| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | . |
| native_id | 745 |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/..... cesrão 2021/2024 hifas - PROJETO DE LEI Nº 076/2021 DATA: 18.10.2021 SÚMULA: Regulamenta as atribuições dos Cargos efetivo no quadro de pessoal da administração pública municipal, da Lei Municipal nº 1.638/2016 - Plano de Cargos, Carreiras e Remu- neração - PCCR dos Servidores Públicos Municipais de Itapeja- ra D'Oeste e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Regulamenta as atribuições dos cargos, o qual passa a integrar a Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, conforme a seguir: CARGO: Motorista I: CBO — 7825 -10 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Grupo Ocupacional Operacional - GOO Requisitos do Cargo: Ensino Fundamental completo. CNH na categoria “C” ou superior. Função: Condução de Veículos. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir os veículos do Município, acompanhar o Prefeito e demais ser- vidores municipais quando convocado pelos mesmos para tratarem de assuntos inerentes ao interes- se público. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Conduzir os veículos pertencentes ao Município, transportando os servidores aos locais determinados, assim como cargos de qualquer espécie, com a devida obser- vância das leis de trânsito; - Vistoriar periodicamente as condições dos veículos utilizados e providenciar reparos de emergên- cia, troca de pneus, lavagem e outros; - Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos do Município; - Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatórios do veículo observando as orientações para revalidação dos mesmos; - Registrar, em formulário específico, os percursos, quilometragem e itinerários realizados pelo veií- culo; . - Respeitar as normas de trânsito, sendo que em caso de multas, terá os pontos referentes à infração cometida computados na Carteira Nacional de Habilitação, bem como, deverá ressarcir ao erário público o montante dispendido com a infração; - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com a necessidade do serviço CARGO: Merendeira: CBO — 5132-05 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Grupo Ocupacional Operacional - GOO Requisitos do Cargo: Ensino fundamental completo. Função: Merendeira. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar as atividades relacionadas ao preparo de refeições para a merenda escolar. (7) Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná o) , 85580-000 (> admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 94) ITAPEJARA D'OESTE //...... DESCRIÇÃO DETALHADA: - São atribuições da cozinheira, desde a limpeza e organização da cozinha até os cuidados com os insumos nela utilizados; - Zelar pela limpeza e organização da cozinha; - Receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias; - Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar; - Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; - Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; - Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas; - Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia; - Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola; - Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha, nas dependências da cozinha e /ou des- pensa; - Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; - Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Executar tarefas pertinentes a sua área de atuação. SERVIÇO DE LIMPEZA CARGO: Serviços de Limpeza: CBO — 5142-25 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Grupo Ocupacional Operacional - GOO Requisitos do Cargo: Ensino fundamental completo. Função: Limpeza em geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desempenhar tarefas relacionadas com trabalhos de limpeza em geral. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Efetuar a limpeza de ruas, parques, jardins e prédios públicos, varrendo-os e coletando os detritos ali acumulados, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; - Varrer o local, utilizando diversos tipos de vassouras, para deixá-lo limpo; - Reunir ou amontoar a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho ou outros instrumentos, para recolhê-los nos montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte; - Pode transportar o lixo até o local de desejo; - Executar serviço de limpeza e/ou manutenção em geral, providenciar o material e produtos neces- sários para manter as condições de conservação e higiene: - Atuar na limpeza de áreas públicas, cortar grama, coletar de entulhos, podar árvores; - Auxilia na poda das plantas na época certa, utilizando ferramentas destinadas a este fim, para man- ter o ambiente harmônico, limpo e agradável; - Separa os entulhos em tipos, empulhando-os para processar o reaproveitamento ou sucateamento, a fim de proteger o ambiente; - Efetua a poda e capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do município; - Zelar pela limpeza e higiene do patrimônio público municipal; - Higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade; - Zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo, conforme normas da vigilância sani- tária; - Lavar, secar e passar peças de roupas; () Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná Po ai 85580-000 & admEitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 24) ITAPEJARA D'OESTE Ur = Gestão 2021/2024 Fliia — - Mudar a posição de móveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados; - Guardar e manter o controle do gasto de materiais e produtos utilizados na desinfecção e higiene; - Zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as nor- mas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento; - Recebe orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrên- cias, para assegurar a continuidade do trabalho; - Executar outras tarefas correlatas. CARGO: Servente Escolar: CBO — 5143-20 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Grupo Ocupacional Operacional —- GOO Requisitos do Cargo: Ensino Fundamental completo. Função: Serviços de Limpeza em instituições de ensino. