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materia nº 76/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 76 / 2021
Date 2021-10-25
Ementa.
native_id745

Autoria

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/.....
cesrão 2021/2024 hifas
- PROJETO DE LEI Nº 076/2021
DATA: 18.10.2021
SÚMULA: Regulamenta as atribuições dos Cargos efetivo no
quadro de pessoal da administração pública municipal, da Lei
Municipal nº 1.638/2016 - Plano de Cargos, Carreiras e Remu-
neração - PCCR dos Servidores Públicos Municipais de Itapeja-
ra D'Oeste e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Regulamenta as atribuições dos cargos, o qual passa a
integrar a Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, conforme a seguir:
CARGO: Motorista I:
CBO — 7825 -10
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Grupo Ocupacional Operacional - GOO
Requisitos do Cargo: Ensino Fundamental completo. CNH na categoria “C” ou superior.
Função: Condução de Veículos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir os veículos do Município, acompanhar o Prefeito e demais ser-
vidores municipais quando convocado pelos mesmos para tratarem de assuntos inerentes ao interes-
se público.
DESCRIÇÃO DETALHADA: - Conduzir os veículos pertencentes ao Município, transportando
os servidores aos locais determinados, assim como cargos de qualquer espécie, com a devida obser-
vância das leis de trânsito;
- Vistoriar periodicamente as condições dos veículos utilizados e providenciar reparos de emergên-
cia, troca de pneus, lavagem e outros;
- Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos do
Município;
- Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatórios do veículo observando as
orientações para revalidação dos mesmos;
- Registrar, em formulário específico, os percursos, quilometragem e itinerários realizados pelo veií-
culo; .
- Respeitar as normas de trânsito, sendo que em caso de multas, terá os pontos referentes à infração
cometida computados na Carteira Nacional de Habilitação, bem como, deverá ressarcir ao erário
público o montante dispendido com a infração;
- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com a necessidade do serviço
CARGO: Merendeira:
CBO — 5132-05
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Grupo Ocupacional Operacional - GOO
Requisitos do Cargo: Ensino fundamental completo.
Função: Merendeira.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades relacionadas ao preparo de refeições para a
merenda escolar.
(7) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná o) ,
85580-000 (> admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
94) ITAPEJARA
D'OESTE //......
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- São atribuições da cozinheira, desde a limpeza e organização da cozinha até os cuidados com os
insumos nela utilizados;
- Zelar pela limpeza e organização da cozinha;
- Receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias;
- Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar;
- Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar;
- Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
- Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para
evitar deterioração e perdas;
- Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de
acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia;
- Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola;
- Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha, nas dependências da cozinha e /ou des-
pensa;
- Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;
- Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Executar tarefas pertinentes a sua área de atuação.
SERVIÇO DE LIMPEZA
CARGO: Serviços de Limpeza:
CBO — 5142-25
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Grupo Ocupacional Operacional - GOO
Requisitos do Cargo: Ensino fundamental completo.
Função: Limpeza em geral.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenhar tarefas relacionadas com trabalhos de limpeza em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Efetuar a limpeza de ruas, parques, jardins e prédios públicos, varrendo-os e coletando os detritos
ali acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
- Varrer o local, utilizando diversos tipos de vassouras, para deixá-lo limpo;
- Reunir ou amontoar a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho ou outros instrumentos,
para recolhê-los nos montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados,
para facilitar a coleta e transporte;
- Pode transportar o lixo até o local de desejo;
- Executar serviço de limpeza e/ou manutenção em geral, providenciar o material e produtos neces-
sários para manter as condições de conservação e higiene:
- Atuar na limpeza de áreas públicas, cortar grama, coletar de entulhos, podar árvores;
- Auxilia na poda das plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para man-
ter o ambiente harmônico, limpo e agradável;
- Separa os entulhos em tipos, empulhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento,
a fim de proteger o ambiente;
- Efetua a poda e capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do município;
- Zelar pela limpeza e higiene do patrimônio público municipal;
- Higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo, conforme normas da vigilância sani-
tária;
- Lavar, secar e passar peças de roupas;
() Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná Po ai
85580-000 & admEitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
24) ITAPEJARA
D'OESTE Ur =
Gestão 2021/2024 Fliia —
- Mudar a posição de móveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados;
- Guardar e manter o controle do gasto de materiais e produtos utilizados na desinfecção e higiene;
- Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as nor-
mas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento;
- Recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrên-
cias, para assegurar a continuidade do trabalho;
- Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: Servente Escolar:
CBO — 5143-20
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Grupo Ocupacional Operacional —- GOO
Requisitos do Cargo: Ensino Fundamental completo.
