MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI N.º 033/2023
DATA: 11.08.2023
SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial
Nacional dos Técnicos de Enfermagem e dos Auxiliares
de Enfermagem, na forma que dispõe os itens 1 e II do
parágrafo único do art. 15-C da Lei nº 7.498/1986 com
redação dada pela Lei Federal 14.434/2022.
O Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste/PR, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido, nos termos do item I, parágrafo único, do
Art. 15-C da Lei Federal nº 7.498/1986, com redação dada pela Lei Federal 14.434/2022, que
o vencimento mensal dos Técnicos de Enfermagem, passa a ser de R$ 3.325,00 (três mil
trezentos e vinte e cinco reais).
Art. 2º - Fica estabelecido, nos termos do item II, parágrafo único do
Art. 15-C da Lei Federal nº 7.498/1986, com redação dada pela Lei Federal 14.434/2022, que
o vencimento mensal dos Auxiliares de Enfermagem, passa a ser de R$ 2.375,00 (dois mil
trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º - O cumprimento do que dispõe o art. 1º e art. 2º desta Lei,
fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022,
ficando o Município obrigado a pagar o piso a partir do recebimento dos recursos por parte
da União.
Art. 4º - Nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022, os recursos
financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento dos vencimentos ou de
qualquer outra vantagem aos Técnicos de Enfermagem e aos Auxiliares de Enfermagem,
não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 5º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do
Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária, para atender as despesas
com os reflexos decorrentes desta Lei.
Art. 6º - Altera o anexo II — B — Tabela Salarial do Grupo
Ocupacional de Ensino Médio — GEM, da Lei Municipal 1.638/2016, de 23.03.2016, que
passa a vigorar a seguinte redação: É
* Av. Manoel Ribas, 620 1» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
(> adm itapejaradoeste.pr.gov.br
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D'OESTE
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ANEXO II - B- TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO MÉDIO - GEM:
CARGO CARGO
a] â
= =
o õ
Es 95
dE zh
55 2a
26 Ea L-u Er X-u
PISO 2.375,00 2.612,50 PISO 3.325,00 3.657,50
1 2.422,50 2.664,75 1 3.391,50 3.730,65
iz 2.470,95 2.718,05 7) 3.459,33 3.805,26
3 2.520,37 2.772,41 3 3.528,52 3.881,37
4 2.570,78 2.827,85 4 3.599,09 3.959,00
5 2.622,19 2.884,41 5 3.671,07 4.038,18
6 2.674,64 2.942,10 6 3.744,49 4.118,94
% 2.728,13 3.000,94 VA 3.819,38 4.201,32
8 2.782,69 3.060,96 8 3.895,77 4.285,34
9 2.838,34 3.122,18 9 3.973,68 4.371,05
10 2.895,11 3.184,62 10 4.053,16 4.458,47
11 2.953,01 3.248,32 11 4.134,22 4.547,64
12 3.012,07 3:319528: 12 4.216,90 4.638,59
13 3.072,32 3.379,55 13 4.301,24 4.731,37
14 3.133,76 3.447,14 14 4.387,27 4.825,99
15 3.196,44 3.516,08 15 4.475,01 4.922,51
16 3.260,37 3.586,40 16 4.564,51 5.020,96
é 3.325,57 3.658,13 17 4.655,80 5.121,38
18 3.392,08 3.731,29 18 4.748,92 5.223,81
19 3.459,93 3.805,92 19 4.843,90 5.328,29
20 3.529,13 3.882,04 20 4.940,78 5.434,85
21 3.599,71 3.959,68 21 5.039,59 5.543,55
22 3.671,70 4.038,87 22 5.140,38 5.654,42
23 3.745,14 4.119,65 23 5.243,19 5:767,51
24 3.820,04 4.202,04 24 5.348,05 5.882,86
25 3.896,44 4.286,08 25 5.455,01 6.000,52
Art. 7º - Altera o anexo IL — B — Tabela Salarial do Grupo
Ocupacional de Ensino Médio — GEM, da Lei Municipal 2.123/2023, de 04.04.2023, que
passa a vigorar a seguinte redação:
Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná -
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
> admOitapejaradoeste.pr.gov.br
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ANEXO II - B - TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DE ENSINO MÉDIO - GEM:
