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materia nº 49/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 49 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências;
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MUNICÍPIO DE
9 4) ITAPEJARA
D'OESTE (/.....
GESTÃO 2021/2024 hlgféiiao —
PROJETO DE LEI Nº 049/2021
DATA: 13.10.2021
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do
Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná para o
Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e
prioridades da Administração Pública Municipal, delineadas por Funções de Governo,
para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022 em cumprimento
aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no que
couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e em conformidade com o
requerido pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
k As Prioridades da Administração Pública Municipal;
TE; As Metas e Riscos Fiscais;
NI. A Estrutura e Organização dos Orçamentos;
IV. As Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução dos Orçamentos do
Município;
V. As Disposições sobre as Alterações na Legislação Tributária;
VI. | As Disposições Relativas às Despesas do Município com Pessoal e Encargos
Sociais e outras Despesas Correntes, com base na Receita Corrente Líquida;
VII | As Disposições Relativas à Destinação de Recursos Provenientes de Operações
de Crédito;
VIII. Disposições Transitórias;
IX. Disposições Gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As ações prioritárias, objetivos e metas para o
exercício financeiro de 2022, passam a partir da edição da presente Lei, a vigorar de
acordo com ações programáticas estabelecidas no Anexo 1.
Parágrafo único - As prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar de
acordo com o Plano Plurianual — 2022/2025 a ser modificado no corrente exercício e
definidas nos Orçamentos para o exercício financeiro de 2022.
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º - A proposta orçamentária atenderá às diretrizes
gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o
montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício. k
(7) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná ba - Ê
85580-000 (& admlOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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Art. 4º - As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-
se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o
comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os
reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na
conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais, e atendendo-se os demais
critérios estabelecidos no artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, também, as eventuais
modificações da legislação tributária, para melhoria da arrecadação, e ainda:
I. A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
IN. A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença
entre as alíquotas nominais e as efetivas;
HI. A expansão do número de contribuintes;
IV. A atualização do cadastro imobiliário fiscal;
V. Outras alterações, no sentido de melhoria da receita.
$ 2º - As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
$ 3º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e
recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a
Pagar estarão limitados ao montante das disponibilidades de caixa, visando evitar-se
déficit orçamentário e atendimento ao Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Para atender o dispositivo na Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desembolso, por Unidade Orçamentária, considerando a estimativa de arrecadação, no
prazo previsto no artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
IH. Desdobramento da receita prevista, em metas bimestrais de arrecadação, no
prazo exigido.
HI. Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá
realizar a limitação de empenhos e movimentação financeira, até restabelecimento do
equilíbrio, observando-se os critérios estabelecidos na presente Lei.
IV. O Poder Executivo publicará ao final de cada semestre, Relatório de Gestão
Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais no período, e em audiência pública
quadrimestral perante a câmara de Vereadores.
v. Os Planos, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA Lei Orçamentária
Anual, prestações de contas, parecer do TCE Tribunal de Contas do Estado, serão
amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficará à disposição de comunidade;
VI. O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, será
feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre
os poderes, em parcela única, atendendo o disposto no artigo 20, $ 5º da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
(7) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 h
Itapejara D'Oeste - Paraná na
85580-000 (& admBitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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Art. 6º - As metas, avaliações, demonstrativos da receita,
despesa, dívida pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão
definidos nos quadros de A a F do Anexo II da presente Lei, conforme Portaria STN
924/2021 — MDF 12º Edição.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes
Executivo e Legislativo, e as entidades das administrações direta e indireta.
Art. 8º - A estrutura orçamentária que servirá de base para
a elaboração do orçamento para o próximo exercício deverá obedecer a seguinte
disposição:
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
Órgão | Unidade Especificação
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 Câmara Municipal
EXECUTIVO MUNICIPAL
02 Governo Municipal
01 Gabinete do Prefeito
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
03 Departamento de Administração
01 Administração
04 Departamento de Finanças
01 Administração de Finanças
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
Departamento de Obras e Viação
Divisão de Obras Rodoviárias
Departamento de Educação e Esportes
Divisão de Educação
Divisão de Esportes e Lazer
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEB
Departamento de Saúde
Divisão de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Departamento de Assistência Social
(7 Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a a di nai
85580-000 (3 adm itapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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GESTÃO 2021/2024 higlóiia —
Divisão Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Departamento de Agricultura
Administração de Agricultura
Departamento de Cultura e Turismo
Divisão de Promoção Cultural e Turismo
Departamento de Urbanismo
Divisão de Urbanismo
Departamento de Indústria e Comércio
Administração de Indústria e Comércio
Art. 9º - Para efeito da Lei Orçamentária, entende-se por:
Programa: Instrumento de organização da ação governamental, através do qual são
estabelecidos objetivos e metas quantificáveis ou não, que serão cumpridos através da
integração de um conjunto de esforços com recursos humanos, materiais e financeiros a
ele alocados e com custo global determinado:
Atividade: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do Governo;
Projeto: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo.
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob
a forma de projetos e atividades, especificando valores, metas e as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 2º - Cada projeto e atividade estarão vinculados a uma função e subfunção.
Art. 10º - A elaboração do Orçamento Fiscal discriminará
a despesa por Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação,
especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dotações, indicando para
cada categoria econômica, o grupo natureza da despesa, a modalidade de aplicação, e o
elemento de despesa, de conformidade com a Portaria Interministerial n.º 163, de
04.05.2001 e alterações posteriores.
Art. 11º — A proposta orçamentária, que o Poder
Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 31 de outubro, compor-se-á de:
I. Mensagem; k
() Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000 (3 admEltapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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Gestão 2021/2026 higlêita —
IN. Projeto de Lei Orçamentária;
HI. — Tabela explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios.
Parágrafo único — Integrarão a lei orçamentária anual:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
EL Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
HI. Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
Iv. Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
V. Demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº. 4.320, e Lei de
Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 12º - Na elaboração do Orçamento Geral do
Município serão observadas as diretrizes desta Lei.
Art. 13º — As despesas com pessoal e encargos sociais não
poderão exceder o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 e da Constituição Federal do Brasil.
Art. 14º — Na fixação das despesas serão observadas as
prioridades e metas determinadas nesta Lei, bem como a manutenção e funcionamento
dos serviços já implantados.
Art. 15º — A concessão de Auxílios e Subvenções
dependerá de autorização Legislativa, através de lei específica.
Art. 16º — O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e
cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento
do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal.
