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materia nº 82/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 82 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAltera o art. 4º, o art. 19 e incisos, o art. 23 e §2°, o art. 35 e o art. 48 da Lei n° 1.916/2020, e revogar o art. 18 e o parágrafo único do art. 41 da Lei n° 1.916/2020, de 10/06/2020, que trata da Eleição para Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Município de Itapejara D´Oeste e da outras providências.
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MUNICÍPIO DE
24) ITAPEJARA
D'OESTE //...,...
AA
GESTÃO 2021/2024 higfótia —
t
PROJETO DE LEI Nº. 082/2021
DATA: 29.10.2021
SÚMULA: SÚMULA: Alterar o Art.4º, 0 Art.19 e incisos, o Art.23 e
$2º,0 Art.35 e o Art. 48 da Lei nº1916/2020, e revogar o Art.18 e o
parágrafo único do Art.41 da Lei nº1916/2020 de 10.06.2020 que trata
da Eleição para Diretores dos Centros Municipais de Educação
Infantil e das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino
Fundamental do município de Itapejara D'Oeste, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Art.4º, do Art.19, do Art.23 e 82º,
do Art.35 e do Art. 48 da Lei Municipal nº1916/2020, de 10.06.2020, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º. A comunidade escolar, na condição de eleitores
compreende-se, para efeitos deste artigo, os profissionais do magistério, os servidores municipais e
os pais e/ou responsáveis de alunos matriculados na instituição de ensino; e os alunos maiores de
dezesseis anos matriculados na instituição” (NR).
“Art. 19. Constituem eleitores em condições de votar:
I — a totalidade dos professores municipais em exercício na
instituição de ensino, inclusive o candidato ao pleito de Diretor;
I — a totalidade dos servidores municipais em exercício na
instituição de ensino;
II — um dos pais e/ou responsáveis de cada aluno matriculado na
instituição de ensino;
IV — os alunos da Educação de Jovens e Adultos — EJA, maiores de
dezesseis anos.
$ 1º - o membro do magistério poderá votar em todas as unidades
escolares em que estiver em exercício;
$ 2º - independente do número de alunos matriculados na instituição
de ensino, o pai ou responsável terá direito apenas à um voto;
() Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná ag
85580-000 (& admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
9/4) ITAPEJARA
D'OESTE (/....»
GESTÃO 2021/2024 higfória —
$ 3º - ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma instituição
de ensino, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções” (NR).
“Art. 23. Os trabalhos de votação serão realizados por uma
Comissão Eleitoral Escolar, composta por dois representantes dos profissionais do magistério, um
representante dos servidores, dois representantes dos pais de alunos e um fiscal de cada candidato.
e o :
$ 2º. Os membros que irão compor a Comissão Eleitoral Escolar
serão indicados pelo Departamento Municipal de Educação” (NR).
“Art. 35. Para a eleição de Direção de Centros Municipais de
Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, poderão
concorrer os ocupantes do cargo de Professor integrante da Carreira do Magistério Público Municipal
em consonância com a Lei nº1215/2010” (NR);
“Art. 48. A publicidade dos candidatos à Direção poderá ser feita
mediante apresentação de plano de ação e reuniões, ficando vedadas as seguintes condutas (NR):
Art. 2º - Fica revogado o Art.18 e o parágrafo único do Art. 41 da Lei
Municipal nº 1916/2020, de 10.06.2020;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro de 2021.
4.4)
ilmar Schmoller,
Prefeito Municipal.
(7) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná ai
85580-000 (& admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
XY
Departamento de
EDUCAÇÃO
Itapejara D'Oeste, 29 de outubro de 2021.
Oficio Nº090/2021
Ao Sr. Vlademir Lucini
Departamento de Administração
Assunto: Eleição para Diretores de CMEIs e Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
Prezado Senhor,
A Diretora do Departamento Municipal de Educação, Marilúcia Andriguetti, por meio das
atribuições legais que lhe compete, vem por meio deste, solicitar a alteração da Lei Nº1916/2020,
aprovada em 10/06/2020, que trata das Eleições para Diretores dos Centros Municipais de Educação
Infantil e das Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental, conforme Minuta em
anexo, a qual sugere: “Alterar o Art.4º, o Art.19 e incisos, o Art.23 e 82º, 0 Art.35 e o Art. 48 da
Lei nº1916/2020, e revogar o Art.18 e o parágrafo único do Art.41 da Lei nº1916/2020”. Para tal
medida, justificamos os seguintes apontamentos, considerando:
O Art. 206, inciso VI da Constituição Federal 1988, que trata: “Art. 206. O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios: VI - gestão democrática do ensino público, na
forma da lei”;
O Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB, Lei nº9394/96, que
trata: “Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino
público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes
princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto
pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos
escolares ou equivalentes”.
