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materia nº 77/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 77 / 2021
Date 2021-10-25
Ementa.
native_id746

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //......
GESTÃO 2021/2024 higfótia —
PROJETO DE LEI Nº 077/2021
DATA: 18.10.2021
SÚMULA: Cria e Amplia vagas para cargo efetivo no quadro
de pessoal da administração pública municipal, altera o anexo 1
da Lei Municipal nº 1.638/2016 - Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos Municipais de
Itapejara D'Oeste dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Executivo Municipal, 01
(uma) vaga para cargo de Terapeuta Ocupacional, integrante do Grupo Ocupacional de
nível Superior, sob Código Brasileiro de Ocupação — 2239-05, com carga horária de 30 (trin-
ta) horas semanais.
Parágrafo Único — O número de vaga criado no “caput” passa a integrar a Relação dos Car-
gos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016.
Art. 2º - Fica ampliado de 18 (dezoito) para 22 (vinte e dois) o
número de vagas para o cargo de Motorista II, integrante do Grupo Ocupacional Operacional
— GOO, Código Brasileiro de Ocupação — 7825 -10, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput”
passa a integrar a Relação dos Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de
23.03.2016, totalizando 22 (vinte e dois) o número de vagas.
Art. 3º - Fica ampliado de 30 (trinta) para 45 (quarenta e cinco),
o número de vagas para o cargo de Serviços de Limpeza, integrante do Grupo Ocupacional
Operacional - GOO, Código Brasileiro de Ocupação — 5142-25, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos
Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 45 (quarenta e
cinco) o número de vagas.
Art. 4º - Fica ampliado de 08 (oito) para 10 (dez) o número de
vagas para o cargo de Agente Comunitário da Dengue, integrante do Grupo Ocupacional
Operacional - GEM, Código Brasileiro de Ocupação — 3522-10, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a anel
85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/.....
GESTÃO 2021/2024
Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos
Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 10 (dez) o nú-
mero de vagas.
Art. 5º - Fica ampliado de 01 (um) para 02 (dois) o número de
vagas para o cargo de Cirurgião Dentista, integrante do Grupo Ocupacional de nível Superi-
or, Código Brasileiro de Ocupação — 2232-08, com carga horária de 40 (quarenta) horas se-
manais.
Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos
Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 02 (dois) o
número de vagas.
Art. 6º - Fica ampliado de 08 (oito) para 10 (dez) o número de
vagas para o cargo de Enfermeiro integrante do Grupo Ocupacional de nível Superior, Códi-
go Brasileiro de Ocupação — 2235-05, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos
Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 10 (dez) o nú-
mero de vagas.
Art.7º - Fica ampliado de 01 (um) para 02 (dois) o número de
vagas para o cargo de Engenheiro Civil, integrante do Grupo Ocupacional de nível Superior,
Código Brasileiro de Ocupação — 2142-05, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos
Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 02 (dois) o
número de vagas.
Art. 8º - Fica ampliado de 01 (um) para 02 (dois) o número de
vagas para o cargo de Fonoaudióloga, integrante do Grupo Ocupacional de nível Superi-
or/Profissional, Código Brasileiro de Ocupação — 2238-10, com carga horária de 20:00 (vinte)
horas semanais.
Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos
Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 02 (dois) o
número de vagas.
Art. 9º - Fica ampliado de 03 (três) para 05 (cinco) o número de
vagas para o cargo de Assistente Social, integrante do Grupo Ocupacional de nível Superior,
sob Código Brasileiro de Ocupação — 2516, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
(5 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná Ga Naa
85580-000 (3 admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/...,..
LA
Gestão 2021/2024 hizêiia —
(
Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos
Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 05 (cinco) o
número de vagas.
Art. 10º - Fica ampliado de 40 (quarenta) para 48 (quarenta e oi-
to) o numero de vagas para o cargo de Professor integrante do Grupo Ocupacional Magisté-
rio, sob Código Brasileiro de Ocupação — 331105, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos
Cargos Públicos dos Anexos I, II e III, da Lei nº 1.215/2010 de 08.12.2010, e o Anexo II e II
da Lei Municipal nº 1732/2017 de 19.07.2017, totalizando 48 (quarenta e oito) o número
de vagas, e os requisitos necessários para o preenchimento dos cargos e suas atribuições se
encontram no anexo “I” da Lei Municipal Nº 1215/2010.