Art. 17º - A elaboração do Projeto de Lei, a aprovação e a
execução da Lei Orçamentária de 2022, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se
amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
$ 1º - O Poder Executivo deverá estabelecer uma programação orçamentário-financeira,
visando o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
$ 2º - Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput
deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Finanças, deverá:
(7 Av. Manoel Ribas, 620 > (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná és Naa
85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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GESTÃO 2021/2024 k vigféria 2
I. Publicar através do Jornal Oficial do Município, e fixar no mural da Prefeitura
Municipal para livre acesso a todo cidadão, contendo dados e informações descritas no
Art. 48 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
H. As medidas previstas no Inciso I deste Artigo serão providenciadas a partir da
execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022 e nos prazos definidos pela
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 18º - O Orçamento do Legislativo Municipal deverá
ser elaborado considerando-se limitações da Emenda Constitucional n.º 25.
Art. 19º - Constará do Projeto de Lei Orçamentária
demonstração dos efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado,
observado o disposto o quadro “F”, do Anexo II, Metas Fiscais, conforme STN
924/2021 — MDF 12º Edição.
Art. 20º - A proposta orçamentária do Poder Legislativo
será apresentada ao Poder Executivo, até 15 de setembro de 2021, para a consolidação
do Orçamento Geral do Município.
Art. 21º - A programação de investimento do Projeto de
Lei Orçamentária Anual deverá apresentar consonância com as prioridades municipais
incluídas no Plano Plurianual para o período de 2022/2025.
Parágrafo único — As obras já iniciadas sob a responsabilidade do Município terão
prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade.
Art. 22º — As despesas destinadas ao pagamento de
precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas nas Unidades
Orçamentárias responsáveis pelos débitos.
$ 1º - Os recursos alocados no Projeto de Lei Orçamentária com destinação prevista ao
contido no caput deste artigo, não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade.
$ 2º - A relação dos débitos constantes de precatórios judiciais, inscrito até 1º de julho
de 2021, a serem incluídos no orçamento de 2022 especificando:
- Número da ação originária; É
- Número do precatório;
- Tipo de causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
- Enquadramento (alimentar ou não alimentar);
- Data da inscrição do precatório no órgão/unidade;
- Nome do beneficiário;
- Valor do precatório a ser pago com atualização até 1º de julho de 2021;
- Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição
de pagamento no caso de ação cível.
Art. 23º — O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício
de 2022 alocará recursos do Município, aos órgãos do Poder Executivo, após deduzidos
os recursos destinados: 4
() Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a Ea
85580-000 adm itapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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GESTÃO 2021/2024 hist la —
I. Ao Legislativo;
H. Ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo;
HI. | Ao pagamento do serviço da dívida;
IV. À manutenção e desenvolvimento do ensino público, correspondendo a no
mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, de acordo com o Art. 185
da Constituição Federal;
V. Aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos;
VI. | Ao pagamento de precatórios inscritos até 1º de julho de 2017;
VII. | A reserva de contingência, de acordo com o especificado nesta Lei.
Art. 24º — Os recursos remanescentes de que trata o artigo
anterior, serão distribuídos para os demais órgãos do Executivo Municipal.
Art. 25º - A proposta orçamentária, que não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição
Federal, será elaborada com estrita observância ao equilíbrio entre receitas e despesas,
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização. À participação
comunitária, através de audiências públicas, conterá “reserva de contingência”,
identificado pelo código 99999999999 em montante equivalente a pelo menos 1% da
RCL - Receita Corrente Líquida, para fins previstos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais
suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº. 42/1999 Art. 5º. E Portaria
STN nº. 163/2001, Art. 8º. (Art. 5º III, b, Lei de Responsabilidade
Fiscal).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não
se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2022, poderão ser utilizados por ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares
de dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 26º - As unidades orçamentárias, quando da
elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as
determinações emanadas pelos setores competentes da área.
Art. 27º - O Poder Executivo fica autorizado a:
Parágrafo Único - Quando houver necessidade de utilização do dispositivo constante
no inciso I deste artigo para alterações orçamentárias junto à LOA — Lei Orçamentária
Anual através de Decreto do Executivo considerar-se-á também, automaticamente,
alterado junto a esta Lei de Diretrizes Orçamentárias. Isso se aplica quando não houver
criação de nova ação/meta.
I. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento)
do orçamento das despesas, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei
Federal n. º 4.320/64, de 17 de março de 1.964; k
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná " "
85580-000 (& admEitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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I. Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 28º - Em decorrência ao disposto no artigo 66 e seu
parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17.03.64, fica o Executivo Municipal
autorizado a movimentar por órgãos centrais as dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias e redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma
para outra unidade.
Parágrafo único - As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo,
não serão computadas para efeito do limite fixado no inciso I, do artigo 27 desta Lei.
Art. 29º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação das
despesas e na estimativa da receita, atenção aos princípios de:
L Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
H. Austeridade na gestão dos recursos públicos;
HI. Modernização na ação governamental;
IV. Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na precisão como na
execução orçamentária.
Art. 30º — A transferência de recursos do Tesouro
Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo,
assistencial, recreativo, cultural esportivo, de cooperação técnica e voltada para o
fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei
específica.
Art. 31º - A proposta orçamentária será elaborada em
consonância com as disposições constantes da Lei Complementar n.º 101/2000 tendo
seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita.
Parágrafo Único - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I. A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
H. A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença
entre as alíguotas nominais e as efetivas;
HI. A expansão do número de contribuintes;
IV. A atualização do cadastro imobiliário fiscal.
Art. 32º - Os estudos para definição dos Orçamentos da
Receita para 2022 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária,
incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a
ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios.
Art. 33º - A execução do orçamento da Despesa
obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada
para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação
dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
() Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a aa
85580-000 (3 admúitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE Urano
GESTÃO 2021/2024 hidl feria —
Parágrafo único — A transposição, o remanejamento ou a transferência de recurso de
um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade Aplicação para outro, de um
Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de
uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo
no âmbito do Poder Legislativo até limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa
prevista para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (Art. 167, VI da
Constituição Federal).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 34º — Na estimativa das receitas do Projeto de Lei
Orçamentária Anual serão considerados os efeitos de alterações na Legislação
Tributária até 31 de dezembro de 2022, em especial:
- À concessão e redução de isenções fiscais;
- A revisão de alíquotas dos tributos de competência; e.
- Aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município.
$ 1º — Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no artigo 14 da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
$ 2º - Os Tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município.
Art. 35º — O Executivo Municipal, autorizado em lei,
poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular
o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classe menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos
cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes.
Art. 36º — Os tributos lançados e não arrecadados,
inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão se cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo
como renúncia de receita.
Art. 37º - O ato que conceder ou ampliar incentivo,
isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da
Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação.
