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materia nº 83/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 83 / 2021
Date 2021-11-16
EmentaCria e amplia vagas para cargo efetivo no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.638/2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores Públicos Municipais de Itapejara D´Oeste e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/......
. ú
GESTÃO 2021/2024 AUS.
ú hit
PROJETO DE LEI Nº 083/2021
DATA: 11.11.2021
SÚMULA: Cria e amplia vagas para cargo efetivo no quadro de
pessoal da administração pública municipal, altera o anexo I da
Lei Municipal nº 1.638/2016 - Plano de Cargos, Carreiras e Re-
muneração - PCCR dos Servidores Públicos Municipais de Ita-
pejara D'Oeste dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Executivo Municipal, o Car-
go e 01 (uma) Vaga para cargo de Orientador Social, integrante do Grupo Ocupacional
Operacional - GEM, sob Código Brasileiro de Ocupação — 5153-05, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único — O número de vaga criado no “caput” passa a integrar a Relação dos Car-
gos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016.
Art. 2º - Fica Ampliado de 01 (um) para 02 (dois) o número
de vagas para o Cargo de Veterinário, integrante do Grupo Ocupacional nível Superior-
GSU, Código Brasileiro de Ocupação — 2233-05, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput”
passa a integrar a Relação dos Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de
23.03.2016, totalizando 02 (dois) o número de vagas.
Art. 3º - Altera o anexo I da tabela de Estrutura de Cargos, da
Lei 1.638/2016, conforme abaixo:
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná n '
85580-000 ( admBIitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/.......
GESTÃO 2021/2024 hi 7)
ANEXO I
ESTRUTURA DE CARGOS — QUADRO DE VAGAS
GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO MÉDIO — GEM
Cargo si o
i Elsa ss id pf
E 2 E) SAS EIA E E
[do 5) s Q o |O
Ee O Valor P. õ á E
32 | ORIENTADOR SOCIAL GEM | B | A4-I| 1.650,00 1 0 if 40 hs
GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO SUPERIOR - GSU:
V.
Gru- | Ta- | Car- Vaga Ega Li| Carga
Cargo ValorP.| Cria- | Ocu- E
po |bela |go vr | Horaria
da pada ê
18 | VETERINÁRIO GSU|/C |Q-I 4.781,47 2 1 1| 40hs
Parágrafo único — Os requisitos necessários para o preenchi-
mento do cargo de Orientador Social e suas atribuições se encontram no Anexo “A” desta lei.
Art. 4º - Acrescenta ao Anexo II da tabela de Estrutura de Car-
gos, da Lei 1.638/2016 o cargo de Educador Social — 40 horas:
Art. 5º - Acrescenta ao Anexo II-B da Lei 1.638/2016 as seguin-
tes tabelas salariais:
CARGO
a
<
5)
fo)
a
[=4
a)
[=]
<
Q
Em
SS |JA4I |AMI
PISO 1.650,00 | 1.815,00
1 1.683,00 | 1.851,30
2 171666 | 1.888,33
3 1.750,99) 1.926,09
(7 Av Manoel Ribas, 620
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
“> (46) 3526-8300
(& adm itapejaradoeste.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/......
4 1.786,01 1.964,61
5 1.821,73 2.003,91
6 1.858,17 2.043,98
7 1.895,33 2.084,86
8 1.933,24 2.126,56
9 1.971,90 2.169,09
10 2.011,34 2.212,47
11 2.051,57 2.256,72
12 2.092,60 2.301,86
13 2.134,45 2.347,90
14 2.477,14 2.394,85
15 2.220,68 2.442,75
16 2.265,10 2.491,61
17 2.310,40 2.541,44
18 2.356,61 2.592,27
19 2.403,74 2.644,11
20 2.451,81 2.696,99
21 2.500,85 2.750,93
22 2.550,87 2.805,95
23 2.601,88 2.862,07
24 2.653,92 2.919,31
25 2.707,00 2.977,70
Art. 6º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei cor-
rerão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de 2021.
Í
Vilmar Schimoller,
Prefeito Municipal.
(9 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
EST Itapejara D'Oeste - Paraná ass
85580-000 (3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
& 4) ITAPEJARA
D'OESTE //......
cestão 2021/2024 higfêiia —
“ANEXO A”
CARGO: Orientador Social
CBO — 5153-05
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Grupo Ocupacional de Ensino Médio - GEM
Requisitos do Cargo: Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES;
Descrição Sumaria: Orientar famílias inscritas em programas sociais, mediar conflitos, contribuir
com o fortalecimento da função protetiva da família e realizar atividades socioeducativas que esti-
mulem a convivência familiar e a socialização com a comunidade.
| Descrição de Atividades:
e Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização;
e Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução da au-
tonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários;
e Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
e Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
e Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a
privacidade das informações;
e Apoiar e participar no planejamento das ações;
e Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas
unidades e, ou, na comunidade;
e Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
e Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na co-
munidade;
e Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, proje-
tos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho;
e Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos fami-
liares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivencia-
das; .
e Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e
participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de in-
clusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra.
