| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Altera o art. 4º, o art. 19 e incisos, o art. 23 e §2°, o art. 35 e o art. 48 da Lei n° 1.916/2020, e revogar o art. 18 e o parágrafo único do art. 41 da Lei n° 1.916/2020, de 10/06/2020, que trata da Eleição para Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Itapejara D´Oeste e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE 24) ITAPEJARA D'OESTE //...,... AA GESTÃO 2021/2024 higfótia — t PROJETO DE LEI Nº. 082/2021 DATA: 29.10.2021 SÚMULA: SÚMULA: Alterar o Art.4º, 0 Art.19 e incisos, o Art.23 e $2º,0 Art.35 e o Art. 48 da Lei nº1916/2020, e revogar o Art.18 e o parágrafo único do Art.41 da Lei nº1916/2020 de 10.06.2020 que trata da Eleição para Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental do município de Itapejara D'Oeste, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do Art.4º, do Art.19, do Art.23 e 82º, do Art.35 e do Art. 48 da Lei Municipal nº1916/2020, de 10.06.2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. A comunidade escolar, na condição de eleitores compreende-se, para efeitos deste artigo, os profissionais do magistério, os servidores municipais e os pais e/ou responsáveis de alunos matriculados na instituição de ensino; e os alunos maiores de dezesseis anos matriculados na instituição” (NR). “Art. 19. Constituem eleitores em condições de votar: I — a totalidade dos professores municipais em exercício na instituição de ensino, inclusive o candidato ao pleito de Diretor; I — a totalidade dos servidores municipais em exercício na instituição de ensino; II — um dos pais e/ou responsáveis de cada aluno matriculado na instituição de ensino; IV — os alunos da Educação de Jovens e Adultos — EJA, maiores de dezesseis anos. $ 1º - o membro do magistério poderá votar em todas as unidades escolares em que estiver em exercício; $ 2º - independente do número de alunos matriculados na instituição de ensino, o pai ou responsável terá direito apenas à um voto; () Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná ag 85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 9/4) ITAPEJARA D'OESTE (/....» GESTÃO 2021/2024 higfória — $ 3º - ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma instituição de ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções” (NR). “Art. 23. Os trabalhos de votação serão realizados por uma Comissão Eleitoral Escolar, composta por dois representantes dos profissionais do magistério, um representante dos servidores, dois representantes dos pais de alunos e um fiscal de cada candidato. e o : $ 2º. Os membros que irão compor a Comissão Eleitoral Escolar serão indicados pelo Departamento Municipal de Educação” (NR). “Art. 35. Para a eleição de Direção de Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, poderão concorrer os ocupantes do cargo de Professor integrante da Carreira do Magistério Público Municipal em consonância com a Lei nº1215/2010” (NR); “Art. 48. A publicidade dos candidatos à Direção poderá ser feita mediante apresentação de plano de ação e reuniões, ficando vedadas as seguintes condutas (NR): Art. 2º - Fica revogado o Art.18 e o parágrafo único do Art. 41 da Lei Municipal nº 1916/2020, de 10.06.2020; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2021. 4.4) ilmar Schmoller, Prefeito Municipal. (7) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná ai 85580-000 (& admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 XY Departamento de EDUCAÇÃO Itapejara D'Oeste, 29 de outubro de 2021. Oficio Nº090/2021 Ao Sr. Vlademir Lucini Departamento de Administração Assunto: Eleição para Diretores de CMEIs e Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental. Prezado Senhor, A Diretora do Departamento Municipal de Educação, Marilúcia Andriguetti, por meio das atribuições legais que lhe compete, vem por meio deste, solicitar a alteração da Lei Nº1916/2020, aprovada em 10/06/2020, que trata das Eleições para Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme Minuta em anexo, a qual sugere: “Alterar o Art.4º, o Art.19 e incisos, o Art.23 e 82º, 0 Art.35 e o Art. 48 da Lei nº1916/2020, e revogar o Art.18 e o parágrafo único do Art.41 da Lei nº1916/2020”. Para tal medida, justificamos os seguintes apontamentos, considerando: O Art. 206, inciso VI da Constituição Federal 1988, que trata: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei”; O Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB, Lei nº9394/96, que trata: “Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”. A Meta 19 do Plano Municipal de Educação Lei nº1588/2015, de 24.06.2015, estratégia 1, que trata: “Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos Rua Santos Dumont, nº 80, Centro - Itapejara D'Oeste / PR - CEP: 85580-000 Fones: (46)3526-8346/(46)3526-8347/(46)3526-8328 - E-mail: itapejaraeducacaoWoutlook.com CNPJ: 76.995.430/0001-52 O oo, Departamento de es E EDUCAÇÃ de apoio técnico da União para tanto. 