Art. 11º - Fica ampliado de 07 (sete) para 11 (onze) o número
de vagas para o cargo de Professor de Educação Física, integrante do Grupo Ocupacional
Profissional, CBO 2313, com carga horária de 20:00 (vinte) horas semanais.
Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput”, passa a integrar o Anexo VII —
das Leis nºs. 468/93 e 469/93 de 22.01.1993 Relação dos Cargos Públicos do Grupo Ocupaci-
onal: Profissional, totalizando 11 (onze) o número de vagas.
Art. 12º - Fica ampliado de 01 (um) para 03 (três) o número de
vagas para o cargo de Farmacêutico, integrante do Grupo Ocupacional Profissional, CBO
2234-05, com carga horária de 40:00 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput”, passa a integrar o Anexo VII —
das Leis nºs. 468/93 e 469/93 de 22.01.1993 Relação dos Cargos Públicos do Grupo Ocupaci-
onal: Profissional, totalizando 03 (três) o número de vagas.
Art. 13º - Altera o anexo I da tabela de Estrutura de Cargos, da
Lei 1.638/2016, conforme abaixo:
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS — QUADRO DE VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL - GOO:
Cargo
Grupo
Tabela
Cargo
Valor P.
Vaga Criada
Vaga Ocupada
V. Livre
Carga Horaria
17
MOTORISTA — II GOO |A |Q-I | 1.733,28 | 22 | 18
Es
40 hs
( Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná Na
85580-000 (& admeitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/.....»
GESTÃO 2021/2024 higfêiia —
20 | SERVIÇOS DE LIMPEZA GOO |A |T-I | 1.374,67 45 |/38| 7 40 hs
GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO MÉDIO - GEM
2 | AGENTE COMUNITÁRIO DE DENGUE | GEM |B |B-I | 1.501,38 10 5 5 40 hs
GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO SUPERIOR - GSU:
8 | ENFERMEIRO(A) GSU |C |G-I | 4.903,39 10 7/3 40 hs
10 | ENGENHEIRO CIVIL GSU |C |I-I 3.586,09 2 1 1 20 hs
11 | FARMACÊUTICO (a) csu |c |J-1 |4147,92| 3 |1|2| 40hs
19 | FONOAUDIOLOGO (a) GSU |C |R-I | 2.032,12 2 1 1 20 hs
29 | ASSISTENTE SOCIAL GSU |C |A.2-I | 3.032,62 E) 3 2 30 hs
30 | CIRURGIÃO DENTISTA GSU |C |C.2-I| 6.226,92 2 0 2 40 hs
31 | Terapeuta Ocupacional GSU |C |AJ3-I | 3.337,28 1 0/1 30 hs
Parágrafo único — Os requisitos necessários para o preenchi-
mento do cargo de Terapeuta Ocupacional e suas atribuições se encontram no anexo “A” des-
ta lei.
guintes tabelas salariais:
CNPJ: 76.995.430/0001-52
Art. 14º - Acrescenta ao anexo II da tabela de Estrutura de Car-
gos, da Lei 1.638/2016 o cargo de Terapeuta Ocupacional — 30 horas:
Art. 15º - Acrescenta ao Anexo II-C da Lei 1.638/2016 as se-
(5) Av-ManoetRibas, 620
CARGO
=
E
E
]
td
«<
EÉ
Elo
E
Eis]
EEIAS-I |JA3
PISO 3.337,28 3.671,01
1 3.404,03 3.744,43
2 3.472,11 3.819,32
3 3.541,55 3.895,70
4 3.612,38 3.973,62
5 3.684,63 4.053,09
6 3.758,32 4.134,15
E 3.833,49 4.216,83
8 3.910,16 4.301,17
9 3.988,36 4.387,19
10 4.068,13 4.474,94
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
“> (46) 3526-8300
(3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE
Y 4) ITAPEJARA
D'OESTE (/....»
