| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | RATIFICA A 2ª ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS – SANTA CATARINA, PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL – DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL – CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE Lpra novos GESTÃO 2021/2024 higfêiia — PROJETO DE LEI Nº 087/2021 DATA: 18.11.2021 SUMULA: RATIFICA A 2º ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS — SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL - DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, do Consórcio Público denominado de CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE MUNICÍPIOS — SANTA CATARINA PARANÁ E RIO GRANDE DO SUL — DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO A SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL - CONSAD, firmado entre este Município e o Consórcio, mediante autorização da Lei Municipal nº 1.562/2015 (Lei que aprovou a entrada do Município no Consórcio). Art. 2º. O texto consolidado da Segunda Alteração do Protocolo de Intenções, está publicado nas páginas nº 2240/2271 da Edição nº 3616 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (Edição de 09 de Setembro de 2021, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631206875 edicao 3616 assinada.pdf) e nas páginas nº 788/789 da Edição Extra nº 3618 (Edição Extra nº 3618 de llIde setembro de 2021, disponível em: https://edicao.dom.sc.gov.br/2021/09/1631373409 edicao EXTRA 3618 assinada.pdf) . Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2021. Vilmãr Prefeito Municipal. (7 Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná na este.pr.gov.! 85580-000 (& admOitapejarado: prgov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 datsun tas muerestamual e Intermunicipas de Municípios — Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sui — De Segurança Alimentar TOR Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local - CONSAD í Rua Odilon Cairo de Oliveira, 515, Bairro São Gotardo — São Migual do Desta/S€, Telefone: 49.3622-2739 EE CNPJ: 07.242.972/0001-31 Ofício CONSAD 85/2021 São Miguel do Oeste/SC, 13 de Setembro de 2021 Excelentíssimos Senhores Prefeitos dos Municípios Consorciados Assunto: Ratificação da 2º alteração do Protocolo de Intenções pela Câmara Municipal de Vereadores O Consórcio Interestadual e Intermunicipal de municípios de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul de Segurança Alimentar, Atenção a Sanidade Agropecuária e Desenvolvimento Local — CONSAD, vem por meio deste informar e solicitar o que segue: Convém esclarecer, que o objetivo principal deste consórcio é fomentar o SISBI — Sistema Brasileiro de Inspeção dentro dos padrões e normas do SUASA — Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, além de estimular ações nos municípios consorciados a fim de viabilizar Programas de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local. Para isso, O CONSAD criou o Programa SUASA, com a finalidade de possibilitar a atuação do consórcio nos municípios membros, estruturando o Serviço de Inspeção Municipal, atuando diretamente em cada município consorciado interessado, padronizando, preparando e acompanhando agroindústrias indicadas para o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI/POA, Além do Programa SUASA oferecer à possibilidade da comercialização dos produtos de origem animal em todo território nacional, os estabelecimentos que não estejam interessados em aderir ao SISBI-POA poderão comercializar seus produtos nos territórios dos municípios consorciados da mesma Unidade da Federação daquele que mantém o registro do produto. Primordial destacar, que este consórcio é responsável por oferecer suportes aos Médicos Veterinários dos municípios consorciados e aos estabelecimentos de produtos de origem animal, desenvolvendo o Serviço de Inspeção Municipal -S.LM., seja antes ou após o mesmo conseguir a equivalência, monitorando, exigindo e verificando se o serviço está cumprindo com os requisitos estabelecidos para a equivalência. A intenção do CONSAD, é sempre no sentido de cada vez mais aprimorar o desenvolvimento dos serviços de inspeção dos municípios consorciados, tendo como principal objetivo a legalização de agroindústrias e posterior fornecimento de alimentos com segurança alimentar para toda a população. Tudo isso é possível pois, o CONSAD possui autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por intermédio da Portaria nº 62, de 15 de julho de 2016 a qual autoriza o consórcio a reconhecer a equivalência dos serviços de inspeção dos municípios consorciados. 9. tumsurcao misrestantiar e intermunicipas de municipios — Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul - De Segurança Alimentar Afenção a Saníiade Agropenária e Desenvolvimento Local - CONSAD Rua Orlilos Cairo do Nlívaira, 815, Bairro Sãn Gotardo — São Miguel do Oeste/S€, Telefona: 49-3622.2736 Angop 4 CNPJ: 07.242.972/0001-31 Destarte, este consórcio vem realizando nos municípios consorciados um importantíssimo trabalho, e para que se possa evoluir ainda mais na prestação de serviços, bem como atender a Lei Federal nº 11.107/2005 — Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, o Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta q Lei n.º 11.107/05, bem como os órgãos de fiscalização externas este consórcio aprovou na Assembleia Geral do dia 31/08/2021 a 2ºalteração do Protocolo de Intenções do referido Consórcio Público. As alterações veem de encontro com as necessidades do consórcio, o qual está em pleno funcionamento e crescimento, sendo necessárias para o andamento das atividades do mesmo. Desta forma, salienta-se que a alteração do Protocolo de Intenções está publicada nas páginas nº 2240/2271 da Edição nº 3616 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina — DOM/SC (Edição de 09 de Setembro de 2021. disponível em: hitps://www.diariomunicipal sc.goy br/site/?r=ato/view&tid=3271306) e nas páginas nº 788/789 da Edição Extra nº 3618 (Edição Extra nº 3618 de Ilde setembro de 2021, disponível em: hrtps://edicao.dom sc. gov.br/2021/09/1631373409 edicao EXTRA 3618 assinada.pdf) e devem ser rafificadas pela Câmara Municipal de Vereadores. Este fato deve-se à necessidade de todos os municípios consorciados possuirem a mesma base legal, sem acréscimos ou supressões nas normas que disciplinam o Consórcio. Em anexo a este ofício encontra-se a minuta de lei que deverá ser aprovada pelo município. Informo que, todos os municípios deverão aprovar as alterações do referido protocolo, para que este consórcio possa dar continuidade a prestação de seus serviços, com a contratação de novos profissionais no próximo exercício. Ressalto que a contratação de novos profissionais só poderá ocorrer após a ratificação das leis de todos os municípios consorciados. Aproveito a oportunidade para solicitar gue, tão logo a lei de ratificação das alterações do Protocolo de Intenções seja aprovada pelo município, o mesmo nos envie uma cópia no seguinte e-mail: consadextremo(Byahoo.com.br. Sendo o que se apresentava, o consórcio está à disposição para demais esclarecimentos e aproveito a oportunidade para reiterar nossos votos de estima e consideração. Respeitosamente, Eh ont Diretora Administrativa e Financeira