1 — Garantir a participação efetiva da comunidade nas decisões escolares”; e A eleição para Diretores como um meio de chegar à Gestão Democrática, participativa e aberta a totalidade da comunidade escolar, conforme indicado pelo Tribunal de Contas do Estado Paraná no Relatório de Fiscalização nº122/2019 CAUD; e A data para as Eleições de Diretores prevista para até dezembro de 2021, de acordo com a Lei Nº1929/2020, de 29/09/2020 — a qual altera o Art. 47, da Lei Municipal Nº1916/2020, que trata: “Art. 47. A eleição para diretores para os centros municipais de educação infantil será realizada até o mês de dezembro de 2021, juntamente com a eleição para diretores das escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental; e O Diretor o principal responsável pela organização administrativa e pedagógica da Gestão Escolar, bem como pela efetivação da Gestão Democrática; e A aprovação da Minuta supracitada, pelo Conselho Municipal de Educação, no dia 28/10/2021, conforme Ata nº06/2021 em anexo. Considerando estas justificativas, solicitamos a alteração da referida Lei, conforme o disposto na Minuta, a fim de garantir a participação da comunidade escolar em sua totalidade, garantindo um maior número de candidatos à direção escolar e favorecendo os princípios da Gestão Democrática. Sem mais para o momento, pedimos os préstimos sobre esta solicitação e agradecendo a compreensão, nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos. Atenciosamente, Rua Santos Dumont, nº 80, Centro - Itapejara D'Oeste / PR - CEP: 85580-000 Fones: (46)3526-8346/(46)3526-8347/(46)3526-8328 - E-mail: itapejaraeducacaoWoutlook.com CNPJ: 76.995.430/0001-52 ATA Nº 06/2021 No dia vinte e oito de outubro de dois mil e vinte um reuniram-se, às quatorze horas, na Biblioteca Cidadã Ir. Beno Tomazoni, respeitando as medidas de proteção ao Covid-19, os membros do Conselho Municipal de Educação, para reunião ordinária do conselho. A professora Daniele Aparecida Piloneto, presidente do conselho, deu boas vindas aos presentes, passando a palavra para a professora Patrícia Gnoatto — representante do DME, a qual relembrou o tema da CONAE 2022 - etapa municipal, “Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da educação brasileira”, a qual será realizada no dia 17/12/2021. Sobre a avaliação e monitoramento do Plano Municipal de Educação em 2021, após as orientações do Núcleo Regional de Educação, em reunião do dia 02/09/2021 e da UNDIME no dia 22/09/2021, a professora Patrícia relatou que serão montadas comissões para a organização das referidas atividades e que será marcada uma reunião extraordinária para orientações pertinentes. Na sequência passou a palavra para a professora Marilúcia Andriguetti, diretora do DME, que explanou sobre a alteração da Lei nº1916/2020, que trata da Eleição de Diretores para as Escolas Municipais. A proposta do Departamento Municipal de Educação é alterar a lei, no que se refere ao Art.4º, o Art.19 e incisos, o Art.23 e 82º, 0 Art.35 e o Art. 48 da Lei nº1916/2020, afirmando os princípios da gestão democrática, ampliando a comunidade votante de cada instituição. Ainda sugere-se retirar a concorrência ao pleito para os coordenadores pedagógicos, os quais têm a garantia da carreira conforme a Lei nº1215/2010, mantendo apenas a Eleição para Diretores, revogando o Art.18 e o parágrafo único do Art.41 da Lei nº1916/2020. Após a leitura da Minuta com as alterações da Lei, abriu-se para as considerações dos conselheiros, os quais aprovaram as alterações sugeridas, sem ressalvas. Nada mais havendo para tratar, a reunião foi encerrada e recolhida a assinatura dos presentes. Lista de Presença — Reunião Ordinária do CME dia 28/10/2021 ce Dea Cosa pira ucinaho