br-locleg corpus explorer

← Itapejara d'Oeste (PR)

materia nº 79/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 79 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências.
native_id747

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE //.....
Gestão 2021/2024 higfêiia —
PROJETO DE LEI N.º 079/2021
DATA: 21.10.2021
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar, cria fonte de
recursos, altera LDO, PPA e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder
à abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Itapejara
D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 1934/2020 de 04/11/2020, no valor de R$ 482.000,00
(quatrocentos e oitenta e dois mil reais) e cria fonte de recursos nas dotações abaixo relacionadas:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
07.00 Departamento Municipal de Saúde o
07.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2.028 | Consorcio Intermunicipal Saúde CONIMS
3.3.71.70 Rateio Participação Consórcio Público 1040 100.000,00
05.00 Departamento Obras, Viação e Urbanismo
05.01 Divisão de Obras Rodoviárias Ã
267820008.2.008 Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar
os Serviços da Unidade
4.4.90.51 Obras e Instalações 870 382.000,00
TOTAL R$ 482.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em
conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da
anulação parcial de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, II do art. 43 da Lei Federal
4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 482.000,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil reais),
especificados abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE | VALOR
1.7.1.8.99.1.1.01 Emendas Individuais Imp — Transf. Esp (272) 1040 100.000,00
2.4.1.8.10.9.1 Outras Transf. De Convênio da União (271) 870 382.000,00
TOTAL R$ 482.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores
das Leis nº 1933/2020 de 27.10.2020 - LDO e 1818/2018 do PPA 2019/2021.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de outubro de 2021.
imóller Vlademir Lucini
Prefeito Municipal Dir. Depto de Administração
( Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
a e csh
85580-000 ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

open original →