| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder incentivos fiscais e execução de serviços de terraplanagem para implantação de indústria de frigorífico e derivados do Grupo NoPonto, no Município e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE 94) TAPEJARA D'OESTE (/...... GESTÃO 2021/2024 higféiia — PROJETO DE LEI N.º 085/2021 DATA: 17.11.2021 SÚMULA: Autoriza o Executivo a conceder incentivos fiscais e execução de serviços de terraplanagem para implantação da indústria de frigorifico e derivados do Grupo NoPonto, no Município e dá outras providên- cias. A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder incentivo ao desenvol- vimento econômico-social mediante a isenção de tributos e taxas administrativas, bem como fazer uso de máquinas e de servidores públicos para realização de serviços de terraplanagem para preparar o espaço de infraestrutura necessário à instalação, neste Município de Itapejara D'Oeste/PR, de uma Indústria de Frigorífico e Derivados pelo Grupo NoPonto, representados pelos CNPJ 09.461.639/0014-63 e 33.229.545/0001-60. Art. 2º. Os benefícios a serem concedidos serão os seguintes: I — Uso de máquinas e prestação de serviços de terraplanagem para implantação da in- dústria em quantidade não superior ao estritamente necessário para dotar o espaço de infraestrutura adequada à sua instalação, observando-se os projetos a serem apresenta- dos ao Departamento de Urbanismo para aprovação, liberação de alvará de construção, e mediante acompanhamento e fiscalização pelo Engenheiro Civil do Município; N — Isenção de ITBI relativos às áreas de terras que serão adquiridas pela empresa bene- ficiária para a instalação da indústria; HI — Isenção de taxas referentes ao alvará de licença e funcionamento pelo período de até 10 (dez) anos; IV — Isenção de taxas referentes ao alvará de construção e da taxa referente ao Habite- se; Parágrafo primeiro: As isenções referidas nos incisos II, III e IV não poderão ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), independentemente do prazo fixado no inciso III. Parágrafo segundo: O uso de maquinários e os serviços de terraplanagem não poderão exceder ao teto de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme apurado em planilha elaborada pelo Engenheiro do Município. Parágrafo terceiro: O benefício previsto no inciso II será concedido especificamente ao CNPJ 09.461.639/0014-63 (7) Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 paia estes parana, (& adm itapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE (/...... GESTÃO 20212024 higfêiia — Parágrafo quarto: Os benefícios previstos nos incisos I, II e IV serão concedidos espe- cificamente ao CNPJ 32.229.545/0001-60. Parágrafo terceiro: Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta Lei ou no Termo de Compromisso a ser firmado entre o Poder Público e o Grupo Empresarial, todas as isenções concedidas serão imediatamente revogadas, devendo o Grupo Empresarial realizar o imediato pagamento dos tributos outrora isentados, com efeitos retroativos à data da concessão da isenção, sobre os quais deverão incidir todos Art. 3º. O Grupo NoPonto se compromete em: 1 — Instalar a Unidade Industrial dentro dos limites territoriais do Município de Itapejara D'Oeste, observando todas as normas administrativas, ambientais e sanitárias exigidas pela legislação e pelos órgãos da Unidade, do Estado do Paraná e do Município de Ita- pejara D'Oeste/PR; H — Garantir a geração de 200 (duzentos) empregos diretos a partir do início das ativi- dades industriais. II - Desenvolver projetos de proteção ao meio ambiente e sustentabilidade junto à co- munidade de Itapejara D'Oeste, a serem estabelecidos em Termo de Compromisso. Parágrafo Único: A comprovação do número de empregos previstos no inciso II será feita mediante apresentação documental de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e/ou E-Social referentes à unidade industrial, ou outros do- cumentos aceitos pelo Poder Público Municipal, que deverão ser apresentados: (a) em 90 (noventa) dias após o início das atividades; (b) sempre que o Poder Público Munici- pal solicitar a comprovação. Art. 4º. O Grupo NoPonto também se compromete em: I— Apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei, o projeto da obra para análise e aprovação do Departamento de Urbanismo do Município, com área de edificação estimada em 8.000m? (oito mil metros quadrados); II — Após a aprovação do projeto e emissão do Alvará de Construção, a dar início à exe- cução da obra que deverá ser finalizada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. II — Concluída a obra e expedido o “habite-se”, a iniciar as atividades no prazo máxi- mo de 90 (noventa dias) após a expedição do Alvará de Funcionamento. Parágrafo primeiro: O prazo de 24 (vinte e quatro) meses previsto no inciso II poderá ser prorrogado mediante a ocorrência de caso fortuito ou força maior, bem como entra- ves administrativos junto a órgãos públicos, sempre mediante requerimento com com- provação documental do alegado. (7) Av. Manoel Ribas, 620 (> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná H a 85580-000 (& admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE lx nara GESTÃO 