| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação imóvel do Poder Executivo Estadual. |
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MUNICÍPIO DE 24) ITAPEJARA D'OESTE (7.0... GESTÃO 2021/2026 hislêia — PROJETO DE LEI Nº 089 /2021 DATA: 15.12.2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação imóvel do Poder Executivo Estadual. A Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, para uso e funcionamento de Serviços Públicos Municipais, o imóvel descrito na matrícula 24.456, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Pato Branco, com a seguinte descrição: “Chacara 25, sito a Rua Ertile A. Guzzo e Segundo Lasta, esquina com Rua Presidente Vargas, em Itapejara D'Oeste-PR, nesta Comarca. Com a área de 7.314,00 m? (SETE MIL, TREZENTOS E QUATROZE METROS QUADRADOS). Sem benfeitorias. Limites e confrontações: NORTE: Medindo 89.93m e Az 65º44"01””, confronta-se com a Rua Segundo Lasta; SUL: Medindo 102,29m e Az 260º35"05””, conforonta-se com a Rua Ertile A. Guzzo; LESTE: Medindo 87,22 m e Az 163º02'47”, confronta-se com as Chacaras 25A e 25B: OESTE: Medindo 43,78m e Az 353º35'50” e 19,76m e Az 355º18'20”, confronta-se com a Rua Presidente Vargas.” Art. 2º - O imóvel recebido em doação pertence ao Estado do Paraná, cuja doação foi autorizada pela Lei Estadual 20.880/2021. Art. 3º - A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas correrão por conta do Município de Itapejara D'Oeste. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D* Oeste, aos 15 (quinze) do mês de dezembro de 2021. , Prefeito Municipal. () Av. Manoel Ribas, 620 “» (46) 3526-8300 Itapejara D'Oeste - Paraná ns 85580-000 (» admOitapejaradoeste.pr.gov.br CNPJ: 76.995.430/0001-52