| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | . |
| native_id | 746 |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE //...... GESTÃO 2021/2024 higfótia — PROJETO DE LEI Nº 077/2021 DATA: 18.10.2021 SÚMULA: Cria e Amplia vagas para cargo efetivo no quadro de pessoal da administração pública municipal, altera o anexo 1 da Lei Municipal nº 1.638/2016 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos Servidores Públicos Municipais de Itapejara D'Oeste dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no âmbito do Executivo Municipal, 01 (uma) vaga para cargo de Terapeuta Ocupacional, integrante do Grupo Ocupacional de nível Superior, sob Código Brasileiro de Ocupação — 2239-05, com carga horária de 30 (trin- ta) horas semanais. Parágrafo Único — O número de vaga criado no “caput” passa a integrar a Relação dos Car- gos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016. Art. 2º - Fica ampliado de 18 (dezoito) para 22 (vinte e dois) o número de vagas para o cargo de Motorista II, integrante do Grupo Ocupacional Operacional — GOO, Código Brasileiro de Ocupação — 7825 -10, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 22 (vinte e dois) o número de vagas. Art. 3º - Fica ampliado de 30 (trinta) para 45 (quarenta e cinco), o número de vagas para o cargo de Serviços de Limpeza, integrante do Grupo Ocupacional Operacional - GOO, Código Brasileiro de Ocupação — 5142-25, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 45 (quarenta e cinco) o número de vagas. Art. 4º - Fica ampliado de 08 (oito) para 10 (dez) o número de vagas para o cargo de Agente Comunitário da Dengue, integrante do Grupo Ocupacional Operacional - GEM, Código Brasileiro de Ocupação — 3522-10, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a anel 85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/..... GESTÃO 2021/2024 Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 10 (dez) o nú- mero de vagas. Art. 5º - Fica ampliado de 01 (um) para 02 (dois) o número de vagas para o cargo de Cirurgião Dentista, integrante do Grupo Ocupacional de nível Superi- or, Código Brasileiro de Ocupação — 2232-08, com carga horária de 40 (quarenta) horas se- manais. Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 02 (dois) o número de vagas. Art. 6º - Fica ampliado de 08 (oito) para 10 (dez) o número de vagas para o cargo de Enfermeiro integrante do Grupo Ocupacional de nível Superior, Códi- go Brasileiro de Ocupação — 2235-05, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 10 (dez) o nú- mero de vagas. Art.7º - Fica ampliado de 01 (um) para 02 (dois) o número de vagas para o cargo de Engenheiro Civil, integrante do Grupo Ocupacional de nível Superior, Código Brasileiro de Ocupação — 2142-05, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 02 (dois) o número de vagas. Art. 8º - Fica ampliado de 01 (um) para 02 (dois) o número de vagas para o cargo de Fonoaudióloga, integrante do Grupo Ocupacional de nível Superi- or/Profissional, Código Brasileiro de Ocupação — 2238-10, com carga horária de 20:00 (vinte) horas semanais. Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 02 (dois) o número de vagas. Art. 9º - Fica ampliado de 03 (três) para 05 (cinco) o número de vagas para o cargo de Assistente Social, integrante do Grupo Ocupacional de nível Superior, sob Código Brasileiro de Ocupação — 2516, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. (5 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná Ga Naa 85580-000 (3 admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/...,.. LA Gestão 2021/2024 hizêiia — ( Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 05 (cinco) o número de vagas. Art. 10º - Fica ampliado de 40 (quarenta) para 48 (quarenta e oi- to) o numero de vagas para o cargo de Professor integrante do Grupo Ocupacional Magisté- rio, sob Código Brasileiro de Ocupação — 331105, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos Cargos Públicos dos Anexos I, II e III, da Lei nº 1.215/2010 de 08.12.2010, e o Anexo II e II da Lei Municipal nº 1732/2017 de 19.07.2017, totalizando 48 (quarenta e oito) o número de vagas, e os requisitos necessários para o preenchimento dos cargos e suas atribuições se encontram no anexo “I” da Lei Municipal Nº 1215/2010. Art. 11º - Fica ampliado de 07 (sete) para 11 (onze) o número de vagas para o cargo de Professor de Educação Física, integrante do Grupo Ocupacional Profissional, CBO 2313, com carga horária de 20:00 (vinte) horas semanais. Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput”, passa a integrar o Anexo VII — das Leis nºs. 468/93 e 469/93 de 22.01.1993 Relação dos Cargos Públicos do Grupo Ocupaci- onal: Profissional, totalizando 11 (onze) o número de vagas. Art. 12º - Fica ampliado de 01 (um) para 03 (três) o número de vagas para o cargo de Farmacêutico, integrante do Grupo Ocupacional Profissional, CBO 2234-05, com carga horária de 40:00 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput”, passa a integrar o Anexo VII — das Leis nºs. 468/93 e 469/93 de 22.01.1993 Relação dos Cargos Públicos do Grupo Ocupaci- onal: Profissional, totalizando 03 (três) o número de vagas. Art. 13º - Altera o anexo I da tabela de Estrutura de Cargos, da Lei 1.638/2016, conforme abaixo: ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS — QUADRO DE VAGAS GRUPO OCUPACIONAL - GOO: Cargo Grupo Tabela Cargo Valor P. Vaga Criada Vaga Ocupada V. Livre Carga Horaria 17 MOTORISTA — II GOO |A |Q-I | 1.733,28 | 22 | 18 Es 40 hs ( Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná Na 85580-000 (& admeitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/.....» GESTÃO 2021/2024 higfêiia — 20 | SERVIÇOS DE LIMPEZA GOO |A |T-I | 1.374,67 45 |/38| 7 40 hs GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO MÉDIO - GEM 2 | AGENTE COMUNITÁRIO DE DENGUE | GEM |B |B-I | 1.501,38 10 5 5 40 hs GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO SUPERIOR - GSU: 8 | ENFERMEIRO(A) GSU |C |G-I | 4.903,39 10 7/3 40 hs 10 | ENGENHEIRO CIVIL GSU |C |I-I 3.586,09 2 1 1 20 hs 11 | FARMACÊUTICO (a) csu |c |J-1 |4147,92| 3 |1|2| 40hs 19 | FONOAUDIOLOGO (a) GSU |C |R-I | 2.032,12 2 1 1 20 hs 29 | ASSISTENTE SOCIAL GSU |C |A.2-I | 3.032,62 E) 3 2 30 hs 30 | CIRURGIÃO DENTISTA GSU |C |C.2-I| 6.226,92 2 0 2 40 hs 31 | Terapeuta Ocupacional GSU |C |AJ3-I | 3.337,28 1 0/1 30 hs Parágrafo único — Os requisitos necessários para o preenchi- mento do cargo de Terapeuta Ocupacional e suas atribuições se encontram no anexo “A” des- ta lei. guintes tabelas salariais: CNPJ: 76.995.430/0001-52 Art. 14º - Acrescenta ao anexo II da tabela de Estrutura de Car- gos, da Lei 1.638/2016 o cargo de Terapeuta Ocupacional — 30 horas: Art. 15º - Acrescenta ao Anexo II-C da Lei 1.638/2016 as se- (5) Av-ManoetRibas, 620 CARGO = E E ] td «< EÉ Elo E Eis] EEIAS-I |JA3 PISO 3.337,28 3.671,01 1 3.404,03 3.744,43 2 3.472,11 3.819,32 3 3.541,55 3.895,70 4 3.612,38 3.973,62 5 3.684,63 4.053,09 6 3.758,32 4.134,15 E 3.833,49 4.216,83 8 3.910,16 4.301,17 9 3.988,36 4.387,19 10 4.068,13 4.474,94 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 “> (46) 3526-8300 (3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br MUNICÍPIO DE Y 4) ITAPEJARA D'OESTE (/....» GESTÃO 2021/2024 higfêiia — 1 4.149,49 4.564,44 12 4.232,48 4.655,73 13 4.317,13 4.748,84 14 4.403,47 4.843,82 15 4.491,54 4.940,69 16 4.581,37 5.039,51 17 4.673,00 5.140,30 18 4.766,46 5.243,10 19 4.861,79 5.347,97 20 4.959,02 5.454,92 21 5.058,20 5.564,02 22 5.159,37 5.675,30 23 5.262,55 5.788,81 24 5.367,81 5.904,59 25 5.475,16 6.022,68 Art. 16º - Altera o anexo II do Quadro Permanente de cargos e vagas da Lei 1.215/2010, e o Anexo II da Lei Municipal nº 1732/2017 conforme abaixo: ANEXO II QUADRO PERMANENTE DE CARGOS E VAGAS GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO A/ CARGO PROFESSOR - II 40 horas 48 Art. 17º - Altera o Anexo VII — das Leis nºs. 468/93 e 469/93 de 22.01.1993, conforme abaixo: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS ANEXO VII - RELAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS SITUAÇÃO