2021/2024 há: glêiia — Art. 5º. Os benefícios econômico-sociais buscados pelo incentivo concedido pelo Poder Público Municipal compreendem: I— Geração de 200 (duzentos) empregos diretos; I — Realização, pelo Grupo NoPonto, de complexo industrial com área total estimada em 8.000 m?; III — Investimento, pelo Grupo NoPonto, estimado de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); IV — Capacidade de produção industrial de até 54 toneladas/dia de came suína proces- sada e de 25 toneladas/dia de carne bovina processada, capacidade operacional a ser alcançada em até 12 (doze) meses após o início do funcionamento da indústria; V — Aumento das receitas municipais pela arrecadação de tributos incidentes sobre as atividades da Indústria. Art. 6º. O Poder Executivo está autorizado a celebrar Termo de Compromisso com o Grupo NoPonto para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 7º. Quando da concessão dos benefícios previstos no artigo 2º, o Grupo NoPonto deverá apresentar: I- prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do beneficiário (alvará); HI - prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi- ante a apresentação de certidão negativa (CND'T); VI - prova de regularidade fiscal com a Administração Pública Federal, Estadual e Mu- nicipal (CND); VII - certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; VIII - registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comer- ciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná j . 85580-000 & admQitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 2 4) ITAPEJARA D'OESTE e nepa GESTÃO 2021/2024 IX — outros documentos que o Poder Público Municipal entender necessários. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 17 (dezes- sete) dias do mês de novembro do ano de 2021. a Sehímoller Prefeito Municipal (7 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 apar cesto - Paraná (& adm itapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE //..... GESTÃO 2021/2024 Brit, a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO INTRODUÇÃO A presente Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro tem como objetivo identificar e ressaltar a isenção de tributos e taxas administrativas municipais, assim com as despesas com a implantação da Indústria de Frigorífico e Derivados do Grupo NoPonto. DAS ISENÇÕES E BENEFÍCIOS Como forma de incentivo para implantação da Indústria no Município de Itapejara d'Oeste, os benefícios a serem concedidos correspondem a Isenção do ITBI, Isenção por três anos das Taxas de Alvará de Licença e Funcionamento, Isenção do Alvará de Construção e Taxa referente ao Habite- se, no limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Para auxiliar na infraestrutura do estabelecimento, o Município disponibilizará maquinas e prestação de serviços de terraplanagem, a qual não poderá ultrapassar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e será realizada conforme planilha elaborada pelo Engenheiro do município. CONSIDERAÇÕES As maiores receitas municipais que compõem o orçamento público são os valores recebidos do FPM, ICMS e IPVA. As receitas tributárias, como Impostos e Taxas, são previstas considerando o saldo arrecadado do exercício anterior. Com isso, o município obteve Superávit Financeiro de recursos livres no final dos 4 últimos anos, conforme tabela abaixo: 2017 2018 2019 2020 1.427.978,80 2.569.027,77 2.208.751,40 2.493.631,01 (9 Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná a i 85580-000 (3 adm itapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE O montante total de R$ 400.000,00 de isenções e benefícios a ser disponibilizado para a Empresa mencionada acima, representa 16,04% do Superávit Financeiro de 2020. Ainda, a implantação da Indústria no Município de Itapejara d'Oeste trará benefícios diretos, o qual incidirá no aumento das receitas municipais pela arrecadação de impostos incidentes sobre as atividades da indústria, e benefícios indiretos, que garante a geração de 200 empregos. CONCLUSÃO Ao contrário da atividade privada, a receita pública não tem como objetivo a obtenção de lucro. A administração dos recursos públicos deve ser conduzida da melhor forma para efetuar despesas cuja finalidade é satisfazer as necessidades públicas, destinando aos interesses gerais e de toda a sociedade. Independentemente de o município renunciar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de receitas e disponibilizar R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de horas máquinas, a implantação da indústria resultará em benefícios imensuráveis, diretos e indiretos, de curto e longo prazo. Diante das observações e considerando os arts. 14 a 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) que explana as renúncias fiscais e as despesas obrigatórias de caráter continuado, estima-se que o Município de Itapejara d'Oeste não sofrerá impacto orçamentário e financeiro significativo para auxiliar a implantação da Indústria de Frigorífico e Derivados do Grupo NoPonto. KA Ana Maria Cortun O» CO g Caso ER Contadora Municipal “O & (7) Av. Manoel Ribas, 620 1) (46) 3526-8300 tapejara D'Oeste - Paraná ni rs (& admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52