| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | Cria e amplia vagas para cargo efetivo no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.638/2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores Públicos Municipais de Itapejara D´Oeste e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/...... . ú GESTÃO 2021/2024 AUS. ú hit PROJETO DE LEI Nº 083/2021 DATA: 11.11.2021 SÚMULA: Cria e amplia vagas para cargo efetivo no quadro de pessoal da administração pública municipal, altera o anexo I da Lei Municipal nº 1.638/2016 - Plano de Cargos, Carreiras e Re- muneração - PCCR dos Servidores Públicos Municipais de Ita- pejara D'Oeste dá outras providências. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no âmbito do Executivo Municipal, o Car- go e 01 (uma) Vaga para cargo de Orientador Social, integrante do Grupo Ocupacional Operacional - GEM, sob Código Brasileiro de Ocupação — 5153-05, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único — O número de vaga criado no “caput” passa a integrar a Relação dos Car- gos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016. Art. 2º - Fica Ampliado de 01 (um) para 02 (dois) o número de vagas para o Cargo de Veterinário, integrante do Grupo Ocupacional nível Superior- GSU, Código Brasileiro de Ocupação — 2233-05, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único — O número de vagas ampliado no “caput” passa a integrar a Relação dos Cargos Públicos do Anexo I da Lei nº 1.638/2016 de 23.03.2016, totalizando 02 (dois) o número de vagas. Art. 3º - Altera o anexo I da tabela de Estrutura de Cargos, da Lei 1.638/2016, conforme abaixo: (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná n ' 85580-000 ( admBIitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/....... GESTÃO 2021/2024 hi 7) ANEXO I ESTRUTURA DE CARGOS — QUADRO DE VAGAS GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO MÉDIO — GEM Cargo si o i Elsa ss id pf E 2 E) SAS EIA E E [do 5) s Q o |O Ee O Valor P. õ á E 32 | ORIENTADOR SOCIAL GEM | B | A4-I| 1.650,00 1 0 if 40 hs GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO SUPERIOR - GSU: V. Gru- | Ta- | Car- Vaga Ega Li| Carga Cargo ValorP.| Cria- | Ocu- E po |bela |go vr | Horaria da pada ê 18 | VETERINÁRIO GSU|/C |Q-I 4.781,47 2 1 1| 40hs Parágrafo único — Os requisitos necessários para o preenchi- mento do cargo de Orientador Social e suas atribuições se encontram no Anexo “A” desta lei. Art. 4º - Acrescenta ao Anexo II da tabela de Estrutura de Car- gos, da Lei 1.638/2016 o cargo de Educador Social — 40 horas: Art. 5º - Acrescenta ao Anexo II-B da Lei 1.638/2016 as seguin- tes tabelas salariais: CARGO a < 5) fo) a [=4 a) [=] < Q Em SS |JA4I |AMI PISO 1.650,00 | 1.815,00 1 1.683,00 | 1.851,30 2 171666 | 1.888,33 3 1.750,99) 1.926,09 (7 Av Manoel Ribas, 620 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 CNPJ: 76.995.430/0001-52 “> (46) 3526-8300 (& adm itapejaradoeste.pr.gov.br MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/...... 4 1.786,01 1.964,61 5 1.821,73 2.003,91 6 1.858,17 2.043,98 7 1.895,33 2.084,86 8 1.933,24 2.126,56 9 1.971,90 2.169,09 10 2.011,34 2.212,47 11 2.051,57 2.256,72 12 2.092,60 2.301,86 13 2.134,45 2.347,90 14 2.477,14 2.394,85 15 2.220,68 2.442,75 16 2.265,10 2.491,61 17 2.310,40 2.541,44 18 2.356,61 2.592,27 19 2.403,74 2.644,11 20 2.451,81 2.696,99 21 2.500,85 2.750,93 22 2.550,87 2.805,95 23 2.601,88 2.862,07 24 2.653,92 2.919,31 25 2.707,00 2.977,70 Art. 6º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei cor- rerão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 11 (onze) dias do mês de novembro do ano de 2021. Í Vilmar Schimoller, Prefeito Municipal. (9 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 EST Itapejara D'Oeste - Paraná ass 85580-000 (3 admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE & 4) ITAPEJARA D'OESTE //...... cestão 2021/2024 higfêiia — “ANEXO A” CARGO: Orientador Social CBO — 5153-05 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Grupo Ocupacional de Ensino Médio - GEM Requisitos do Cargo: Ensino Médio Completo. ATRIBUIÇÕES; Descrição Sumaria: Orientar famílias inscritas em programas sociais, mediar conflitos, contribuir com o fortalecimento da função protetiva da família e realizar atividades socioeducativas que esti- mulem a convivência familiar e a socialização com a comunidade. | Descrição de Atividades: e Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização; e Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução da au- tonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários; e Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; e Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; e Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; e Apoiar e participar no planejamento das ações; e Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; e Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; e Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na co- munidade; e Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, proje- tos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho; e Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos fami- liares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivencia- das; . e Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de in- clusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra. CARGO: VETERINÁRIO CBO -2233-05 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Grupo Ocupacional de Nível Superior — GSU Requisitos do Cargo: Ensino Superior em Medicina Veterinária com diploma reconhecido pelo MEC. Registro regular no Conselho profissional competente. (7 Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná H " 85580-000 (3 admlitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/....... GESTÃO 2021/2024 higfóiia — t ATRIBUIÇÕES; Descrição Sumaria: Atuação na área pertinente a medicina veterinária. Descrição de Atividades: Emitir atestado de saúde animal; Elaborar programas de controle de qualidade; Avaliar riscos do uso de insumos; Executar programas de controle e erradicação de zoonoses; Supervisionar testes de controle de qualidade; Analisar produtos; Manipular genes e embriões de animais; Desenvolver produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; Analisar processamento, fabricação e rotulagem de produtos; Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário; Monitorar qualidade de efluentes e solos; Executar atividades de vigilância epidemiológica; Avaliar fornecedores; Realizar Exames Auxiliares De Diagnóstico; Elaborar Laudo De Execução E Acompanhamento De Quarentena; Utilizar Técnicas De Criopreservação De Material Biológico; Indicar Medidas De Proteção E Prevenção; Autorizar Funcionamento De Estabelecimentos; Disponibilizar Resultados Da Pesquisa; Organizar Eventos Técnicos E Sociais; Identificar Demanda De Novos Produtos; Executar Programas De Controle E Erradicação De Doenças; Fiscalizar Distribuição E Transporte De Produtos; Emitir Parecer Técnico Sobre Processo De Fabricação E Rotulagem De Produtos; Executar Programas De Controle De Pragas E Vetores; Supervisionar Qualidade Dos Ingredientes Utilizados Na Alimentação Animal; Elaborar Diagnóstico Situacional Para Elaboração De Programas; Supervisionar Processos De Produção; Participar De Análise De Risco De Contaminação Ambiental; Participar De Avaliação De Áreas Sujeitas À Impacto Ambiental; Projetar Instalações Com Vistas Ao Bem-Estar Animal; Realizar Exame Clínico De Animais; Prestar Assistência Técnica; Denunciar Sobre Maus Tratos A Animais; e Supervisionar Sistema De Criação Em Zoológicos E Criadouros; e Avaliar Animais Para Fins Comerciais E De Seguro; Emitir Laudo Técnico De Qualidade De Sêmen; Orientar Acondicionamento E Destino De Resíduos Causadores De Danos Ambientais; Advertir Sobre Maus Tratos A Animais; Realizar Sedação, Anestesia E Tranquilização De Animais; ) () Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a 85580-000 (& admBitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA D'OESTE Fe gua GESTÃO 2021/2024 Desenvolver Técnicas Para Bem-Estar Animal; Emitir Atestado De Vacinação; Supervisionar Estocagem E Exposição De Produtos; Emitir Laudos De Tipificação De Carcaças; Interpretar Resultados De Exames Auxiliares De Diagnóstico; Monitorar Execução De Projetos De Licenciamento Ambiental; Responder Tecnicamente Por Serviços, Produtos E Processos Relacionados À Produção E Saúde Animal; Prescrever tratamento; Avaliar variabilidade genética de populações (Viabilidade); Fiscalizar estabelecimentos; Controlar trânsito de animais, eventos agropecuários e propriedades; Elaborar laudo técnico para auxiliar em questões judiciais; Elaborar programas de controle de pragas e vetores; Notificar irregularidades aos órgãos competentes; Desenvolver produtos com técnica de biologia molecular; Monitorar programas de controle de qualidade; Participar em comissões de biossegurança; Elaborar projetos de licenciamento ambiental; Notificar doenças de interesse à saúde animal; Realizar fertilização In Vitro; Auditorar funcionamento de estabelecimentos; Adaptar tecnologia de informática à produção animal; Examinar animal para programas de introdução, reintrodução, translocação e transferência; Executar análises laboratoriais de controle de qualidade; Avaliar programas de controle e erradicação de doenças; Expressar-se por meio de linguagem escrita; Testar produtos, equipamentos e processos; Analisar aspectos técnicos; Executar programas de desenvolvimento comunitário; Inspecionar produtos de origem animal; Emitir certificado de trânsito de animais, produtos e subprodutos de origem animal; Desenvolver programas de controle sanitário de plantéis; Coletar material para diagnóstico de doenças: Fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; Realizar intervenções de odontologia veterinária; Elaborar programas de nutrição animal; Dimensionar plantel; Realizar eutanásia; Vistoriar laboratórios para fins de credenciamento, para análise de caráter oficial; Estabelecer interface entre informática e produção animal; diagnosticar patologias; Elaborar programas de controle e erradicação de doenças; Elaborar laudo genealógico; Realizar cirurgias; Instaurar processos administrativos em estabelecimentos infratores; Prestar orientação