Função: Serviços de Limpeza em instituições de ensino.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realização de trabalhos de limpeza em geral nas instituições de ensino.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- A função da servente escolar é de executar os trabalhos de limpeza em geral nas instituições de
ensino;
- Manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente nas instituições de ensino;
- Coletar o lixo;
- Organizando as salas de aula, corredores, pátios ,secretaria, sala de coordenação, sala de professo-
res e outros, permitindo um ambiente limpo:
- Proceder à lavagem limpeza de janelas e portas;
- Prover os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados.
CARGO: Enfermeiro (a):
CBO — 2235-05
Carga horária: 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais
Grupo Ocupacional de Ensino Superior — GSU
Requisitos do Cargo: Ensino superior em enfermagem, e registro no órgão fiscalizador do exercí-
cio profissional.
Função: Enfermagem
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar ações de enfermagem.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Realizar busca ativa, elaborar índices, normas e rotinas de cuidados de enfermagem, de desinfec-
ção e esterilização, controle de qualidade de materiais, e prestar orientação sobre controle de infec-
ção hospitalar; |
- Proceder levantamentos epidemiológicos;
- Treinar funcionários de enfermagem laboratório;
- Supervisionar indicação de procedimentos evasivos imunossupressões e antibióticos;
- Planejar, coordenar, acompanhar e executar atividades técnicas, administrativas e auxiliares da
área de enfermagem;
- Prestar consultoria interna e emitir pareceres sobre matérias de enfermagem;
- Efetuar prescrições da assistência de enfermagem;
- Prestar cuidados diretos a pacientes:
- Elaborar e participar de programas e atividades de prevenção sanitária;
- Prestar assistência a gestantes, parturientes, puérperas e a recém-nascidos;
- Efetuar assistência obstétrica em situações de emergência e executar partos sem distocia;
- Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
tapejara D'Oeste - Paraná tes Na
85580-000 > adm itapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
O 4) TAPEJARA
D'OESTE (/......
GESTÃO 2021/2024 higfoi ta —
- Participar de programas de saúde comunitária;
- Coordenar campanhas e intensificação de vacinas no Município;
- Registrar e acompanhar execução de metas de vacinação:
- Treinar e supervisionar serviços de auxiliares;
- Controlar boletins mensais de transfusão sanguínea emitidos por hospitais;
- Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador;
- Planejar, executar, coordenar e controlar atividades de enfermagem em emergências e tratamentos
diversos;
- Executar ações e orientar as equipes de enfermagem em Centro de Saúde;
- Efetuar visitas domiciliares, programa de saúde em creches e escolas, reuniões com a comunidade,
e ações de vigilância epidemiológica;
- Coordenar atividades de prevenção e controle de infecção em Centro de Saúde;
- Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, definidos em rotina;
- Supervisionar fluxo de materiais para atendimento do SIATE, auto ambulâncias e hospitais da re-
de, acompanhando e elaborando mapas de controle de estoque;
- Desencadear procedimentos de compra de materiais;
- Manter cadastro de fornecedores e prestadores de serviços;
- Assegurar a manutenção preventiva de equipamentos;
- Vistoriar veículos, materiais e equipamentos de uso no SIATE;
- Realizar palestras e cursos específicos em instituições diversas;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: Engenheiro(a) Civil:
CBO — 2142-05
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
Grupo Ocupacional de Ensino Superior - GSU
Requisitos do Cargo: Ensino superior em Engenharia Civil, e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional.
Função: Engenharia Civil
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conserva-
ção de obras em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar projetos de engenharia civil;
- Gerenciar obras;
- Controla a qualidade de empreendimentos.
- Coordena a operação e manutenção do empreendimento.
- Seguir rigorosamente a legislação vigente, assim como seguir o determinado no CONFEA e
CREA/CAU.
- Estudar, projetar, analisar e avaliar técnicas e obras em andamento.
- Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de
obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural;
- Executar ou supervisionar trabalhos topográficos;
- Estudar projetos;
- Dirigir e fiscalizar serviços de urbanização em geral;
- Realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;
- Estudar, projetar, dirigir e executar obras necessárias a instalações de força motriz, mecânicas, ele-
tromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição:
- Examinar projetos e proceder vistorias de construção, executar, em conformidade com órgãos
competentes, serviços relativos a iluminação pública;
() Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná pia RE
85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //......