CAPÍTULO V
(5) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná nn
85580-000 (& admOitapejaradoeste.prgov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
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DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES
COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Art. 38º - Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
mediante lei autorizativa, poderão em 2022, criar cargos e funções, alterar a estrutura de
carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, concederem vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da
lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único - Aos servidores públicos municipais ficam assegurados revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 39º - Nos casos de necessidade temporária, de
excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a
Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores,
quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20,
HI da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 40º - O Executivo Municipal adotará as seguintes
medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
I. Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
I. Suspensão de horas-extras;
IH. Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV. - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
Art. 41º - Para efeito desta Lei e registros contábeis,
entende-se como terceirização de mão de obra referente substituição de servidores de
que trata o art. 18, $ 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a contratação de mão de obra
cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no
Plano de Cargos da Administração Municipal de Itapejara D'Oeste, Paraná, ou ainda,
atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que em ambos os casos,
não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros.
Art. 42º — O disposto no $ 1º do art. 18 da Lei
Complementar n.º 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite
da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos
contratos.
Art. 43º — As despesas com pessoal do Legislativo
Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e
proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita
corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do disposto na da Lei
Complementar n.º 101, de 2000 ou da Emenda Constitucional n.º 25.
() Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a j
85580-000 ( admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESTINAÇÃO DE RECURSOS
PROVENIENTE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 44º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
IH. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 45º — O valor das Operações de Crédito orçado para o
exercício não poderá ser superior ao montante de despesas de capital fixadas no
orçamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 46º — O Projeto da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2022, deverá também considerar as disposições das demais normas legais
que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Legislativo Municipal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47º — As emendas ao Projeto da Lei Orçamentária
Anual deverão ser elaboradas de conformidade com o disposto no Art. 134 da
Constituição do Estado do Paraná, observadas as disposições da Lei Complementar n.º
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 48º — Serão consideradas legais as despesas com
multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivado por insuficiência de tesouraria. :
Art. 49º - Os créditos especiais e extraordinários, abertos
nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente,
por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 50º - O Executivo Municipal está autorizado a assinar
convênios, termos novos, dar continuidade aos já em curso com o Governo Federal,
Estadual e outros Municípios, através de seus órgãos da administração direta ou indireta
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município, inclusive
participar de consórcios.
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná Q A
85580-000 (3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
2 4) ITAPEJARA
D'OESTE (/......
GESTÃO 2021/2024 higfêia —
Art. 51º — Os Poderes deverão implantar sistema de
registro, avaliação, atualização e controle de seu ativo permanente, de forma a
possibilitar o estabelecimento do real Patrimônio Líquido do Município.
Art. 52º - Não sendo devolvido o autógrafo de lei
orçamentária até o início do exercício de 2022 ao Poder Executivo, fica este autorizado
a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder
Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês.
$ 1º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte:
Il Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desembolso;
II. Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá
realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara.
TI. O Poder Executivo publicará ao final de cada semestre, Relatório de Gestão
Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais no período, e em audiência pública
quadrimestral perante a câmara de Vereadores.
IV. Os Planos, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária, LOA — Lei Orçamentária
Anual, Prestação de Contas, Parecer do TCE/PR — Tribunal de Contas do Estado, serão
amplamente divulgados, na internet através do Portal de Transparência, e no Diário
Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná e ficará à disposição da comunidade.
Art. 53º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber doações de pessoas físicas e jurídicas para o desenvolvimento de programas
assistenciais.
Art. 54º — Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2021.
ilma moller,
Prefeito Municipal.
(9) Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná Ee
85580-000 (2 admEitapejaradoeste.pr.gov.br
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07/10/2021 10:29
Município de Itapejara D'Oeste - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
| ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2022
AMI - Demonstrativo 1 (LRF, art 4º, 8 1º) R$ 1,00
Receita Total 63.090.000,00 63.090.000,00 n a 59.632.135,50 59.632.135,50 “ 111,358 62.613.742,30 62.613.742,30 - 111,358
Receitas Prim:
as (1) 62.963.400,00 62.963.400,00 - = 59.425.162,60 59.925.162,60 - 110,971 62.396.420,70 62.396.420,70 - 110,971
Receitas Primárias Correntes. - - - E E E a - - .
Impostos, Taxas e contribuições de Melhoria - - - - - : , - - E -
Contribuições. - - - - - j . . .
Transferências Correntes - - - e: , .
Demais Receitas Primárias Correntes - - a E a a - - a 5
Receitas Primárias de Capital - - - » a ” « s : - a
Despesa Total 3.090.000,00 63.090.000,00 - - 59.632.135,50 59.632.135,50 - 11,358 “62.613,742,30 52.613.742,30 - 111358
Despesas Primárias(l) 59,730.000,00 59.730.000,00 - - 55.081.358,80 55.081.358,80 - 102,860 57.835.426,70 57.835.426,70 - 102,860
Despesas Primárias Correntes - E E = = E E 3
Pessoal e Encargos Sociais - E a 5 ” E . . . .
Outras Despesas Correntes - - - - - - - - - - -
Despesas Primárias de Capital - - - ” : k ' E - ] “
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primária. - - - - : . ' R - o -
Resultado Primário(u) = (1-1) 3.233.400,00 3.233.400,00 - - 4.343.803,80 4.343.803,80 - 8112 4.560.994,00 4.560.994,00 - 8112
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) - - - - = , - : - = =
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) E - E a ' + - :
Resultado Nominal - (VI) = (1 + (IV - V)) 3.233.400,00 3.233.400,00 - - 4.343.803,80 4.343.803,80 - EREV) 4.560.994,00 4.560.994,00 - 8112
Dívida Pública Consolidada - - - - 4.515.000,00 4.515.000,00 - 8,431 4.740.750,00 4.740.750,00 - 8431
Divida Consolidada Líquida - - - - 4.305.000,00 4.305.000,00 - 8,039 4.520.250,00 4.520.250,00 - 8,039
Receitas Primárias advindas de PPP (VII) - - - - - - - - - -
Despesas Primárias geradas por PPP (VII) - - E , - - - - -
Impacto do saldo das PPPs (1X) = (Vil - vin) - - - ; E E E E E 5 -
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/0ut/2021, 10h e 28m.
