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materia nº 73/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 73 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências;
native_id740

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MUNICÍPIO DE
4)) ITAPEJARA
D'OESTE (7...
cesTÃO 2022024 higfêia —
PROJETO DE LEIN.º 073/2021
DATA: 05.10.2021
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de
recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$
5.832.000,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil reais) e cria fonte de recursos nas
dotações abaixo relacionadas:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
07.00 Departamento Municipal de Saúde
07.02 Fundo Municipal de Saúde
103010021.2.024 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.51 Obras e Instalações 1061 650.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 1062 300.000,00
05.00 Departamento Obras, Viação e Urbanismo
05.01 Divisão de Obras Rodoviárias
267820008.2.008 Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar
os Serviços da Unidade
3.3.90.30 Material de Consumo 000 150.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo 504 70.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1063 238.750,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1064 143.250,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 000 500.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 1065 | 1.000.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 1066 500.000,00
06.00 Depto de Educação, Cultura e Esportes
06.01 Divisão de Educação
123610013.2.013 Manutenção da Unidade da Divisão de
Educação
4.4.90.51 Obras e Instalações 1067 | 1.000.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações 000 100.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 000 700.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 000 480.000,00
TOTAL R$ 5.832.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do
Superávit Financeiro do Exercício Anterior e do Excesso de Arrecadação, conforme dispõe o
$ 1º, incisos I e II do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo:
a) Superávit Financeiro no valor de R$ 1.930.000,00 (um milhão, novecentos e trinta mil
reais):
(5 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná é una
E5580-000 ( admlitapejaradoeste.prgov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
94) TAPEJARA
D'OESTE (/......
GESTÃO 2021/2024
hisfótia —
FONTE
NOMENCLATURA
TOTAL
000
Recursos Livres
1.930.000,00
TOTAL R$ 1.930.000,00
b) Excesso de arrecadação no valor de R$ 3.902.000,00 (três milhões, novecentos e dois
dois mil reais):
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR
1.7.1.8.02.6.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo (24) 504 70.000,00
2.42.810.11 Transferência de Convênios Estados SUS 1061 650.000,00
2.4.2.810.1.1 Transferência de Convênios Estados SUS 1062 300.000,00
2.4.1.8.10.9.1 Outras Transferências Convênios União 1063 238.750,00
2.4.1.8.10.9.1 Outras Transferências Convênios União 1064 143.250,00
242.8.10.91 Outras Transferências Convênios Estados 1065 1.000.000,00
2.42.8.10.9.1 Outras Transferências Convênios Estados 1066 500.000,00
2.42.8.10.2.1 Transferência Convênio Estado Educação 1067 1.000.000,00
TOTAL R$ 3.902.000,00
CNPJ: 76.995.430/0001-52
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os
valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2021.
Va rSchmoller
Prefeito Municipal
(7) Av. Manoel Ribas, 620 “) (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
(& admEitapejaradoeste.pr.gov.br

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