GESTÃO 2022024 higféiia —
- Exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnica de materiais;
- Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira;
- Expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e
posturas municipais constatadas na sua área de atuação;
- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
- Coordenar e fiscalizar equipes de execução das obras;
- Prestar suporte a área de arquitetura relacionadas a obra;
- Gerenciar obras com visitas diárias;
- Elaborar os relatórios diários de gerenciamento de obra;
- Editar e monitorar a gestão do cronograma de obras;
- Conduzir as reuniões de alinhamento com fornecedores e clientes;
- Gerenciar as medições das construtoras;
- Realizar follow-up up com fornecedores quanto a entrega de equipamentos;
- Gerenciar as pendências de obras;
- Obter o termo de recebimento quanto às obras realizadas juntamente com departamento de enge-
nharia, operacionais e manutenção;
- Avaliar as condições da obra e sua execução;
- Realizar medições para faturamento dos serviços;
- Gerenciar tanto a parte técnica, quanto a operacional do projeto;
- Elaborar relatórios técnicos;
- Controlar a mão de obra e materiais necessários;
- Fazer toda a análise com a verificação de medição de serviço e de obra;
- Estabelecer o fluxo e a rotina de avaliação do documento e do padrão;
- Fazer a revisão e a elaboração de relatório mensal de acompanhamento em obra;
- Auxiliar em análises de ponto de risco;
- Dimensionar o pessoal;
- Manter contato direto com cliente;
- Acompanhar o controle de projetos;
- Elaborar cronogramas em conjunto com a gerência da fábrica e demais engenheiros;
- Apontar melhorias;
Atividade 01 - Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica.
Atividade 02 - Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensi-
onamento e especificação.
Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental.
Atividade 04 - Assistência, assessoria, consultoria. ;
Atividade 05 - Direção de obra ou serviço técnico.
Atividade 06 - Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, audito-
ria, arbitragem.
Atividade 07 - Desempenho de cargo ou função técnica.
Atividade 08 - Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio,
divulgação técnica, extensão.
Atividade 09 - Elaboração de orçamento.
Atividade 10 - Padronização, mensuração, controle de qualidade.
Atividade 11 - Execução de obra ou serviço técnico.
Atividade 12 - Fiscalização de obra ou serviço técnico.
Atividade 13 - Produção técnica e especializada.
Atividade 14 - Condução de serviço técnico.
() Av. Manoel Ribas, 620 1 (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná Eq ei
85580-000 (» admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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9 4) ITAPEJARA
D'OESTE //......
cESa AA figlêita —
Atividade 15 - Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, re-
forma, restauração, reparo ou manutenção.
Atividade 16 - Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restau-
ração, reparo ou manutenção.
Atividade 17 - Operação, manutenção de equipamento ou instalação.
Atividade 18 - Execução de desenho técnico.
CARGO: Fisioterapeuta:
CBO — 2236-05
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
Grupo Ocupacional de Ensino Superior - GSU
Requisitos do Cargo: Ensino superior em Fisioterapia, e registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
Função: Fisioterapia em geral
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar ações de Fisioterapia em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica: aplicar técnicas fisioterapêuticas dermato-
funcionais; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios músculo-esqueléticos; aplicar técnicas
fisioterapêuticas para distúrbios vasculares; aplicar técnicas fisioterapêuticas uro-obstetra-
ginecológicas; montar equipamentos; operar equipamentos, materiais e dispositivos; testar equipa-
mentos;
- Atender clientes e pacientes: acompanhar evolução clínica; adaptar instrumentos de facilitação;
criar instrumentos de facilitação; dar alta a clientes e pacientes; desenvolver habilidades dos clientes
e pacientes; ensinar técnicas para independência funcional; identificar potencialidades dos clientes e
pacientes; prestar consultoria; readaptar clientes e pacientes nas avd (atividades de vida diária) nas
avde (atividades de vida diária/esportiva); reeducar função respiratória; reeducar marcha; reeducar
postura; reorientar conduta terapêutica; restaurar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras; seleci-
onar equipamentos e materiais;
- Avaliar clientes e pacientes: aplicar critérios de elegibilidade; avaliar funções cinética-
funcionais; avaliar funções músculo-esqueléticas; avaliar funções sensório-perceptivas e de dor;
avaliar funções tegumentares; avaliar qualidade de vida;
- Estabelecer diagnóstico fisioterapêutico: coletar dados dos clientes e pacientes (anamnese); en-
caminhar clientes e pacientes a outros profissionais; estabelecer nexo de causa dermato-funcional;
estabelecer prognóstico; interpretar exames complementares; prescrever terapêutica; solicitar exa-
mes complementares; l
- Planejar estratégias de intervenção: definir condutas e procedimentos; definir estratégias; defi-
nir frequência e tempo da intervenção; definir objetivos; preparar programas de atividades físicas
funcionais;
- Implementar ações de intervenção: implementar ações de conscientização, correção e concep-
ção; reavaliar estratégias de intervenção;
- Educar em saúde: desenvolver programas preventivos e de promoção em saúde; ensinar proce-