EXISTENTE NA SITUAÇÃO NOVA LEI Nº 1651.2016 de 19.04.2016 LELN" cesunmanemesonenaarenamenonta G CBO | NºDE | CARGA DENOMINAÇÃO G CBO | Nº DE | CARGA | PISO DENOMINAÇ o CAR | HORAIA o CAR |HORA |SALA o GOS | SEMA cos |RIA RIAL NAL SEMA NAL Pro- | 2313 7 20:00 Professor de Educação | Profis- | 2313 il 20:00 R$ Professor de Ec fissio- Física sional 1.646,37 cação Física nal () Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 ( admeitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 9 4) TAPEJARA D'OESTE (/...... Art. 18º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município. Art. 19º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de / IN chmoller, Prefeito Municipal. “ANEXO A” CARGO: Terapeuta Ocupacional CBO -2239-05 Carga horária: 30 (trinta) horas semanais Grupo Ocupacional de Nível Superior — GSU Requisitos do Cargo: Ensino Superior em Terapia Ocupacional fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura. Registro regular no Con- selho profissional competente. ATRIBUIÇÕES; Descrição Sumaria: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. : Habilitar pacientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Desenvolver, ain- da, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Descrição de Atividades: e Avaliar funções do corpo; Acompanhar evolução terapêutica; Avaliar aspectos cinético funcionais; Rescrever órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; Adaptar órteses; Avaliar atividades instrumentais de vida diária (a.i.v.d.); Estimular adesão e continuidade do tratamento; Transmitir segurança; (5 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná O ' ' 85580-000 & admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 9 4) ITAPEJARA D'OESTE Vos novo GESTÃO 2021/2024 hizfê Fita — Realizar consultoria e assessoria; Demonstrar procedimentos e técnicas; Realizar procedimentos de habilitação e de reabilitação; Demonstrar capacidade de escuta e interlocução; Realizar avaliação ergonômica; Adaptar atividades; Coordenar serviços de saúde e educação; Analisar critérios de elegibilidade; Estabelecer plano terapêutico ocupacional; Avaliar integração sensorial; Estimular percepção espacial e viso-motora; Organizar cotidiano de clientes; Realizar diagnóstico sócio ocupacional; Avaliar condições dolorosas; Mapear território; Estabelecer critérios de elegibilidade; Mediar reuniões; Eleger procedimentos de intervenções/tratamento; Aplicar terapias assistidas por animais; Ensinar procedimentos de orientação/mobilidade (dependente/semi- independente/independente); Realizar perícia; Demonstrar capacidade de análise e síntese; Avaliar funções manuais; Demonstrar perseverança: Reeducar postura; Avaliar desenvolvimento neuropsicomotor; Coordenar serviços de cultura, de assistência social e de direitos humanos; Lidar com enlutamento; Avaliar órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; Ensinar técnicas de autonomia em atividade de vida diária (a.v.d.) e atividades instrumen- tais de vida diária (a.i.v.d.); . Promover campanhas educativas: Elaborar processo de alta; Explicar procedimentos e rotinas; Coordenar atividades terapêuticas ocupacionais em grupo; Estabelecer parâmetros de alta; Treinar paciente na utilização de órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; Auditorar programas e serviços; Elaborar protocolo de avaliação de tratamento; Estimular habilidades sociais; Participar de programas de prevenção, promoção de saúde/qualidade vida; Avaliar impacto do adoecimento e da institucionalização; Preparar ambiente terapêutico; Analisar resultados das avaliações; Avaliar funções sensório-motoras e percepto-cognitivas; Demonstrar iniciativa; Av. Mahoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a des icd 85580-000 (> admBitapej loeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 94) ITAPEJARA D'OESTE Úpna nova GESTÃO 2021/2024 isca — e Analisar laudos e pareceres; Contornar situações adversas; Elaborar manuais técnico-administrativos e projetos; Avaliar condições para o desempenho