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07/10/2021 10:26
o de Itapejara D'Oeste - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2022
E
Receita Total 51.009.320,00 108,530 44.517.406,13 100,000 (6.491.913,87) -12,73
Receitas Primárias (1) 50.835.550,00 108,161 43.318.977,05 97,308 (7.516.572,95) -14,79
Receitas Primárias Correntes - - 41,053.194,42 92,218 41,053.194,42 0,00
Impostos, Taxas e contribuições de Melhy - - 4.158.731,45 9,342 4.158.731,45 0,00
Contribuições - 810.925,70 1,822 810.925,70 0,00
Transferências Correntes - á 35.780.221,32 80,374 35.780.221,32 0,00
Demais Receitas Primárias Correntes - - 303.315,95 0,681 303.315,95 0,00
Receitas Primárias de Capital - “ 3.464.211,71 7,782 3.464.211,71 0,00
Despesa Total 51.009.320,00 108,530 43.862.169,15 98,528 (7.147.150,85) -14,01
Despesas Primárias(Il) 47.028.827,00 100,061 41.973.931,14 94,287 (5.054.895,86) -10,75
Despesas Primárias Correntes - . 33.015.210,06 74,162 33.015.210,06 0,00
Pessoal e Encargos Sociais - ê 18.601.354,67 41,784 18.601.354,67 0,00
Outras Despesas Correntes é - 14.413.855,38 32,378 14.413.855,38 0,00
Despesas Primárias de Capital - “ 8.958.721,09 20,124 8.958.721,09 0,00
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas] - ” 164.287,61 0,369 164.287,61 0,00
Resultado Primáriol 3.806.723,00 8,099 1.345.045,91 3,021 (2.461.677,09)| -64,67
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ati - . E - - 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Pa! - 0,000 - - - - 0,00
Resultado Nominal - (VI) = (ll + (IV - V)) 3.806.723,00 0,000 8,099 1.345.045,91 3,021 (2.461.677,09) -64,67
Dívida Pública Consolidada 4.200.000,00 0,000 8,936 " . (4.200.000,00) -100,00
Divida Consolidada Líquida 3.900.000,00 0,000 8,298 - ” (3.900.000,00) -100,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 26m.
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Município de Itapejara D'Oeste - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
AME - Pemenstranivo à (Lhé. art 4º, 8 2º, inciso 1)
54.088.105,00
47.014.421,00 51.009.320,00 63.090.000,00 EI 632. 135, 50 62.613.742,30
Receitas Primárias (1) 46.853.491,00 50.835.550,00 53.612.480,00 5,46 62.963.400,00 | 17,44 59.425.162,60 62.396.420,70
Receitas Primárias Correntes = s - 0,00) - 0,00 - -
Impostos, Taxas e contribui - a - 0,00 - 0,00) -
Contribuições - - - 0,00 - 0,00 -
Transferências Correntes - - : 0,00 - 0,00 -
Demais Receitas Primárias a - 5 0,00 - 0,00 -
Receitas Primárias de Capital - s - 0,00 - 0,00 - -
Despesa Total 47.014.421,00 51.009.320,00 54.088.105,00 6,04 63.090.000,00 | 16,64 59.632.135,50 62.613.742,30
Despesas Primárias(1I) 43.183.476,00 47.028.827,00 50.500.505,00 7,38 59.730.000,00 | 18,28 55.081.358,80 57.835.426,70
Despesas Primárias Corrente - E - 0,00] - 0,00 - -
Pessoal e Encargos Sociai - - - 0,00] - 0,00 -
Outras Despesas Correntes - - - 0,00 - 0,00 -
Despesas Primárias de Capita - - - 0,00] - 0,00 -
Pagamento de Restos a Paga - = - 0,00] - 0,00 - -
Resultado Primário(1) = (1 = 11) 3.670.015,00 3.806.723,00 3.111.975,00 | 18,25 3.233.400,00 3,90 4.343.803,80 4.560.994,00
Juros, Encargos e Variações - E - ' z -
3.111.975,00 -18,25 3.233.400,00
Juros, Encargos e Variações - -
Resultado Nominal - (VI) = (ll À 3.670.015,00 3.806.723,00
Dívida Pública Consolidada 4.000.000,00 4.200.000,00
Divida Consolidada Líquida 3.850.000,00 3.900.000,00,
4.343.803,80
4.515.000,00
4.305.000,00
4.560.994,00
4.740.750,00
4.520.250,00
ELES
Receita Total 47.014.421,00 51.009.320,00 54.088.105,00 63.090.000,00 59.632.135,50 -5,48 62.613.742,30 5,00
Receitas Primárias (1) 46.853.491,00 50.835.550,00 53.612.480,00 62.963.400,00 59.425.162,60 -5,62 62.396.420,70 5,00
Receitas Primárias Correntes . - - * 0,00 = 0,00
Impostos, Taxas e contribui - - , 0,00 - 0,00
Contribuições - - - 0,00) - 0,00
Transferências Correntes - a . 0,00 o 0,00
Demais Receitas Primárias . - - 0,00) - 0,00
Receitas Primárias de Capital - = 0,00 a E z 0,00 - 0,00
Despesa Total 47.014.421,00 51.009.320,00 8,50 54.088.105,00 63.090.000,00 59.632.135,50 -5,48 62.613.742,30 5,00
Despesas Primárias(11) 43.183.476,00 47.028.827,00 8,90] 50.500.505,00 59.730.000,00 55.081.358,80 | -7,78 57.835.426,70 5,00
Despesas Primárias Corrente! n - 0,00] - - 0,00] m 0,00
Pessoal e Encargos Sociais - - 0,00 - - 0,00 = 0,00
Outras Despesas Correntes, “ - 0,00] - = 0,00) - 0,00
Despesas Primárias de Capit - - 0,00 - - 0,00 - 0,00
Pagamento de Restos a Pagal . = 0,00] - " 0,00 0,00) - 0,00
Resultado Primário(Ill) = (1 11)] . 3.670.015,00 3.806.723,00 3,72 3.111.975,00 3.233.400,00 3,90 4.343.803,80 34,34 4.560.994,00 5,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 30m.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2022
AME - Demonstrativo 3 (LRF, art 4º, 6 28, inciso | R$ 1,00
Juros, Encargos e Variações - - 0,00 - 0,00) - 0,00 E 0,00] - 0,00
Juros, Encargos e Variações o - 0,00] - 0,00) - 0,00 - 0,00) - 0,00
Resultado Nominal - (VI) = (1 3.670.015,00 3.806.723,00 3,72 3.111.975,00 | -18,25 3.233.400,00 3,90] 4.343.803,80 | 34,34 4.560.994,00 5,00
Dívida Pública Consolidada 4.000.000,00 4.200.000,00 5,00 - 0,00 - 0,00 4.515.000,00 0,00 4.740.750,00 5,00
Dívida Consolidada Líquida 3.850.000,00, 3.900.000,00) 1,30] - E 0,00 4.305.000,00) 0,00 4.520.250,00) 5,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 30m.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2022
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso II) R$ 1,00
E o É
Patrimônio/Capital 71.998.945,88 100,00 63.293.466,87 100,00 57.837.234,70
Reservas z = : - -
Resultado Acumulado - - + « ”
Patrimônio
Reservas - - a E =
Lucros ou Prejuízos Acumulados
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 33m.