GESTÃO 2021/2024 higfêiia —
1 4.149,49 4.564,44
12 4.232,48 4.655,73
13 4.317,13 4.748,84
14 4.403,47 4.843,82
15 4.491,54 4.940,69
16 4.581,37 5.039,51
17 4.673,00 5.140,30
18 4.766,46 5.243,10
19 4.861,79 5.347,97
20 4.959,02 5.454,92
21 5.058,20 5.564,02
22 5.159,37 5.675,30
23 5.262,55 5.788,81
24 5.367,81 5.904,59
25 5.475,16 6.022,68
Art. 16º - Altera o anexo II do Quadro Permanente de cargos e
vagas da Lei 1.215/2010, e o Anexo II da Lei Municipal nº 1732/2017 conforme abaixo:
ANEXO II
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS E VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
A/ CARGO
PROFESSOR - II 40 horas 48
Art. 17º - Altera o Anexo VII — das Leis nºs. 468/93 e 469/93 de
22.01.1993, conforme abaixo:
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
ANEXO VII - RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
SITUAÇÃO EXISTENTE NA SITUAÇÃO NOVA
LEI Nº 1651.2016 de 19.04.2016 LELN" cesunmanemesonenaarenamenonta
G CBO | NºDE | CARGA DENOMINAÇÃO G CBO | Nº DE | CARGA | PISO DENOMINAÇ
o CAR | HORAIA o CAR |HORA |SALA o
GOS | SEMA cos |RIA RIAL
NAL SEMA
NAL
Pro- | 2313 7 20:00 Professor de Educação | Profis- | 2313 il 20:00 R$ Professor de Ec
fissio- Física sional 1.646,37 cação Física
nal
() Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
( admeitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
9 4) TAPEJARA
D'OESTE (/......
Art. 18º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 19º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de /
IN chmoller,
Prefeito Municipal.
“ANEXO A”
CARGO: Terapeuta Ocupacional
CBO -2239-05
Carga horária: 30 (trinta) horas semanais
Grupo Ocupacional de Nível Superior — GSU
Requisitos do Cargo: Ensino Superior em Terapia Ocupacional fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. Registro regular no Con-
selho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES;
Descrição Sumaria: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade
de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para
prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos
de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes;
orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e
qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. :
Habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Atuar
na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver, ain-
da, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
Descrição de Atividades:
e Avaliar funções do corpo;
Acompanhar evolução terapêutica;
Avaliar aspectos cinético funcionais;
Rescrever órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos;
Adaptar órteses;
Avaliar atividades instrumentais de vida diária (a.i.v.d.);
Estimular adesão e continuidade do tratamento;
Transmitir segurança;
(5 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná O ' '
85580-000 & admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
9 4) ITAPEJARA
D'OESTE Vos novo
GESTÃO 2021/2024 hizfê Fita —
Realizar consultoria e assessoria;
Demonstrar procedimentos e técnicas;
Realizar procedimentos de habilitação e de reabilitação;
Demonstrar capacidade de escuta e interlocução;
Realizar avaliação ergonômica;
Adaptar atividades;
Coordenar serviços de saúde e educação;
Analisar critérios de elegibilidade;
Estabelecer plano terapêutico ocupacional;
Avaliar integração sensorial;
Estimular percepção espacial e viso-motora;
Organizar cotidiano de clientes;
Realizar diagnóstico sócio ocupacional;
Avaliar condições dolorosas;
Mapear território;
Estabelecer critérios de elegibilidade;
Mediar reuniões;
Eleger procedimentos de intervenções/tratamento;
Aplicar terapias assistidas por animais;
Ensinar procedimentos de orientação/mobilidade (dependente/semi-
independente/independente);
Realizar perícia;
Demonstrar capacidade de análise e síntese;
Avaliar funções manuais;
Demonstrar perseverança:
Reeducar postura;
Avaliar desenvolvimento neuropsicomotor;
Coordenar serviços de cultura, de assistência social e de direitos humanos;
Lidar com enlutamento;
Avaliar órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos;
Ensinar técnicas de autonomia em atividade de vida diária (a.v.d.) e atividades instrumen-
tais de vida diária (a.i.v.d.);
. Promover campanhas educativas:
Elaborar processo de alta;
Explicar procedimentos e rotinas;
Coordenar atividades terapêuticas ocupacionais em grupo;
Estabelecer parâmetros de alta;
Treinar paciente na utilização de órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos;
Auditorar programas e serviços;
Elaborar protocolo de avaliação de tratamento;
Estimular habilidades sociais;
