| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Altera o Art. 1º Da Lei 1801/2018, de 25.04.2018, que Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação a servidores públicos municipal e da outras providências. |
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) ITAPEJARA D'OESTE GESTÃO 2OB1% PROJETO DE LEI Nº. 081/2021 DATA: 28.10.2021 SÚMULA: Altera o Art. 1º. Da Lei 1801/2018, de 25.04.2018, que Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação a servidores públicos municipal e da outras providencias. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o Art. 1º, da Lei Municipal nº 1801/2018, de 25.04.2018, que Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação a servidores públicos municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder, auxílio- alimentação de acordo com a escala de trabalho dos servidores na proporção de até no máximo R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por diária aos servidores efetivos e contratados, pagos pela Administração Pública do Município. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município. Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro de 2021. N h DESA E Vilmai chmoltêr, Prefeito Municipal. Av. Manoel Ribas, 620 (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná oi gESBO-000 adm itapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52