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realização de trabalhos de limpeza em geral nas instituições de ensino. DESCRIÇÃO DETALHADA: - A função da servente escolar é de executar os trabalhos de limpeza em geral nas instituições de ensino; - Manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente nas instituições de ensino; - Coletar o lixo; - Organizando as salas de aula, corredores, pátios ,secretaria, sala de coordenação, sala de professo- res e outros, permitindo um ambiente limpo: - Proceder à lavagem limpeza de janelas e portas; - Prover os sanitários com toalhas, sabão e papel higiênico, removendo os já utilizados. CARGO: Enfermeiro (a): CBO — 2235-05 Carga horária: 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas semanais Grupo Ocupacional de Ensino Superior — GSU Requisitos do Cargo: Ensino superior em enfermagem, e registro no órgão fiscalizador do exercí- cio profissional. Função: Enfermagem DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar ações de enfermagem. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Realizar busca ativa, elaborar índices, normas e rotinas de cuidados de enfermagem, de desinfec- ção e esterilização, controle de qualidade de materiais, e prestar orientação sobre controle de infec- ção hospitalar; | - Proceder levantamentos epidemiológicos; - Treinar funcionários de enfermagem laboratório; - Supervisionar indicação de procedimentos evasivos imunossupressões e antibióticos; - Planejar, coordenar, acompanhar e executar atividades técnicas, administrativas e auxiliares da área de enfermagem; - Prestar consultoria interna e emitir pareceres sobre matérias de enfermagem; - Efetuar prescrições da assistência de enfermagem; - Prestar cuidados diretos a pacientes: - Elaborar e participar de programas e atividades de prevenção sanitária; - Prestar assistência a gestantes, parturientes, puérperas e a recém-nascidos; - Efetuar assistência obstétrica em situações de emergência e executar partos sem distocia; - Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 tapejara D'Oeste - Paraná tes Na 85580-000 > adm itapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE O 4) TAPEJARA D'OESTE (/...... GESTÃO 2021/2024 higfoi ta — - Participar de programas de saúde comunitária; - Coordenar campanhas e intensificação de vacinas no Município; - Registrar e acompanhar execução de metas de vacinação: - Treinar e supervisionar serviços de auxiliares; - Controlar boletins mensais de transfusão sanguínea emitidos por hospitais; - Desenvolver ações de vigilância sanitária/epidemiológica, e de saúde do trabalhador; - Planejar, executar, coordenar e controlar atividades de enfermagem em emergências e tratamentos diversos; - Executar ações e orientar as equipes de enfermagem em Centro de Saúde; - Efetuar visitas domiciliares, programa de saúde em creches e escolas, reuniões com a comunidade, e ações de vigilância epidemiológica; - Coordenar atividades de prevenção e controle de infecção em Centro de Saúde; - Prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública, definidos em rotina; - Supervisionar fluxo de materiais para atendimento do SIATE, auto ambulâncias e hospitais da re- de, acompanhando e elaborando mapas de controle de estoque; - Desencadear procedimentos de compra de materiais; - Manter cadastro de fornecedores e prestadores de serviços; - Assegurar a manutenção preventiva de equipamentos; - Vistoriar veículos, materiais e equipamentos de uso no SIATE; - Realizar palestras e cursos específicos em instituições diversas; - Desempenhar outras atividades correlatas. CARGO: Engenheiro(a) Civil: CBO — 2142-05 Carga horária: 20 (vinte) horas semanais Grupo Ocupacional de Ensino Superior - GSU Requisitos do Cargo: Ensino superior em Engenharia Civil, e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. Função: Engenharia Civil DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conserva- ção de obras em geral. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Elaborar projetos de engenharia civil; - Gerenciar obras; - Controla a qualidade de empreendimentos. - Coordena a operação e manutenção do empreendimento. - Seguir rigorosamente a legislação vigente, assim como seguir o determinado no CONFEA e CREA/CAU. - Estudar, projetar, analisar e avaliar técnicas e obras em andamento. - Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias públicas e de obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; - Executar ou supervisionar trabalhos topográficos; - Estudar projetos; - Dirigir e fiscalizar serviços de urbanização em geral; - Realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; - Estudar, projetar, dirigir e executar obras necessárias a instalações de força motriz, mecânicas, ele- tromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição: - Examinar projetos e proceder vistorias de construção, executar, em conformidade com órgãos competentes, serviços relativos a iluminação