| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE //..... Gestão 2021/2024 higfêiia — PROJETO DE LEI N.º 079/2021 DATA: 21.10.2021 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais) e cria fonte de recursos nas dotações abaixo relacionadas: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 07.00 Departamento Municipal de Saúde o 07.02 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0021.2.028 | Consorcio Intermunicipal Saúde CONIMS 3.3.71.70 Rateio Participação Consórcio Público 1040 100.000,00 05.00 Departamento Obras, Viação e Urbanismo 05.01 Divisão de Obras Rodoviárias à 267820008.2.008 Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade 4.4.90.51 Obras e Instalações 870 382.000,00 TOTAL R$ 482.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, II do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais), especificados abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR 1.7.1.8.99.1.1.01 Emendas Individuais Imp — Transf. Esp (272) 1040 100.000,00 2.4.1.8.10.9.1 Outras Transf. De Convênio da União (271) 870 382.000,00 TOTAL R$ 482.000,00 Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2021. imóller Vlademir Lucini Prefeito Municipal Dir. Depto de Administração ( Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a e csh 85580-000 ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52