| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Altera o art.27, I do Projeto de Lei nº 49/2021. |
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emos raras pq e MENA T ES anger rr me cia Es Ena Et, CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ITAPEJARA D'OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 ) E Cr EssEssna EMENDA MODIFICATIVA 002/2021 Senhores Vereadores(as) Os Vereadores que a presente subscrevem, na forma regimental, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, após ouvido o plenário, propor Emenda Modificativa, No Art. 4º do Projeto de Lei 078/2021 do Executivo, o qual passara a vigorar com a seguinte redação: H - Abrir créditos adicionais suplementares por decreto até o limite de 2% (dois porcento), do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. Parágrafo Único — Fica o Poder legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de ato próprio até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento.” Na Certeza da compreensão e apoio dos demais vereadores, antecipadamente agradecemos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Itapejara D'Oeste, em 25 de outubro de 2021. a 1 Ê Mareus Vibjcit ds vá ra ntos á ss SON Fernarído Mantuvamni João dora de Azej sá dá o dart Ú “Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-1054 e-mail: 85580 — 000 - apejara D'Oeste - Pará.