ocupacional(trabalho, laser, brincar, escola e ócio); Demonstrar empatia; Aplicar estratégias para reabilitação psicossocial; Capacitar profissionais; Avaliar atividades sócio ocupacionais; Administrar recursos humanos, materiais e financeiros; Demonstrar criatividade; Acompanhar clientes em atividades do cotidiano; Avaliar atividades de vida diária (a.v.d.); Lidar com público; Avaliar funções neuro-musculo-esqueléticas; Avaliar motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio); Interagir com outros profissionais; Analisar condições socioeconômicas, etno-culturais e educacionais; Demonstrar capacidade de comunicação não verbal; Trabalhar em equipe; Estabelecer metodologia de trabalho; Demonstrar acuidade auditiva; Avaliar aspectos afetivos, emocionais e sociais; Verificar compreensão da orientação; Demonstrar capacidade de observação; Demonstrar acuidade visual e estereoscópica; Elaborar relatórios; Divulgar trabalhos; Esclarecer dúvidas; Estimular desenvolvimento neuro-sensorio-motor e percepto-cognitivo; Tomar decisões; Criar métodos de trabalho; Elaborar laudos e pareceres; Prescrever atividades; Aplicar tecnologias de medição sócio ocupacional; - Estimular percepção táctil-cinestésica e musculoesquelético; Avaliar distúrbios da aprendizagem da linguagem oral, leitura e escrita; Organizar eventos técnico-científicos; Visitar domicílios, escolas, postos de trabalho, instituições e comunidades; Lidar com estresse; Avaliar percepção espacial, temporal e psicomotora: Aplicar testes e protocolos; Demonstrar objetividade; Adaptar próteses, adaptações e produtos assistivos; e Adaptar postura; e Orientar técnicas ergonômicas; e Transmitir instruções à equipe multidisciplinar; *. Realizar escuta qualificada (acolhimento), 1) (46) 3526-8300 (anel Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 (3 admeitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA D'OESTE ria neipa GESTÃO 2021/2024 Agfa — Identificar redes de suporte social; Estabelecer capacidade de atendimento; Avaliar habilidades e padrões motores; Sugerir exames complementares; Demonstrar liderança; Avaliar funções psíquicas; Participar de diagnósticos interdisciplinares diferenciais; Implementar ações para prevenção e promoção da saúde; Dar devolutiva da avaliação e conduta terapêutica; Operar instrumentos e equipamentos de trabalho; Demonstrar capacidade motora fina; Avaliar funcionalidade da visão residual; Elaborar trabalhos científicos; Avaliar funções psicossociais; Efetuar anamnese; Avaliar ambientes físicos; Confeccionar órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; Analisar avaliações de profissionais; Ensinar técnicas de independência em a.v.d. ca.i.v.d.; Registrar procedimentos e evolução de clientes e pacientes; Avaliar sensibilidade; Desenvolver órteses, próteses, adaptações e produtos assistivos; Realizar pesquisas; Supervisionar profissionais, estagiários e equipes de apoio; Analisar exames complementares; Avaliar coordenação óculo manual e pedal; Encaminhar cliente a profissionais e entidades; Ensinar formas alternativas de comunicação; Avaliar funções e atividades; Realizar intervenções/tratamento; Analisar condições dos pacientes, clientes, ambientes e comunidades; Demonstrar competências pessoais; Executar atividades técnico-científicas e administrativas; Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e-responsáveis; Realizar diagnósticos; Comunicar-se; Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências; e Eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos propostos a partir da avalia- ção; e Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou de reabilitação; e Avaliar os efeitos da terapia, estimular e medir mudanças e evolução; e Planejar atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas; e Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares; e Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos. (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná q REA 85580-000 (» adm itapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52