CARGO CARGO
uw uw
[=]
= =
uu uu
É E
Es es
Se sr
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ss E
<iú L-I L-n Egix- X-u
PISO 2.375,00 2.612,50 PISO 3.325,00 3.657,50
1 2.422,50 2.664,75 1 3.391,50 3.730,65
2 2.470,95 2.718,05 2 3.459,33 3.805,26
3 2.520,37 2.772,41 3 3.528,52 3.881,37
4 2.570,78 2.827,85 4 3.599,09 3.959,00
5 2.622,19 2.884,41 5 3.671,07 4.038,18
6 2.674,64 2.942,10 6 3.744,49 4.118,94
rÊ 2.728,13 3.000,94 7 3.819,38 4.201,32
8 2.782,69 3.060,96 8 3.895,77 4.285,34
9 2.838,34 3.122,18 9 3.973,68 4.371,05
10 2.895,11 3.184,62 10 4.053,16 4.458,47
il 2.953,01 3.248,32 “ 4.134,22 4.547,64
12 3.012,07 3.313,28 12 4.216,90 4.638,59
13 3.072,32 3.379,55 13 4.301,24 4.731,37
14 3.133,76 3.447,14 14 4.387,27 4.825,99
15 3.196,44 3.516,08 15 4.475,01 4.922,51
16 3.260,37 3.586,40 16 4.564,51 5.020,96
17 3.325,57 3.658,13 17 4.655,80 5.121,38
18 3.392,08 3.731,29 18 4.748,92 5.223,81
19 3.459,93 3.805,92 19 4.843,90 5.328,29
20 3.529,13 3.882,04 20 4.940,78 5.434,85
21 3.599,71 3.959,68 21 5.039,59 5.543,55
22 3.671,70 4.038,87 22 5.140,38 5.654,42
23 3.745,14 4.119,65 23 5.243,19 5.767,51
24 3.820,04 4.202,04 24 5.348,05 5.882,86
25 3.896,44 4.286,08 25 5.455,01 6.000,52
=> Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000 ( admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52
(o)
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Art. 8º - Regulamenta as atribuições do Cargo efetivo de Auxiliar de
Enfermagem, da Lei Municipal nº 1.638/2016 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração -
PCCR dos Servidores Públicos Municipais de Itapejara D'Oeste, conforme segue:
CARGO: Auxiliar de Enfermagem:
CBO — 3222-05
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
Grupo Ocupacional Operacional - GEM
Requisitos do Cargo: Ensino Médio completo, curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no
Conselho de classe respectivo.
Função: Auxiliar de Enfermagem
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar as atividades auxiliares, de nível médio atribuidas à equipe de
Enfermagem, cabendo-lhe:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
I- preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de
Enfermagem, tais como:
- ministrar medicamentos por via oral e parenteral,
- realizar controle hídrico;
- fazer curativos;
IV - aplicar oxigenoterapia, nebulização, esteroclisma, enema e calor ou frio;
V — executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
VI - Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
VII - realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
VIII- colher material para exames laboratoriais;
IX — prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
X — circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
XI — executar atividades de desinfecção e esterilização;
XII — prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
- alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
- zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde;
XII — integrar a equipe de saúde;
XIV - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
- orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e
médicas;
- auxiliar o Enfermeiro e o Técnico em Enfermagem na execução dos programas de educação para a
saúde; .
XV — executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes:
XVI - participar dos procedimentos pós-morte.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de agosto de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Vilmar Schmoller,
PrefeitoMunicipal.
] apejara D'Oeste, 11 de agosto de 2023.
Av. Manoel Ribas, 620 “» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
(> admBitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52