| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2021 |
| Date | 2021-10-18 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências; |
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MUNICÍPIO DE 4)) ITAPEJARA D'OESTE (7... cesTÃO 2022024 higfêia — PROJETO DE LEIN.º 073/2021 DATA: 05.10.2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 5.832.000,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil reais) e cria fonte de recursos nas dotações abaixo relacionadas: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 07.00 Departamento Municipal de Saúde 07.02 Fundo Municipal de Saúde 103010021.2.024 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.51 Obras e Instalações 1061 650.000,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 1062 300.000,00 05.00 Departamento Obras, Viação e Urbanismo 05.01 Divisão de Obras Rodoviárias 267820008.2.008 Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade 3.3.90.30 Material de Consumo 000 150.000,00 3.3.90.30 Material de Consumo 504 70.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1063 238.750,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1064 143.250,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 000 500.000,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 1065 | 1.000.000,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 1066 500.000,00 06.00 Depto de Educação, Cultura e Esportes 06.01 Divisão de Educação 123610013.2.013 Manutenção da Unidade da Divisão de Educação 4.4.90.51 Obras e Instalações 1067 | 1.000.000,00 4.4.90.51 Obras e Instalações 000 100.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 000 700.000,00 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 000 480.000,00 TOTAL R$ 5.832.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior e do Excesso de Arrecadação, conforme dispõe o $ 1º, incisos I e II do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, especificados abaixo: a) Superávit Financeiro no valor de R$ 1.930.000,00 (um milhão, novecentos e trinta mil reais): (5 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná é una E5580-000 ( admlitapejaradoeste.prgov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 94) TAPEJARA D'OESTE (/...... GESTÃO 2021/2024 hisfótia — FONTE NOMENCLATURA TOTAL 000 Recursos Livres 1.930.000,00 TOTAL R$ 1.930.000,00 b) Excesso de arrecadação no valor de R$ 3.902.000,00 (três milhões, novecentos e dois dois mil reais): CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR 1.7.1.8.02.6.1 Cota-Parte do Fundo Especial do Petroleo (24) 504 70.000,00 2.42.810.11 Transferência de Convênios Estados SUS 1061 650.000,00 2.4.2.810.1.1 Transferência de Convênios Estados SUS 1062 300.000,00 2.4.1.8.10.9.1 Outras Transferências Convênios União 1063 238.750,00 2.4.1.8.10.9.1 Outras Transferências Convênios União 1064 143.250,00 242.8.10.91 Outras Transferências Convênios Estados 1065 1.000.000,00 2.42.8.10.9.1 Outras Transferências Convênios Estados 1066 500.000,00 2.42.8.10.2.1 Transferência Convênio Estado Educação 1067 1.000.000,00 TOTAL R$ 3.902.000,00 CNPJ: 76.995.430/0001-52 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2021. Va rSchmoller Prefeito Municipal (7) Av. Manoel Ribas, 620 “) (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 (& admEitapejaradoeste.pr.gov.br