00 16.000,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 16.000,00 16.000,00 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 16.000,00 16.000,00 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai 16.000,00 16.000,00 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 10.490.000,00 10.490.000,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 10.490.000,00 10.490.000,00 Cota-Parte do IPI - Municípios 10.506.000,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 5.238.000,00 5.238.000,00 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Decorrentes Participação na Receita da 5.206.000,00 5.206.000,00 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 5.200.000,00 5.200.000,00 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal 5.200.000,00 5.200.000,00 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 6.000,00 6.000,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União 32.000,00 32.000,00 1.7.1.9.51.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. nº 87, 32.000,00 32.000,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidat 5.252.000,00 5.252.000,00 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 5.252.000,00 5.252.000,00 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 4.600.000,00 4.600.000,00 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 600.000,00 600.000,00 52.000,00 52.000,00 10.506.000,00 63.090.000,00 63.090.000,00 63.090.000,00 FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 16m.