| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.837/2018 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (2... PROJETO DE LEI Nº 086/2021 DATA: 18.11.2021 SÚMULA: Altera a Lei Municipal 1.837/2018 e dá outras providências A Câmara Municipal de Itapejara D* Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta o inciso III ao artigo 4º, da Lei Municipal 1.837/2018, com a seguinte redação: “Art. 4º - (...) HI — Quando a jornada de trabalho for realizada em feriados.” Art. 2º - Altera parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Municipal 1.837/2018, o qual passará a ter a seguinte redação: “Art.4º-(..) Parágrafo único — Na jornada de trabalho de 12x36 horas, não se coputa horas extras aos sábados e domingos, uma vez que o sistema de trabalho é de compensação e tem um intervalo de 36 (trinta e seis) horas para cada 12 (doze) horas, permitindo ao servidor usufruir da folga em outro dia da semana. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D”* Oeste, aos 18 (dezoito) do mês de novembro de 2021. Prefeito Municipal. (7) Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300 tapejara D'Oeste - Paraná H A 85580-000 (& admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52