CARGO: VETERINÁRIO
CBO -2233-05
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Grupo Ocupacional de Nível Superior — GSU
Requisitos do Cargo: Ensino Superior em Medicina Veterinária com diploma reconhecido
pelo MEC. Registro regular no Conselho profissional competente.
(7 Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná H "
85580-000 (3 admlitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE (/.......
GESTÃO 2021/2024 higfóiia —
t
ATRIBUIÇÕES;
Descrição Sumaria: Atuação na área pertinente a medicina veterinária.
Descrição de Atividades:
Emitir atestado de saúde animal;
Elaborar programas de controle de qualidade;
Avaliar riscos do uso de insumos;
Executar programas de controle e erradicação de zoonoses;
Supervisionar testes de controle de qualidade;
Analisar produtos;
Manipular genes e embriões de animais;
Desenvolver produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental;
Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos;
Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário;
Monitorar qualidade de efluentes e solos;
Executar atividades de vigilância epidemiológica;
Avaliar fornecedores;
Realizar Exames Auxiliares De Diagnóstico;
Elaborar Laudo De Execução E Acompanhamento De Quarentena;
Utilizar Técnicas De Criopreservação De Material Biológico;
Indicar Medidas De Proteção E Prevenção;
Autorizar Funcionamento De Estabelecimentos;
Disponibilizar Resultados Da Pesquisa;
Organizar Eventos Técnicos E Sociais;
Identificar Demanda De Novos Produtos;
Executar Programas De Controle E Erradicação De Doenças;
Fiscalizar Distribuição E Transporte De Produtos;
Emitir Parecer Técnico Sobre Processo De Fabricação E Rotulagem De Produtos;
Executar Programas De Controle De Pragas E Vetores;
Supervisionar Qualidade Dos Ingredientes Utilizados Na Alimentação Animal;
Elaborar Diagnóstico Situacional Para Elaboração De Programas;
Supervisionar Processos De Produção;
Participar De Análise De Risco De Contaminação Ambiental;
Participar De Avaliação De Áreas Sujeitas À Impacto Ambiental;
Projetar Instalações Com Vistas Ao Bem-Estar Animal;
Realizar Exame Clínico De Animais;
Prestar Assistência Técnica;
Denunciar Sobre Maus Tratos A Animais;
e Supervisionar Sistema De Criação Em Zoológicos E Criadouros;
e Avaliar Animais Para Fins Comerciais E De Seguro;
Emitir Laudo Técnico De Qualidade De Sêmen;
Orientar Acondicionamento E Destino De Resíduos Causadores De Danos Ambientais;
Advertir Sobre Maus Tratos A Animais;
Realizar Sedação, Anestesia E Tranquilização De Animais;
) () Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná a
85580-000 (& admBitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
4) ITAPEJARA
D'OESTE Fe gua
GESTÃO 2021/2024
Desenvolver Técnicas Para Bem-Estar Animal;
Emitir Atestado De Vacinação;
Supervisionar Estocagem E Exposição De Produtos;
Emitir Laudos De Tipificação De Carcaças;
Interpretar Resultados De Exames Auxiliares De Diagnóstico;
Monitorar Execução De Projetos De Licenciamento Ambiental;
Responder Tecnicamente Por Serviços, Produtos E Processos Relacionados À Produção E
Saúde Animal;
Prescrever tratamento;
Avaliar variabilidade genética de populações (Viabilidade);
Fiscalizar estabelecimentos;
Controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades;
Elaborar laudo técnico para auxiliar em questões judiciais;
Elaborar programas de controle de pragas e vetores;
Notificar irregularidades aos órgãos competentes;
Desenvolver produtos com técnica de biologia molecular;
Monitorar programas de controle de qualidade;
Participar em comissões de biossegurança;
Elaborar projetos de licenciamento ambiental;
Notificar doenças de interesse à saúde animal;
Realizar fertilização In Vitro;
Auditorar funcionamento de estabelecimentos;
Adaptar tecnologia de informática à produção animal;
Examinar animal para programas de introdução, reintrodução, translocação e transferência;
Executar análises laboratoriais de controle de qualidade;
Avaliar programas de controle e erradicação de doenças;
Expressar-se por meio de linguagem escrita;
Testar produtos, equipamentos e processos;
Analisar aspectos técnicos;
Executar programas de desenvolvimento comunitário;
Inspecionar produtos de origem animal;
Emitir certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal;
Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis;
Coletar material para diagnóstico de doenças:
Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses;
Realizar intervenções de odontologia veterinária;
Elaborar programas de nutrição animal;
Dimensionar plantel;
Realizar eutanásia;
Vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter oficial;
Estabelecer interface entre informática e produção animal;
diagnosticar patologias;
Elaborar programas de controle e erradicação de doenças;
Elaborar laudo genealógico;
Realizar cirurgias;
Instaurar processos administrativos em estabelecimentos infratores;
Prestar orientação higiênico-sanitária nos estabelecimentos;
(7) Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
(& admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
9 4) ITAPEJARA
D'OESTE (/.....