pública; () Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná pia RE 85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE //...... GESTÃO 2022024 higféiia — - Exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnica de materiais; - Efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; - Expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais constatadas na sua área de atuação; - Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; - Coordenar e fiscalizar equipes de execução das obras; - Prestar suporte a área de arquitetura relacionadas a obra; - Gerenciar obras com visitas diárias; - Elaborar os relatórios diários de gerenciamento de obra; - Editar e monitorar a gestão do cronograma de obras; - Conduzir as reuniões de alinhamento com fornecedores e clientes; - Gerenciar as medições das construtoras; - Realizar follow-up up com fornecedores quanto a entrega de equipamentos; - Gerenciar as pendências de obras; - Obter o termo de recebimento quanto às obras realizadas juntamente com departamento de enge- nharia, operacionais e manutenção; - Avaliar as condições da obra e sua execução; - Realizar medições para faturamento dos serviços; - Gerenciar tanto a parte técnica, quanto a operacional do projeto; - Elaborar relatórios técnicos; - Controlar a mão de obra e materiais necessários; - Fazer toda a análise com a verificação de medição de serviço e de obra; - Estabelecer o fluxo e a rotina de avaliação do documento e do padrão; - Fazer a revisão e a elaboração de relatório mensal de acompanhamento em obra; - Auxiliar em análises de ponto de risco; - Dimensionar o pessoal; - Manter contato direto com cliente; - Acompanhar o controle de projetos; - Elaborar cronogramas em conjunto com a gerência da fábrica e demais engenheiros; - Apontar melhorias; Atividade 01 - Gestão, supervisão, coordenação, orientação técnica. Atividade 02 - Coleta de dados, estudo, planejamento, anteprojeto, projeto, detalhamento, dimensi- onamento e especificação. Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica e ambiental. Atividade 04 - Assistência, assessoria, consultoria. ; Atividade 05 - Direção de obra ou serviço técnico. Atividade 06 - Vistoria, perícia, inspeção, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, audito- ria, arbitragem. Atividade 07 - Desempenho de cargo ou função técnica. Atividade 08 - Treinamento, ensino, pesquisa, desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, extensão. Atividade 09 - Elaboração de orçamento. Atividade 10 - Padronização, mensuração, controle de qualidade. Atividade 11 - Execução de obra ou serviço técnico. Atividade 12 - Fiscalização de obra ou serviço técnico. Atividade 13 - Produção técnica e especializada. Atividade 14 - Condução de serviço técnico. () Av. Manoel Ribas, 620 1 (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná Eq ei 85580-000 (» admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 9 4) ITAPEJARA D'OESTE //...... cESa AA figlêita — Atividade 15 - Condução de equipe de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, re- forma, restauração, reparo ou manutenção. Atividade 16 - Execução de produção, fabricação, instalação, montagem, operação, reforma, restau- ração, reparo ou manutenção. Atividade 17 - Operação, manutenção de equipamento ou instalação. Atividade 18 - Execução de desenho técnico. CARGO: Fisioterapeuta: CBO — 2236-05 Carga horária: 20 (vinte) horas semanais Grupo Ocupacional de Ensino Superior - GSU Requisitos do Cargo: Ensino superior em Fisioterapia, e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional. Função: Fisioterapia em geral DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar ações de Fisioterapia em geral. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica: aplicar técnicas fisioterapêuticas dermato- funcionais; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios músculo-esqueléticos; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios vasculares; aplicar técnicas fisioterapêuticas uro-obstetra- ginecológicas; montar equipamentos; operar equipamentos, materiais e dispositivos; testar equipa- mentos; - Atender clientes e pacientes: acompanhar evolução clínica; adaptar instrumentos de facilitação; criar instrumentos de facilitação; dar alta a clientes e pacientes; desenvolver habilidades dos clientes e pacientes; ensinar técnicas para independência funcional; identificar potencialidades dos clientes e pacientes; prestar consultoria; readaptar clientes e pacientes nas avd (atividades de vida diária) nas avde (atividades de vida diária/esportiva); reeducar função respiratória; reeducar marcha; reeducar postura; reorientar conduta terapêutica; restaurar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras; seleci- onar equipamentos e materiais; - Avaliar clientes e pacientes: aplicar critérios de elegibilidade; avaliar funções cinética- funcionais; avaliar funções músculo-esqueléticas; avaliar funções sensório-perceptivas e de dor; avaliar funções tegumentares; avaliar qualidade de vida; - Estabelecer diagnóstico fisioterapêutico: coletar dados dos clientes e pacientes (anamnese); en- caminhar clientes e pacientes a outros profissionais; estabelecer nexo de causa dermato-funcional; estabelecer prognóstico; interpretar exames complementares; prescrever terapêutica; solicitar exa- mes complementares; l - Planejar estratégias de intervenção: definir condutas e procedimentos; definir estratégias; defi- nir frequência e tempo da intervenção; definir objetivos; preparar programas de atividades físicas funcionais; - Implementar