A Meta 19 do Plano Municipal de Educação Lei nº1588/2015, de 24.06.2015, estratégia 1,
que trata: “Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos
Rua Santos Dumont, nº 80, Centro - Itapejara D'Oeste / PR - CEP: 85580-000
Fones: (46)3526-8346/(46)3526-8347/(46)3526-8328 - E-mail: itapejaraeducacaoWoutlook.com
CNPJ: 76.995.430/0001-52
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oo, Departamento de es
E EDUCAÇÃ
de apoio técnico da União para tanto. 1 — Garantir a participação efetiva da comunidade nas
decisões escolares”;
e A eleição para Diretores como um meio de chegar à Gestão Democrática, participativa e
aberta a totalidade da comunidade escolar, conforme indicado pelo Tribunal de Contas do
Estado Paraná no Relatório de Fiscalização nº122/2019 CAUD;
e A data para as Eleições de Diretores prevista para até dezembro de 2021, de acordo com a
Lei Nº1929/2020, de 29/09/2020 — a qual altera o Art. 47, da Lei Municipal Nº1916/2020,
que trata: “Art. 47. A eleição para diretores para os centros municipais de educação infantil
será realizada até o mês de dezembro de 2021, juntamente com a eleição para diretores das
escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental;
e O Diretor o principal responsável pela organização administrativa e pedagógica da Gestão
Escolar, bem como pela efetivação da Gestão Democrática;
e A aprovação da Minuta supracitada, pelo Conselho Municipal de Educação, no dia
28/10/2021, conforme Ata nº06/2021 em anexo.
Considerando estas justificativas, solicitamos a alteração da referida Lei, conforme o
disposto na Minuta, a fim de garantir a participação da comunidade escolar em sua totalidade,
garantindo um maior número de candidatos à direção escolar e favorecendo os princípios da Gestão
Democrática.
Sem mais para o momento, pedimos os préstimos sobre esta solicitação e agradecendo a
compreensão, nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rua Santos Dumont, nº 80, Centro - Itapejara D'Oeste / PR - CEP: 85580-000
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ATA Nº 06/2021
No dia vinte e oito de outubro de dois mil e vinte um reuniram-se, às quatorze
horas, na Biblioteca Cidadã Ir. Beno Tomazoni, respeitando as medidas de
proteção ao Covid-19, os membros do Conselho Municipal de Educação, para
reunião ordinária do conselho. A professora Daniele Aparecida Piloneto,
presidente do conselho, deu boas vindas aos presentes, passando a palavra
para a professora Patrícia Gnoatto — representante do DME, a qual relembrou o
tema da CONAE 2022 - etapa municipal, “Inclusão, Equidade e Qualidade:
compromisso com o futuro da educação brasileira”, a qual será realizada no dia
17/12/2021. Sobre a avaliação e monitoramento do Plano Municipal de
Educação em 2021, após as orientações do Núcleo Regional de Educação, em
reunião do dia 02/09/2021 e da UNDIME no dia 22/09/2021, a professora Patrícia
relatou que serão montadas comissões para a organização das referidas
atividades e que será marcada uma reunião extraordinária para orientações
pertinentes. Na sequência passou a palavra para a professora Marilúcia
Andriguetti, diretora do DME, que explanou sobre a alteração da Lei
nº1916/2020, que trata da Eleição de Diretores para as Escolas Municipais. A
proposta do Departamento Municipal de Educação é alterar a lei, no que se
refere ao Art.4º, o Art.19 e incisos, o Art.23 e 82º, 0 Art.35 e o Art. 48 da Lei
nº1916/2020, afirmando os princípios da gestão democrática, ampliando a
comunidade votante de cada instituição. Ainda sugere-se retirar a concorrência
ao pleito para os coordenadores pedagógicos, os quais têm a garantia da
carreira conforme a Lei nº1215/2010, mantendo apenas a Eleição para Diretores,
revogando o Art.18 e o parágrafo único do Art.41 da Lei nº1916/2020. Após a
leitura da Minuta com as alterações da Lei, abriu-se para as considerações dos
conselheiros, os quais aprovaram as alterações sugeridas, sem ressalvas. Nada
mais havendo para tratar, a reunião foi encerrada e recolhida a assinatura dos
presentes.
Lista de Presença — Reunião Ordinária do CME dia 28/10/2021
ce Dea Cosa
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