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Município de Itapejara D'Oeste - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2022
AMF - Demonstrativo 5 (LR
F,art 48, 8 2º, inciso III)
CEITA A y
NE
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 429.976,98 1.525,95 94.060,29
Alienação de Bens Móveis 429.337,77 150,00 93.805,91
Alienação de Bens Imóveis 639,21 254,38
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 290.744,46 21.912,50
61.563,27
DESPESAS DE CAPITAL 290.744,46 21.912,50 61.563,27
Investimentos 290.744,46 21.912,50 61.563,27
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida ps
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
VALOR (Il) 151.342,99 12.110,47 32.497,02
FONTE: GOVBR - Planejamenta e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 37m.
Município de Itapejara D'Oeste - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
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2022
AME - Demonstrativo 6 (LRF art.4º,82º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020
RECEITAS CORRENTES (1) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)' 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (ll) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00)
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (1V) = (1+ Ill - Il) EE 9,00 | 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020
Benefícios-Civil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios-Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00)
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV - VJ 0,90 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS, 2018 I 2019 2020
VALOR 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 ERR RSS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 | 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS T 2018 2019 2020
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/0ut/2021, 10h e 40m
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PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2029
RECEITAS CORRENTES (Vil) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
civi 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
civi 0,00 0,00 0,00
ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Miitar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes. 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (vil) 0,00 0,00 0,90
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos. 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS -(D9 = [VI Vil 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020
Beneficos-Cuil 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Benefícios-Miltar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,90 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS 09 0,05 0,00 8,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO 00) = (=X ZI 900 [ 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS, 7018 2019 2020
Recursos para Cobertura de Insuliciências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0.90 0,90
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO JRPS 2018 2019 2020
RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS -XIl 8,00 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 2020
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES (xi) 0,00 0,00 0,90
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS DO) = DOI XV) EE 8,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = Da -XVj 8,00 0,00 0,00
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá
compor 0 total das receitas previdenciárias do período de apuração.
20 resultado previdenciário poderá ser apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do
1º 80 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Ouv2021, 10h e 40m.
Eid Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 52º, no SON
Município de Itapejara D'Oeste - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
e ni
Gus
ú
Pagina: 1 de 1
07/10/2021 10:43
Es 4.00
na
É
E
“ESTE VALOR REFERE- SE PARA DESCONTO PARA
A PAGAMENTO A VISTA DE IPTU PREVISTO EM LEI,
IPTU Outros benefícios CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO 16.000,00 O MUNICÍPIO BUSCARÁ A COMPENSAÇÃO EM
OUTRAS FONTES DE RECEITAS.
TOTAL 16.000,00
Fonte da Renuncia:
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 42m.
Página:1 de 1
07/10/2021 10:45
Município de Itapejara D'Oeste - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2022
FONTE: GOVBR - Planejamento, e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 44m.
ARF(LRF, art 4º, 8 3º)
des
Município de Itapejara D'Oeste - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2022
Página: 1 de 1
07/10/2021 10:23
R$ 1,00
DEMANDA JUDICIAL QUITAÇÃO CONFORME DETERMINAÇÃO DA 300.000,00
JUSTIÇA
OCORRÊNCIAS DE EPIDEMIAS 200.000,00 |REMANEJAMENTO D DOTAÇÃO PARA 200.000,00
EMERGENCIAIS OU CALAMIDADE PÚBLICA AJUSTE NO ORÇAMENTO CASO HAJA
DECORRENTES DE FENÔMENOS RISCO
NATURAIS IMPREVISÍVEIS QUE REQUERAM
AÇÕES EMERGÊNCIAIS
SUBTOTAL 500.000,00 |SUBTOTAL 500.000,00
ARRECADAÇÃO A MENOR DE TRIBUTOS E
E CRÉDITOS ADICIONAIS
133.300,00 [AB 133.300,00
DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS UTILIZANDO COMO FONTE A RESERVA DE
CONTINGENCIAMENTO
SUBTOTAL 133.300,00 [SUBTOTAL 133.300,00
TOTAL 633.300,00 |TOTAL 633.300,00
FONTE:
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 22m.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste-PR Página: 1 de 5
LDO-2022-Alteração Legal 1
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal: 49 - Projeto de Lei - Em Elaboração
Do - - - - Valores
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação 2022 Total
01-CAMARA MUNICIPAL 2.450.000,00 2.450.000,00,
01.01-CAMARA MUNICIPAL 2.450.000,00 2.450.000,00
1-Legislativa 2.450.000,00 2.450.000,00
31-Ação Legislativa 2.450.000,00, 2.450.000,00
1-PROCESSO LEGISLATIVO 2.450.000,00 2.450.000,00
2.001.000-Manutenção de Atividades Legislativas 2.450.000,00 2.450.000,00
02-GOVERNO MUNICIPAL 932.000,00 932.000,00
02.01-GABINETE DO PREFEITO 932.000,00 932.000,00
2-Judiciária 295.500,00. 295.500,00
61-Ação Judiciária 295.500,00 295.500,00,
30-PROCURADORIA JURIDICA 295.500,00 295.500,00
2.095.000-Manutenção do Procuradoria 295.500,00. 295.500,00
4-Administração 630.000,00. 630.000,00)
122-Administração Geral 483.000,00, 483.000,00
2-SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 483.000,00, 483.000,00 |
2.002.000-Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 483.000,00 483.000,00
124-Controle Interno 147.000,00 147.000,00)
7-CONTROLE INTERNO 147.000,00, 147.000,00)
2.094.000-Manutenção da Controladoria 147.000,00) 147.000,00
5-Defesa Nacional 6.500,00 6.500,00
153-Defesa Terrestre 6.500,00 6.500,00
3-SERVIÇO MILITAR 6.500,00 6.500,00
2.003.000-Manutenção da Junta de Serviço Militar 6.500,00 6.500,00
03-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 5.182.300,00 5.182.300,00
03.01-ADMINISTRAÇÃO 5.182.300,00 5.182.300,00
4-Administração 3.587.000,00 3.587.000,00
122-Administração Geral 3.587.000,00 3.587.000,00
4-ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.587.000,00 3.587.000,00
2.004.000-Manter as Atividades da Administração Geral 3.516.000,00 3.516.000,00
2.087.000-Consórcio Intermunicipal de Segurança Alimentar, Atenção à Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento L 71.000,00 71.000,00
6-Segurança Pública 502.000,00 502.000,00
182-Defesa Civil 502.000,00 502.000,00
6-SERVIÇOS ESPECIAIS DE SEGURANÇA 502.000,00 502.000,00,
2.006.000-Manutenção do Corpo de Bombeiros 502.000,00 502.000,00,
28-Encargos Especiais 462.400,00 462.400,00
846-Outros Encargos Especiais 462.400,00 462.400,00
O-OPERAÇÕES ESPECIAIS 462.400,00 462.400,00,
0.001.000-Contribuição para Formação do PASEP 462.400,00 462.400,00
99-Reserva de Contingência 630.900,00 630.900,00
999-Reserva de Contingência 630.900,00 630.900,00
99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 630.900,00 630.900,00
9.099.000-Reserva de Contingência 630.900,00 630.900,00
Dados Enviados ao Legislativo
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/0ut/2021, 10h e 19m.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Fundamento Legal: 49 - Projeto de Lei - Em Elaboração
Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste-PR
LDO-2022-Alteração Legal 1
Metas das Ações Prog. Gov.
