| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a conceder incentivos fiscais para implantação da Indústria de Poliestileno Expandido – EPS e uma fábrica de revestimento pelo Grupo Vidal, no Município e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE Ea Gestão 2021/2024 higliia — PROJETO DE LEI N.º 088/2021 DATA: 09.12.2021 SÚMULA: Autoriza o Executivo a conceder incenti- vos fiscais para implantação da Indústria de Polies- tireno Expandido - EPS e uma fábrica de revesti- mentos pelo Grupo Vidal, no Município e dá outras providências: A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder incentivo ao desenvol- vimento econômico-social mediante a isenção de tributos e taxas administrativas, neces- sário à instalação, neste Município de Itapejara D'Oeste/PR, de uma Indústria de Polies- tireno Expandido - EPS e uma fábrica de revestimentos pelo Grupo Vidal, representados pelos CNPJ's 40.583.753/0001-91, 01.766.988/0001-67 e 29.802.841/0001-02. Art. 2º. Os benefícios a serem concedidos serão os seguintes: I- Isenção de ITBI relativos às áreas de terras que serão adquiridas pela empresa bene- ficiária para a instalação da indústria; II — Isenção de taxas referentes ao alvará de licença e funcionamento pelo período de até 3 (três) anos; III — Isenção de taxas referentes ao alvará de construção e da taxa referente ao Habite- se; Parágrafo primeiro: As isenções referidas nos incisos I, II e II não poderão ultrapassar o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), independentemente do prazo fixado no in- ciso III. Parágrafo segundo: Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nesta Lei, todas as isenções concedidas serão imediatamente revogadas, devendo o Gru- po Empresarial realizar o imediato pagamento dos tributos outrora isentados, com efei- tos retroativos à data da concessão da isenção, sobre os quais deverão incidir todos. Art. 3º. O Grupo Vidal se compromete em: I- Instalar a Unidade Industrial dentro dos limites territoriais do Município de Itapejara D'Oeste, observando todas as normas administrativas, ambientais e sanitárias exigidas pela legislação e pelos órgãos da Unidade, do Estado do Paraná e do Município de Ita- pejara D'Oeste/PR; ( Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná rs 85580-000 “> admEitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D'OESTE ima nepa GESTÃO 2021/2024 higlêiia — II — Garantir a geração de 30 (trinta) empregos diretos a partir do início das atividades industriais. Parágrafo Único: A comprovação do número de empregos previstos no inciso II será feita mediante apresentação documental de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e/ou E-Social referentes à unidade industrial, ou outros do- cumentos aceitos pelo Poder Público Municipal, que deverão ser apresentados: (a) em 90 (noventa) dias após o início das atividades; (b) sempre que o Poder Público Munici- pal solicitar a comprovação. Art. 4º. O Grupo Vidal também se compromete em: I — Apresentar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei, o projeto da obra para análise e aprovação do Departamento de Urbanismo do Município, com área de edificação estimada em 4.570 m? (quatro mil quinhentos e setenta metros quadrados): II — Após a aprovação do projeto e emissão do Alvará de Construção, a dar início à exe- cução da obra que deverá ser finalizada no prazo máximo de 06 (seis) meses. III — Concluída a obra e expedido o “habite-se”, a iniciar as atividades no prazo máxi- mo de 90 (noventa dias) após a expedição do Alvará de Funcionamento. Parágrafo primeiro: O prazo de 06 (seis) meses previsto no inciso II poderá ser prorro- gado mediante a ocorrência de caso fortuito ou força maior, bem como entraves admi- nistrativos junto a órgãos públicos, sempre mediante requerimento com comprovação documental do alegado. Art. 5º. Os benefícios econômico-sociais buscados pelo incentivo concedido pelo Poder Público Municipal compreendem: I— Geração de 30 (trinta) empregos diretos; I — Realização, pelo Grupo Vidal, de complexo industrial com área total estimada em 4.570 m?; , HI — Investimento, pelo Grupo Vidal, estimado de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); IV — Aumento das receitas municipais pela arrecadação de tributos incidentes sobre as atividades da Indústria. Art. 6º. Quando da concessão dos benefícios previstos no artigo 2º, o Grupo Vidal de- verá apresentar: I- prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas (CNPJ): “5 Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná 4 o 25580-000 “ admQitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52 MUNICÍPIO DE 4) ITAPEJARA D'OESTE Ur pio GESTÃO 2021/2024 hidl Fléia — II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do beneficiário (alvará); II - prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi- ante a apresentação de certidão negativa (CNDT); VI - prova de regularidade fiscal com a Administração Pública Federal, Estadual e Mu- nicipal (CND); VII - certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; VIII - registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comer- ciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IX — outros documentos que o Poder Público Municipal entender necessários. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 09 (nove) dias do mês de Dezembro de 2021. 14) Vilmar Schmoller Prefeito Municipal - Ri () Av. Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300 EJARA-D'OEST Itapejara D'Oeste - Paraná ir 85580-000 & admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52