ações de intervenção: implementar ações de conscientização, correção e concep- ção; reavaliar estratégias de intervenção; - Educar em saúde: desenvolver programas preventivos e de promoção em saúde; ensinar proce- dimentos para mobilidade independente e semi dependente; orientar clientes, pacientes, familiares e cuidadores; participar da elaboração de políticas públicas de saúde; propor mudanças de hábito de vida; - Gerenciar serviços de saúde: analisar custos; avaliar processos seletivos; elaborar processos sele- tivos; elaborar projetos; mediar reuniões clínicas; (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a ncia 85580-000 & admlitapejaradoeste.prgov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE > q) ITAPEJARA D'OESTE (/..... GESTÃO 2021/2024 higféiia — - Exercer atividades tecnico-científicas: apresentar trabalhos técnico-científicos; organizar even- tos técnico-científicos; participar de discussão técnica interdisciplinar; participar de eventos técnico- científicos; realizar pesquisa prática; - Trabalhar com segurança: avaliar conformidade dos materiais; descartar materiais contamina- dos; descartar material perfuro-cortante; identificar situações de risco; minimizar riscos; realizar de- sinfecção de instrumental; usar epi; - Comunicar-se: emitir atestados; emitir pareceres técnicos; emitir relatórios; orientar profissionais da equipe de trabalho; registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes; solicitar manu- tenção de equipamentos; solicitar reposição de materiais; - Demonstrar competências pessoais: contornar situações adversas; demonstrar capacidade de ob- servação; demonstrar capacidade de percepção; demonstrar capacidade motora fina; demonstrar cri- atividade; demonstrar dinamismo; demonstrar equilíbrio emocional; demonstrar habilidade de co- municação; demonstrar habilidade manual; demonstrar habilidade para lidar com cavalo; demons- trar iniciativa; demonstrar perseverança; estimular adesão e continuidade do tratamento; lidar com público; trabalhar em equipe; transmitir segurança; - Seguir rigorosamente as leis vigentes e as determinações do órgão fiscalizador. CARGO: Nutricionista: CBO — 2237-10 Carga horária: 20 (vinte) horas semanais Grupo Ocupacional de Ensino Superior —- GSU Requisitos do Cargo: Ensino superior em Nutrição, e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, Conselho Federal de Nutrição - CFN e Conselho Regional de Nutrição - CRN. Função: Nutrição em geral DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos, e no âmbito educacional); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos) na área da saú- de; - Prestar assistência nutricional nas instituições de ensino municipal; - Identificar população-alvo; - Participar de diagnóstico interdisciplinar: - Realizar inquérito alimentar; - Coletar dados antropométricos; - Solicitar exames laboratoriais; - Interpretar indicadores nutricionais; - Calcular gasto energético; identificar necessidades nutricionais; - Realizar diagnóstico dietético-nutricional; - Estabelecer plano de cuidados nutricionais; - Realizar prescrição dietética; - Prescrever complementos e suplementos nutricionais; - Registrar evolução dietoterápica em prontuário; - Conferir adesão à orientação dietético-nutricional; - Orientar familiares; - Prover educação e orientação nutricional;- (5 Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 4) TAPEJARA D'OESTE //....... GESTÃO 2021/2024 higféiia — - Elaborar plano alimentar em atividades físicas; - Administrar unidades de alimentação e nutrição: - Selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; - Supervisionar compras, recepção de gêneros e controle de estoque; - Transmitir instruções à equipe; - Supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; - Verificar aceitação das refeições; - Medir resto-ingestão; - Avaliar etapas de trabalho; - Executar procedimentos técnico-administrativos: - Efetuar controle higiênico-sanitário; - Controlar higienização do pessoal, do ambiente, dos alimentos, dos equipamentos e utensílios; - Controlar validade e a qualidade dos produtos; - Identificar perigos e pontos críticos de controle (Appcc): - Solicitar análise microbiológica dos alimentos; - Efetuar controles de saúde dos funcionários; - Solicitar análise bromatológica dos alimentos; - Utilizar recursos de Informática; - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao am- biente organizacional. - Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição em ambientes ad- ministrados pela Prefeitura; - Especificar dietas e elaborar cardápios específicos; fazer previsão de consumo de gêneros alimen- tícios; - treinar, orientar e inspecionar atividades de cozinheiras, lactaristas e auxiliares; - pesquisar informações técnicas e orientar a aquisição qualitativa de alimentos pela comunidade e pelo Poder Executivo Municipal; - Analisar processos para registro de alimentos que não sejam de origem animal; - participar de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos; - planejar e executar planos e programas de trabalho de natureza alimentar, envolvendo a população de baixa renda; - Participar de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; - Seguir rigorosamente as leis vigentes e as determinações do órgão fiscalizador; - Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2021. Prefeito Municipal. (7 Av. Manoel Ribas, 620 1)» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a Ss siaádo! 85580-000 (» admBitapeja: este.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52