Valores
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação o a
04-DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 1.998.000,00 1.998.000,00
04.01-ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS 1.998.000,00 1.998.000,00
4-Administração 648.000,00, 648.000,00
123-Administração Financeira 648.000,00 648.000,00
31-ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS 648.000,00, 648.000,00
2.007.000-Aperfeiçoar o Sistema de Planejamento, Orçamento e Finanças 648.000,00 648.000,00
28-Encargos Especiais 1.350.000,00 1.350.000,00,
846-Outros Encargos Especiais 1.350.000,00 1.350.000,00,
O-OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.350.000,00 1.350.000,00,
0.002.000-Amortização e Encargos da Dívida Interna 1.350.000,00 1.350.000,00,
05-DEPTO DE OBRAS E VIAÇÃO 5.139.600,00 5.139.600,00
05.01-DIVISÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS 5.139.600,00 5.139.600,00,
26-Transporte 5.139.600,00 5.139.600,00,
782-Transporte Rodoviário 5.139.600,00 5.139.600,00,
8-ESTRADAS VICINAIS 5.139.600,00 5.139.600,00
1.001.000-Executar Obras e Aquisição de Equipamentos 871.000,00 871.000,00)
2.008.000-Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade 3.993.600,00, 3.993.600,00,
2.052.000-Consórcio Público Intermunicipal de Pinhais. 275.000,00, 275.000,00,
06-DEPTO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 14.387.000,00 14.387.000,00
06.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 6.436.000,00) 6.436.000,00
12-Educação 6.436.000,00 6.436.000,00
361-Ensino Fundamental 6.342.000,00 6.342.000,00
13-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 6.342.000,00 6.342.000,00,
1.013.000-Infraestrutura nos Centros de Educação 310.000,00 310.000,00
2.011.000-Merenda Escolar 955.000,00 955.000,00
2.012.000-Manter o Programa do Salário Educação 660.000,00. 660.000,00
2.013.000-Manutenção da Unidade da Divisão de Educação 3.347.000,00 3.347.000,00)
2.014.000-Manter o Transporte Escolar 1.070.000,00, 1.070.000,00
362-Ensino Médio 15.000,00 15.000,00
13-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 15.000,00 15.000,00,
6.074.000-Manter as Atividades do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo 15.000,00 15.000,00
365-Educação Infantil 71.000,00 71.000,00
13-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 71.000,00 71.000,00
2.016.000-Manter Educação Infantil e Ensino Especial 71.000,00 71.000,00
366-Educação de Jovens e Adultos 8.000,00 8.000,00.
13-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 8.000,00 8.000,00
2.022.000-Manter Educação de Ensino Médio de Jovens e Adultos 8.000,00 8.000,00
06.02-DIVISÃO DE ESPORTES E LAZER 746.000,00 746.000,00
27-Desporto e Lazer 746.000,00 746.000,00
812-Desporto Comunitário 746.000,00 746.000,00,
19-DESPORTO AMADOR 746.000,00 746.000,00
1.113.000-Infraestrutura em Instalações Esportivas 292.000,00 292.000,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 19m.
Dados Enviados ao Legislativo
Página: 2 de 5
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste-PR Página: 3 de 5
LDO-2022-Alteração Legal 1
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal: 49 - Projeto de Lei - Em Elaboração
- - Valores
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação 7022 Total
2.018.000-Manutenção da Unidade de Promoção Recreativa e Desportiva 454.000,00 454.000,00,
06.03-FUNDO MAN. DESENV. ENS. FUND. VAL. MAG 7.205.000,00 7.205.000,00)
12-Educação 7.205.000,00 7.205.000,00,
361-Ensino Fundamental 5.375.000,00 5.375.000,00,
13-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 5.375.000,00 5.375.000,00
2.019.000-Manutenção da Unidade 30% FUNDEB 1.185.000,00 1.185.000,00,
2.020.000-Manutenção da Unidade 70% FUNDEB 4.190.000,00) 4.190.000,00
365-Educação Infantil 1.830.000,00 1.830.000,00
16-EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS 1.830.000,00 1.830.000,00
2.021.000-Manutenção da Unidade 70% FUNDEB - Educação Infantil e Especial 1.830.000,00 1.830.000,00
07-DEPARTAMENTO DE SAÚDE 22.300.100,00 2.300.100,00
07.01-DIVISÃO DE SAÚDE 348.000,00 348.000,00
10-Saúde º 348.000,00 348.000,00
122-Administração Geral 348.000,00 348.000,00
21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 348.000,00 348.000,00
2.023.000-Manutenção da Unidade de Divisão de Saúde 348.000,00. 348.000,00
07.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 21.952.100,00 21.952.100,00
10-Saúde 19.952.100,00 19.952.100,00
301-Atenção Básica 11.784.100,00 1.784.100,00
21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 11,784.100,00 11.784.100,00
2.024.000-Manutenção de Atenção Básica 1.769.100,00 1.769.100,00
6.076.000-Manter as Atividades do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo. 15.000,00 15.000,00
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 5.495.000,00 5.495.000,00)
21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 5.495.000,00 5.495.000,00)
2.025.000-Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2.000.000,00, 2.000.000,00
2.028.000-Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONIMS 3.210.000,00, 3.210.000,00
2.029.000-Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do Paraná - SAMU 285.000,00, 285.000,00
303-Suporte Profilático e Terapêutico 966.000,00 966.000,00
21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 966.000,00, 966.000,00.
2.026.000-Manutenção do Suporte Profilático e Terapeutico 966.000,00, 966.000,00.