dimentos para mobilidade independente e semi dependente; orientar clientes, pacientes, familiares e
cuidadores; participar da elaboração de políticas públicas de saúde; propor mudanças de hábito de
vida;
- Gerenciar serviços de saúde: analisar custos; avaliar processos seletivos; elaborar processos sele-
tivos; elaborar projetos; mediar reuniões clínicas;
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a ncia
85580-000 & admlitapejaradoeste.prgov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
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GESTÃO 2021/2024 higféiia —
- Exercer atividades tecnico-científicas: apresentar trabalhos técnico-científicos; organizar even-
tos técnico-científicos; participar de discussão técnica interdisciplinar; participar de eventos técnico-
científicos; realizar pesquisa prática;
- Trabalhar com segurança: avaliar conformidade dos materiais; descartar materiais contamina-
dos; descartar material perfuro-cortante; identificar situações de risco; minimizar riscos; realizar de-
sinfecção de instrumental; usar epi;
- Comunicar-se: emitir atestados; emitir pareceres técnicos; emitir relatórios; orientar profissionais
da equipe de trabalho; registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes; solicitar manu-
tenção de equipamentos; solicitar reposição de materiais;
- Demonstrar competências pessoais: contornar situações adversas; demonstrar capacidade de ob-
servação; demonstrar capacidade de percepção; demonstrar capacidade motora fina; demonstrar cri-
atividade; demonstrar dinamismo; demonstrar equilíbrio emocional; demonstrar habilidade de co-
municação; demonstrar habilidade manual; demonstrar habilidade para lidar com cavalo; demons-
trar iniciativa; demonstrar perseverança; estimular adesão e continuidade do tratamento; lidar com
público; trabalhar em equipe; transmitir segurança;
- Seguir rigorosamente as leis vigentes e as determinações do órgão fiscalizador.
CARGO: Nutricionista:
CBO — 2237-10
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais
Grupo Ocupacional de Ensino Superior —- GSU
Requisitos do Cargo: Ensino superior em Nutrição, e registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional, Conselho Federal de Nutrição - CFN e Conselho Regional de Nutrição - CRN.
Função: Nutrição em geral
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades
(sadios e enfermos, e no âmbito educacional); organizar, administrar e avaliar unidades de
alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de
educação nutricional; Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos) na área da saú-
de;
- Prestar assistência nutricional nas instituições de ensino municipal;
- Identificar população-alvo;
- Participar de diagnóstico interdisciplinar:
- Realizar inquérito alimentar;
- Coletar dados antropométricos;
- Solicitar exames laboratoriais;
- Interpretar indicadores nutricionais;
- Calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais;
- Realizar diagnóstico dietético-nutricional;
- Estabelecer plano de cuidados nutricionais;
- Realizar prescrição dietética;
- Prescrever complementos e suplementos nutricionais;
- Registrar evolução dietoterápica em prontuário;
- Conferir adesão à orientação dietético-nutricional;
- Orientar familiares;
- Prover educação e orientação nutricional;-
(5 Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000 ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
4) TAPEJARA
D'OESTE //.......
GESTÃO 2021/2024 higféiia —
- Elaborar plano alimentar em atividades físicas;
- Administrar unidades de alimentação e nutrição:
- Selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios;
- Supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque;
- Transmitir instruções à equipe;
- Supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições;
- Verificar aceitação das refeições;
- Medir resto-ingestão;
- Avaliar etapas de trabalho;
- Executar procedimentos técnico-administrativos:
- Efetuar controle higiênico-sanitário;
- Controlar higienização do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios;
- Controlar validade e a qualidade dos produtos;
- Identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc):
- Solicitar análise microbiológica dos alimentos;
- Efetuar controles de saúde dos funcionários;
- Solicitar análise bromatológica dos alimentos;
- Utilizar recursos de Informática;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao am-
biente organizacional.
- Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição em ambientes ad-
ministrados pela Prefeitura;
- Especificar dietas e elaborar cardápios específicos; fazer previsão de consumo de gêneros alimen-
tícios;
- treinar, orientar e inspecionar atividades de cozinheiras, lactaristas e auxiliares;
- pesquisar informações técnicas e orientar a aquisição qualitativa de alimentos pela comunidade e
pelo Poder Executivo Municipal; - Analisar processos para registro de alimentos que não sejam de
origem animal;
- participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos;
- planejar e executar planos e programas de trabalho de natureza alimentar, envolvendo a população
de baixa renda;
- Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
- Seguir rigorosamente as leis vigentes e as determinações do órgão fiscalizador;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2021.
Prefeito Municipal.
(7 Av. Manoel Ribas, 620 1)» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a Ss siaádo!
85580-000 (» admBitapeja: este.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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