higiênico-sanitária nos estabelecimentos; (7) Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná 85580-000 (& admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 9 4) ITAPEJARA D'OESTE (/..... GESTÃO 2021/2024 Elaborar programas de controle e erradicação de zoonoses; Elaborar parecer técnico sobre condições de reprodução do animal; Emitir parecer técnico de aptidão para crédito rural; Coletar material para exames laboratoriais; Consultar legislação e normas internacionais; Desenvolver programas de melhoramento genético; Elaborar projetos técnicos para fins de crédito rural; Identificar situações de maus tratos a animais; Investigar surto de doença transmitida por alimentos; Argumentar de forma persuasiva; Executar atividades de educação sanitária; Analisar material para diagnóstico de doenças; Manipular microrganismos e subunidades, para utilização em processos biotecnológicos; Desenvolver programas de sobrevivência de espécies, a longo prazo; Realizar diagnóstico de eficiência produtiva; Integrar grupos de discussão sobre proteção animal; Coletar produtos para análise laboratorial; Avaliar características reprodutivas de animais; Supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção; e Identificar temas relevantes para normatização e regulamentação; e Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades; e Exercer defesa sanitária animal; e Assessorar na elaboração de legislação pertinente; e Contribuir para o bem-estar animal; e Demonstrar competências pessoais; e Comunicar-se; e Fomentar produção animal; e Promover saúde pública e defesa do consumidor; o e e e e e e Atuar na preservação ambiental; Elaborar laudos, pareceres e atestados; Atuar na área de biotecnologia; Atuar na área comercial agropecuária; Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos; Conduzir investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de acidentes com animais peçonhentos. e Elaborar e desenvolver modelos de planilhas para cadastro dos produtores rurais, suas pro- priedades, equipamentos e bens semoventes, nos diferentes programas relacionados à Medici- na Veterinária. e Realizar inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis e não comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no Município que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, pre- parem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município. e Participar da equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os serviços que mani- (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 RA ITAPEJ) POEST Itapejara D'Oeste - Paraná es E, 85580-000 3 admOBitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 9 4) ITAPEJARA D'OESTE (/....... GESTÃO 2021/2024 higfêiia — pulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalidade/mortalidade, causada por tais doenças. e Participar de equipe multiprofissional na investigação de Saúde do Trabalhador nas áreas afins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos, biotérios, zoológicos, entre outras). e Fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legis- lação vigente. e Instaurar processo administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de ali- mentos, produção e indústria de produtos, zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos. e Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à in- dustrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças. e Planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes. e Colaborar na defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies silves- tres, bem como de seus produtos. e Instaurar processo administrativo ambiental. e Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; supervisionar e realizar inspeção, sob o ponto de vista sanitário, tecnológico e de segurança, nas Unidades de Vigilância em Zoonoses - UVZ, nos Centros de Acolhimento e Abrigo para Animais (de pro- dução, domésticos e silvestres) e zoológicos de responsabilidade municipal. e Auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e re- gulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência. e Desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores. e Elaborar, coordenar, assessorar e executar programas para o combate e controle de vetores e fauna sinantrópica; controlar e combater pragas e vetores em áreas urbanas, peri-urbanas e ru- rais. e Avaliar e dar parecer de projetos técnicos, memorial descritivo e fluxogramas relacionados à produção e manipulação de alimentos. e Realizar eutanásia nos casos de risco à saúde humana e/ ou investigação epidemiológica de Zoonoses e antropozoonoses. e Avaliar condições de bem-estar animal. e Elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais. e Auxiliar nas pesquisas no campo da biologia e da etologia. e Elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, mi- nistrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos. e Proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitá- ria/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal. () Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná h 85580-000 (3 admQitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52