304 Vigilância Sanitária 1.032.000,00 1.032.000,00)
21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 1.032.000,00 1.032.000,00
2.027.000-Manutenção da Vigilância Sanitária 1.032.000,00 1.032.000,00,
305 Vigilância Epidemiológica 575.000,00 575.000,00
21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 575.000,00 575.000,00
2.096.000-Manutenção da Vigilância Epidemiológica 575.000,00 575.000,00,
306-Alimentação e Nutrição 100.000,00 100.000,00
21-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 100.000,00 100.000,00
2.097.000-Manutenção da Alimentação e Nutrição 100.000,00 100.000,00
28-Encargos Especiais 2.000.000,00 2.000.000,00
B46-Dutros Encargos Especiais 2.000.000,00, 2.000.000,00
O-OPERAÇÕES ESPECIAIS 2.000.000,00 2.000.000,00
Dados Enviados ao Legislativo
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 19m.
Unidade Gestora: CONSOLIDADO Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste-PR
LDO-2022-Alteração Legal 1
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal: 49 - Projeto de Lei - Em Elaboração
o - - - Valores
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação 7022 Toi
0.006.000-Amortização de Precatórios 2.000.000,00 2.000.000,00)
08-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.473.000,00 3.473.000,00,
08.01-DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 677.000,00, 677.000,00.
8-Assistência Social 677.000,00 677.000,00
244-Assistência Comunitária. 677.000,00, 677.000,00
26-ASSISTENCIA SOCIAL E GERAL 677.000,00) 677.000,00.
2.031,000-Manutenção do Conselho Tutelar 236.000,00) 236.000,00
2.032.000-Manutenção da Divisão de Assistência Social 441.000,00 441.000,00
08.02-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2.011.000,00 2.011.000,00
8-Assistência Social 2.011.000,00 2.011.000,00
244-Assistência Comunitária 2.011.000,00 2.011.000,00
26-ASSISTENCIA SOCIAL E GERAL 2.011.000,00 2.011.000,00
2.038.000-Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 1.561.000,00 1.561.000,00)
2.065.000-Auxilio Financeiro ao Transporte Escolar Universitário 450.000,00 450.000,00
08.03-FUNDO M. DOS DIR. CRIANÇA E ADOLESCENTE 785.000,00 785.000,00
8-Assistância Social 785.000,00 785.000,00
243-Assistência à Criança e ao Adolescente 785.000,00 785.000,00
25-ASSISTENCIA AO MENOR 785.000,00) 785.000,00
6.043.000-Programa de Proteção Social Básica e Especial de Atenção a Criança e ao Adolescente 317.000,00 317.000,00
6.045.000-Incentivo a Adoção e Guarda 330.000,00 330.000,00
6.046.000-Programa de Aprendizagem Profissional (Lei Federal nº 10.097/2000) 91.000,00, 91.000,00
6.047.000-Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência 15.000,00 15.000,00
6.048.000-SINASE - Sistema Municipal de Atendimento Sócio Educativo 17.000,00 17.900,00
6.098.000-Incentivo a Primeira Infância 15.000,00 15.000,00
09-DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
1.275.000,00,
1.275.000,00
09.01-ADMINISTRAÇÃO DE AGRICULTURA
1.275.000,00 1.275.000,00
20-Agricultura 1.275.000,00 1.275.000,00
606-Extensão Rural 1.275.000,00 1.275.000,00
27-PROMOÇÃO AGRARIA E EXTENSÃO RURAL 1.275.000,00, 1.275.000,00
1.010.000-Aquisição de Equipamentos e Realização de Obras 171.000,00 171.000,00
2.049.000-Manutenção das Atividades da Unidade Agrícola 1.089.000,00 1.089.000,00
2.088.000-Manter as Atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA 15.000,00 15.000,00
10-DEPTO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 326.000,00. 326.000,00
10.01-DIVISÃO DE PROMOÇÃO CULTURAL E TURISMO 326.000,00 326.000,00
13-Cultura 326.000,00 326.000,00
392-Difusão Cultural 326.000,00 326.000,00
18-CULTURA 326.000,00 326.000,00
2.051.000-Manutenção da Unidade de Desenvolvimento Cultural 326.000,00 326.000,00
11-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE URBANISMO 5.283.000,00 5.283.000,00
11.01-DIVISÃO DE URBANISMO 5.283.000,00 5.283.000,00
15-Urbanismo 5.283.000,00, 5.283.000,00
451 Infra-Estrutura Urbana 882.000,00 882.000,00
Dados Enviados ao Legislativo
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 19m.
Página:4 de5
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste-PR
LDO-2022-Alteração Legal 1
Metas das Ações Prog. Gov.
Fundamento Legal: 49 - Projeto de Lei - Em Elaboração
. . - - - Valores
Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação EA Tal
12-VIAS URBANAS 882.000,00, 882.000,00,
1.047.000-Executar Obras e Aquisição de Equipamentos 882.000,00 882.000,00
452-Serviços Urbanos 4.401.000,00 4.401.000,00
9-SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA 4.401.000,00 4.401.000,00
2.009.000-Manutenção da Unidade de Divisão de Serviços Urbanos 4.401.000,00 4.401.000,00
12-DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 344.000,00 344.000,00
12.01-A0M. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 344.000,00 344.000,00
22-Indústria 344.000,00 344.000,00
661-Promoção Industrial 344.000,00 344.000,00
29-INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 344.000,00 344.000,00
1.011.000-Aquisição de Equipamentos e Realização de Obras 106.000,00, 106.000,00
238.000,00, 238.000,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/0ut/2021, 10h e 19m.
