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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaCria e oficializa o Brasão de Armas da Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
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RESOLUÇÃO Nº 005/2021
Data: 30/11/2021
SUMULA: “Cria e oficializa o Brasão de Armas da Câmara 
Municipal de Itapejara D’oeste e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D’OESTE, ESTADO DO PARANÁ, através da 
Mesa Diretora, de conformidade com o artigo 24, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, de 02/04/1990 e 
artigo 17, inciso VII, do competente Regimento Interno, representada na pessoa do Vereador-Presidente 
MARCUS VINICIUS BRAZ SANTOS, Vereador-Vice-Presidente FERNANDO MANTUVAMNI e Vereador￾1°Secretário MARCIO EDRIANO ROTTINI, todos no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o 
douto Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução Vigente.
Art. 1º. É criado e oficializado o Brasão de Armas da Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, na 
conformidade do modelo que integra a Resolução, com as seguintes características:
I – Descrição heráldica: escudo estilo clássico flamengo-ibérico, encimado pela coroa mural de oito torres de 
argento (prata), das quais cinco são visíveis; a parte superior do escudo dividida em duas seções; um quarto 
superior esquerdo, um quarto superior direito, um ao longo da metade e um terço inferior. O quarto esquerdo 
é de campo em blau (azul), nele aparece um índio com duas cabeças, uma olhando para frente e outra 
voltada para trás; e ao meio o Pinheiro-do-Paraná. O quarto da direita é goles (vermelho) e neste campo há o 
desenho de uma gralha-azul em jalde (ouro). A faixa central em sinopla (verde), a figuras de duas torres de 
transmissão de energia elétrica e entre elas, três estrelas em abismo. A base inferior representa o Salto 
Grande do Rio Chopim, acidente geográfico importante do município. Servindo como suporte para o brasão 
estão dois ramos em sinopla (verde): à destra (direita), o Pinheiro-do-Paraná - Araucária angustifólia, e 
a erva-mate - Ilex Paraguariensis, à sinistra (esquerda) cruzados em ponta. Todos esses elementos estão 
entrelaçados por um listel de gules (vermelho), brocante sobre os ramos de erva mate e o pinheiro, contendo 
em sable (preto), o topônimo "ITAPEJARA D’OESTE", na parte central, e as expressões "14-XII" na 
extremidade sinistra (esquerda) e "DE 1964", na destra (direita). 
Art. 2°. O Brasão de Armas de que trata o artigo anterior tem a seguinte simbologia:
I – No quartel a sinistra (esquerda) em campo em blau (azul) que na interpretação heráldica significa 
intrepidez, coragem, valentia, audácia, vitória e honra; qualidades que identificam o pioneiro desbravador do 
sertão paranaense; neste quartel a representação iconográfica na figura do índio “José Ariero”, relatado pelo 
pioneiro Emilio Quelemente de Oliveira (1918–2009), lembra os primitivos habitantes do lugar; sua pele na 
cor marrom, cabelos na cor de sable (preto) com dois rostos: um olhando para o passado e outro para o 
futuro. Entremeio as cabeças, encontra-se o Pinheiro-do-Paraná - Araucária angustifólia.
II – No quartel à destra (direita) do campo de Brasão de Armas, em campo de goles (vermelho), a gralha￾azul em jalde (ouro), a ave símbolo do Paraná, por seu trabalho de perpetuador da espécie araucária e da 
primeira toponímia de Itapejara D’Oeste. A cor ouro que é símbolo heráldico de glória, poder, força, fé, 
riqueza, grandeza, esplendor, nobreza e mando; qualidades que identificam o pioneiro desbravador do sertão 
brasileiro.
III – Na faixa central do escudo, em campo sinopla (verde), representa as propriedades rurais existentes no 
território municipal - a cor verde é símbolo de honra, civilidade, cortesia, alegria, abundância e esperança; 
neste campo aparece o desenho de duas torres de transmissão de energia elétrica, ligadas entre si por um 
fio. Entre as torres estão três estrelas brancas que simbolizam os Distritos de Barra Grande, Coxilha Rica e 
Palmeirinha. A cor branca em heráldica é símbolo de amizade, trabalho, prosperidade, pureza, religiosidade, 
vitória e a busca pela paz.
IV – Ao termo (parte inferior do escudo), está o salto grande do Rio Chopim e da Usina hidrelétrica Chopim I, 
localizada na margem esquerda do Rio Chopim, no Município de Itapejara D’Oeste, e foi à primeira usina 
construída pela Copel, durante a concepção do primeiro plano de eletrificação do Estado do Paraná, entre 
1961 a 1965. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
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V – A coroa mural que sobrepõe é o símbolo universal dos brasões de domínio que, sendo de argento (prata) 
de oito torres, das quais unicamente cinco estão aparentes, constitui a reserva ás cidades, símbolo de 
emancipação política; com as portas abertas de sable (preto) evidenciam o caráter hospitaleiro do povo de 
Itapejara D’Oeste.
VI – Servindo como suportes estão dois ramos em sinopla (verde): à sinistra (esquerda) a erva-mate - Ilex 
Paraguariensis, e à destra (direita), um ramo de pinheiro-do-paraná Araucária angustifólia, cruzados em 
ponta; cujas hastes se cruzam abaixo; foram os produtos que motivaram a migração dos primeiros 
povoadores e desbravadores que aqui chegaram na segunda década do último século do milênio passado; 
estes mesmos ramos estão presentes no Brasão de Armas do Estado do Paraná.
VII – No centro da faixa (listel) em gules (vermelho), em letras de sable (preto), o topônimo identificador 
“ITAPEJARA D’OESTE”, e sinistra (esquerda) ladeado pelas expressões “14-XII” e “1964” a destra (direita), 
data da realização da primeira sessão da Câmara Municipal e instalação do Município.
Art. 3º - O uso do Brasão de Armas é de uso exclusivo do Poder Legislativo Municipal e será usado da 
seguinte forma:
I – Para timbrar a documentação oficial do Legislativo, com representação iconográfica das cores de 
conformidade com a Convenção Internacional, quando a impressão é feita a uma só cor e a obediência das 
cores heráldicas, quando a impressão é feita em policromia.
II – Objetivando a divulgação desta Casa Legislativa, o Brasão de Armas poderá ser reproduzido em 
adesivos, selos, placas, distintivos, medalhas e outros materiais, bem como apostos a objetos de arte, desde 
que, em qualquer reprodução, sejam observadas as normas deste regulamento.
III – Em qualquer reprodução do brasão, feita por conta de terceiros, com autorização especial, o beneficiário 
deverá fazer prova da peça reproduzida, com o arquivamento de um exemplar na Câmara Municipal de 
Vereadores, que exercerá fiscalização da observância dos modos e cores.
IV – A critério do Poder Legislativo Municipal, poderá ser instituída a Ordem Municipal do Brasão, para 
comenda àqueles que, de algum modo, tenham merecido e justificado a honraria outorgada; a comenda será 
constituída por medalha do brasão, esmaltada em cores fundida em metal, ouro ou prata, para ser fixada em 
lapela, acompanhada de Diploma da Ordem.
V – É proibido o uso do Brasão para propagandas comerciais que possam deturpar o símbolo, como por 
exemplo, escrever sobre eles.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão pelas verbas próprias do
orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Itapejara D’Oeste, 30 de novembro de 2021.
Marcus Vinicius Braz Santos
Presidente

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