GESTÃO 2021/2024
Elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses;
Elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução do animal;
Emitir parecer técnico de aptidão para crédito rural;
Coletar material para exames laboratoriais;
Consultar legislação e normas internacionais;
Desenvolver programas de melhoramento genético;
Elaborar projetos técnicos para fins de crédito rural;
Identificar situações de maus tratos a animais;
Investigar surto de doença transmitida por alimentos;
Argumentar de forma persuasiva;
Executar atividades de educação sanitária;
Analisar material para diagnóstico de doenças;
Manipular microrganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos;
Desenvolver programas de sobrevivência de espécies, a longo prazo;
Realizar diagnóstico de eficiência produtiva;
Integrar grupos de discussão sobre proteção animal;
Coletar produtos para análise laboratorial;
Avaliar características reprodutivas de animais;
Supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção;
e Identificar temas relevantes para normatização e regulamentação;
e Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades;
e Exercer defesa sanitária animal;
e Assessorar na elaboração de legislação pertinente;
e Contribuir para o bem-estar animal;
e Demonstrar competências pessoais;
e Comunicar-se;
e Fomentar produção animal;
e Promover saúde pública e defesa do consumidor;
o
e
e
e
e
e
e
Atuar na preservação ambiental;
Elaborar laudos, pareceres e atestados;
Atuar na área de biotecnologia;
Atuar na área comercial agropecuária;
Desenvolver atividades de pesquisa e extensão;
Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos;
Conduzir investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de
acidentes com animais peçonhentos.
e Elaborar e desenvolver modelos de planilhas para cadastro dos produtores rurais, suas pro-
priedades, equipamentos e bens semoventes, nos diferentes programas relacionados à Medici-
na Veterinária.
e Realizar inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis e não
comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no Município que produzam
matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, pre-
parem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não
de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município.
e Participar da equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos de doenças
transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os serviços que mani-
(7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
RA ITAPEJ) POEST Itapejara D'Oeste - Paraná es E,
85580-000 3 admOBitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
MUNICÍPIO DE
9 4) ITAPEJARA
D'OESTE (/.......
GESTÃO 2021/2024 higfêiia —
pulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalidade/mortalidade, causada
por tais doenças.
e Participar de equipe multiprofissional na investigação de Saúde do Trabalhador nas áreas
afins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos, biotérios, zoológicos, entre outras).
e Fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legis-
lação vigente.
e Instaurar processo administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de ali-
mentos, produção e indústria de produtos, zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos.
e Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à in-
dustrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de
zoonoses para prevenir doenças.
e Planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à
criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de
necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes.
e Colaborar na defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies silves-
tres, bem como de seus produtos.
e Instaurar processo administrativo ambiental.
e Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; supervisionar e
realizar inspeção, sob o ponto de vista sanitário, tecnológico e de segurança, nas Unidades de
Vigilância em Zoonoses - UVZ, nos Centros de Acolhimento e Abrigo para Animais (de pro-
dução, domésticos e silvestres) e zoológicos de responsabilidade municipal.
e Auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e re-
gulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência.
e Desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle
de doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses,
antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores.
e Elaborar, coordenar, assessorar e executar programas para o combate e controle de vetores e
fauna sinantrópica; controlar e combater pragas e vetores em áreas urbanas, peri-urbanas e ru-
rais.
e Avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à
produção e manipulação de alimentos.
e Realizar eutanásia nos casos de risco à saúde humana e/ ou investigação epidemiológica de
Zoonoses e antropozoonoses.
e Avaliar condições de bem-estar animal.
e Elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal,
visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente;
promover ações com outras secretarias municipais.
e Auxiliar nas pesquisas no campo da biologia e da etologia.
e Elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, mi-
nistrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de
controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e
entidades privadas, junto aos mesmos.
e Proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos
programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de
doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais;
notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitá-
ria/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal.
() Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná h
85580-000 (3 admQitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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