Participar de programas de prevenção, promoção de saúde/qualidade vida;
Avaliar impacto do adoecimento e da institucionalização;
Preparar ambiente terapêutico;
Analisar resultados das avaliações;
Avaliar funções sensório-motoras e percepto-cognitivas;
Demonstrar iniciativa;
Av. Mahoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a des icd
85580-000 (> admBitapej loeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
94) ITAPEJARA
D'OESTE
Úpna nova
GESTÃO 2021/2024 isca —
e Analisar laudos e pareceres;
Contornar situações adversas;
Elaborar manuais técnico-administrativos e projetos;
Avaliar condições para o desempenho ocupacional(trabalho, laser, brincar, escola e ócio);
Demonstrar empatia;
Aplicar estratégias para reabilitação psicossocial;
Capacitar profissionais;
Avaliar atividades sócio ocupacionais;
Administrar recursos humanos, materiais e financeiros;
Demonstrar criatividade;
Acompanhar clientes em atividades do cotidiano;
Avaliar atividades de vida diária (a.v.d.);
Lidar com público;
Avaliar funções neuro-musculo-esqueléticas;
Avaliar motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio);
Interagir com outros profissionais;
Analisar condições socioeconômicas, etno-culturais e educacionais;
Demonstrar capacidade de comunicação não verbal;
Trabalhar em equipe;
Estabelecer metodologia de trabalho;
Demonstrar acuidade auditiva;
Avaliar aspectos afetivos, emocionais e sociais;
Verificar compreensão da orientação;
Demonstrar capacidade de observação;
Demonstrar acuidade visual e estereoscópica;
Elaborar relatórios;
Divulgar trabalhos;
Esclarecer dúvidas;
Estimular desenvolvimento neuro-sensorio-motor e percepto-cognitivo;
Tomar decisões;
Criar métodos de trabalho;
Elaborar laudos e pareceres;
Prescrever atividades;
Aplicar tecnologias de medição sócio ocupacional; -
Estimular percepção táctil-cinestésica e musculoesquelético;
Avaliar distúrbios da aprendizagem da linguagem oral, leitura e escrita;
Organizar eventos técnico-científicos;
Visitar domicílios, escolas, postos de trabalho, instituições e comunidades;
Lidar com estresse;
Avaliar percepção espacial, temporal e psicomotora:
Aplicar testes e protocolos;
Demonstrar objetividade;
Adaptar próteses, adaptações e produtos assistivos;
e Adaptar postura;
e Orientar técnicas ergonômicas;
e Transmitir instruções à equipe multidisciplinar;
*. Realizar escuta qualificada (acolhimento), 1) (46) 3526-8300
(anel
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
(3 admeitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE
ria neipa
GESTÃO 2021/2024 Agfa —
Identificar redes de suporte social;
Estabelecer capacidade de atendimento;
Avaliar habilidades e padrões motores;
Sugerir exames complementares;
Demonstrar liderança;
Avaliar funções psíquicas;
Participar de diagnósticos interdisciplinares diferenciais;
Implementar ações para prevenção e promoção da saúde;
Dar devolutiva da avaliação e conduta terapêutica;
Operar instrumentos e equipamentos de trabalho;
Demonstrar capacidade motora fina;
Avaliar funcionalidade da visão residual;
Elaborar trabalhos científicos;
Avaliar funções psicossociais;
Efetuar anamnese;
Avaliar ambientes físicos;
Confeccionar órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos;
Analisar avaliações de profissionais;
Ensinar técnicas de independência em a.v.d. ca.i.v.d.;
Registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes;
Avaliar sensibilidade;
Desenvolver órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos;
Realizar pesquisas;
Supervisionar profissionais, estagiários e equipes de apoio;
Analisar exames complementares;
Avaliar coordenação óculo manual e pedal;
Encaminhar cliente a profissionais e entidades;
Ensinar formas alternativas de comunicação;
Avaliar funções e atividades;
Realizar intervenções/tratamento;
Analisar condições dos pacientes, clientes, ambientes e comunidades;
Demonstrar competências pessoais;
Executar atividades técnico-científicas e administrativas;
Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e-responsáveis;
Realizar diagnósticos;
Comunicar-se;
Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências;
e Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avalia-
ção;
e Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou
de reabilitação;
e Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução;
e Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas;
e Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares;
e Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná q REA
85580-000 (» adm itapejaradoeste.pr.gov.br
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