Dados Enviados ao Legislativo
Página: 5 de5
Foi
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal:49 — Data: 22/07/2021 Tipo: Projeto de Lei
Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo | - Estimativa das receitas
ntes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Página: 1 de 3
07/10/2021 10:18
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00
Receitas Correntes
73.097.000,00
73.097.000,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.196.000,00 5.196.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 3.784.000,00 3.784.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 1.023.000,00 1.023.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai 370.000,00 370.000,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 Imposto Trans. “Inter Vivos” Bens Imó. Direi. Reais Imó 653.000,00 653.000,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natu! 865.000,00 865.000,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 865.000,00 865.000,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 745.000,00 745.000,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Ren: 120.000,00 120.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos s/ a Produção, Circulação de Mercadorias e S| 1.896.000,00 1.896.000,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre Serviços 1.896.000,00 1.896.000,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 1.896.000,00 1.896.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 1.408.000,00 1.408.000,00
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 479.000,00 479.000,00
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 479.000,00 479.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 929.000,00 929.000,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 929.000,00 929.000,00
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 4.000,00 4.000,00
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 4.000,00 4.000,00
1.1.3.1.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Contribuições de Melhoria 4.000,00 4.000,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuições 1.090.000,00 1.090.000,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação P| 1.090.000,00 1.090.000,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 1.090.000,00 1.090.000,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação P| 1.090.000,00 1.090.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 229.600,00 229.600,00
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 103.000,00 103.000,00
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 103.000,00 103.000,00
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Aluguéis, Arrenda., Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupal 103.000,00 103.000,00
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos 103.000,00 103.000,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Valores Mobiliários 126.600,00 126.600,00
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 126.600,00 126.600,00
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 126.600,00 126.600,00
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 45.000,00 45.000,00
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 18.000,00 18.000,00
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 18.000,00 18.000,00
1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 8.000,00 8.000,00
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 10.000,00 10.000,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outros Serviços 27.000,00 27.000,00
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outros Serviços 27.000,00 27.000,00
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outros Serviços 27.000,00 27.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00
Transferências Correntes
66.499.400,00
66.499.400,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00
Transferências da União e de suas Entidades
32.159.400,00
32.159.400,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00
Transferências Decorrentes Participação na Receita da
27.514.000,00
27.514.000,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios -
27.484.000,00
27.484.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00
Cota-Parte FPM - Cota Mensal
26.000.000,00
26.000.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - 1% Cota Dezem. 834.000,00 834.000,00
1.7.1.1.51.3.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - 1% Cota Julho 650.000,00 650.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 30.000,00 30.000,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. das Comp. Financ. p/ Exploração de Recursos Ny 222.000,00 222.000,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira Produção de P. 222.000,00 222.000,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP 222.000,00 222.000,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 16m.
Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo | - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal: 49
Data: 22/07/2021 Tipo: Projeto de Lei
Página: 2 de 3
07/10/2021 10:18
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde) 3.019.000,00 3.019.000,00
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. - SUS - Rep. Fundo/Fundo Bloco Manut. 3.019.000,00 3.019.000,00
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária 2.531.000,00 2.531.000,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Atenção Especializ: 130.000,00 130.000,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Vigilância em Saúdi 316.000,00 316.000,00
1,7.1.3.50.4.0.00.00.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Assistência Farmaci 30.000,00 30.000,00
1.7.1.3.50.5.0.00.00.00.00.00 Transferência de Recursos do SUS - Gestão do SUS 12.000,00 12.000,00
1,7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. do Fundo Nacional do Desenvolvi. da Educação 912.900,00 912.900,00
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 659.000,00 659.000,00
1.7.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola - PD) 1.900,00 1.900,00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. FNDE Progra. Nacional Apoio Trans. Escolar - EI 53.000,00 53.000,00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências Diretas do FNDE 199.000,00 199.000,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. Fundo Nacional de Assistência Social - F 331.500,00 331.500,00
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. Fundo Nacional de Assistência Social - F 331.500,00 331.500,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União 160.000,00 160.000,00
1.7.1.9.51.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. nº E 160.000,00 160.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas Entida 27.051.000,00 27.051.000,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 26.314.000,00 26.314.000,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 23.000.000,00 23.000.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 3.000.000,00 3.000.000,00
1.7.2 .52.0.0.00.00.00.00.00 | Cota-Parte do IPI - Municípios 260.000,00 260.000,00
1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte da Contribui. de Intervenção no Domínio Ec] 54.000,00 54.000,00
1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transf. Compensações Financ. pela Expl. de Recursos N 2.000,00 2.000,00
1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-parte Royalties - Comp. Financ. Produção Do Petr! 2.000,00 2.000,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde] 345.000,00 345.000,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde) 345.000,00 345.000,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 390.000,00 390.000,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Soci 235.000,00 235.000,00
99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF 155.000,00 155.000,00
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas 79.000,00 79.000,00
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Instituições Privadas L 79.000,00 79.000,00
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 79.000,00 79.000,00
00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 7.200.000,00 7.200.000,00
00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 7.200.000,00 7.200.000,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB 7.200.000,00 7.200.000,00
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Transferências Correntes 10.000,00 10.000,00
00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 10.000,00 10.000,00
99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas E 10.000,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 37.000,00 37.000,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 37.000,00 37.000,00
00.0.0.00.00.00.00.00 Restituições 37.000,00 37.000,00
1.9.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 Restituição de Convênios L 30.000,00 30.000,00
1.9.2.2.01.1.0.00.00.00.00.00 Restituição de Convênios - Primárias 30.000,00 30.000,00
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Restituições 7.000,00 7.000,00
2 00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Capital 499.000,00 499.000,00
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens 295.000,00 295.000,00
2.2.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis 295.000,00 295.000,00
2.2.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 295.000,00 295.000,00
2.2.1.3.01.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes L 295.000,00 295.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 204.000,00 204.000,00
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 60.000,00 60.000,00
2.4,1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde, 60.000,00 60.000,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 16m.
Situação: Em Elaboração Fundamento Legal:49 — Data: 22/07/2021 Tipo: Projeto de Lei
Prefeitura Munic de Itapejara D'Oeste - PR
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo | - Estimativa das receitas
Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais
Dados Enviados ao Legislativo
Estimativa das Receitas Orçamentárias
Unid:
LIDA
Página: 3 de 3
07/10/2021 10:18
2.4.1.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. do SUS - Fundo/Fundo - Bl de Manut. d, 60.000,00 60.000,00
2.4.1.1.50.1.0.00.00.00.00.00 Transf. de Rec. do BI. de Manut. ASPS - Atenção Primár] 60.000,00 60.000,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Estados, do DF e de suas Entidades 144.000,00 144.000,00
2.4.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do SUS dos Estados e DF 144.000,00 144.000,00
2.4.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do SUS 144.000,00 144.000,00
73.596.000,00
73.596.000,00
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00
Receitas Correntes 16.000,00 16.000,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.000,00 16.000,00
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 16.000,00 16.000,00
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 16.000,00 16.000,00
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbai 16.000,00 16.000,00
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00
Receitas Correntes
10.490.000,00
10.490.000,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00
Transferências Correntes
10.490.000,00
10.490.000,00
Cota-Parte do IPI - Municípios
10.506.000,00
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 5.238.000,00 5.238.000,00
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Decorrentes Participação na Receita da 5.206.000,00 5.206.000,00
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 5.200.000,00 5.200.000,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal 5.200.000,00 5.200.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 6.000,00 6.000,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União 32.000,00 32.000,00
1.7.1.9.51.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. Financeira do ICMS - Desoneração - L.C. nº 87, 32.000,00 32.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transfe. dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidat 5.252.000,00 5.252.000,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 5.252.000,00 5.252.000,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 4.600.000,00 4.600.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 600.000,00 600.000,00
52.000,00 52.000,00
10.506.000,00
63.090.000,00
63.090.000,00
63.090.000,00
FONTE: GOVBR - Planejamento e Orçamento, 07/Out/2021, 10h e 16m.

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