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materia nº 89/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação imóvel do Poder Executivo Estadual.
native_id790

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MUNICÍPIO DE
24) ITAPEJARA
D'OESTE (7.0...
GESTÃO 2021/2026 hislêia —
PROJETO DE LEI Nº 089 /2021
DATA: 15.12.2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber em doação imóvel do Poder Executivo Estadual.
A Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber em doação, para uso e funcionamento de Serviços Públicos Municipais, o
imóvel descrito na matrícula 24.456, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Pato
Branco, com a seguinte descrição:
“Chacara 25, sito a Rua Ertile A. Guzzo e Segundo Lasta, esquina com Rua
Presidente Vargas, em Itapejara D'Oeste-PR, nesta Comarca. Com a área de
7.314,00 m? (SETE MIL, TREZENTOS E QUATROZE METROS
QUADRADOS). Sem benfeitorias. Limites e confrontações: NORTE:
Medindo 89.93m e Az 65º44"01””, confronta-se com a Rua Segundo Lasta;
SUL: Medindo 102,29m e Az 260º35"05””, conforonta-se com a Rua Ertile
A. Guzzo; LESTE: Medindo 87,22 m e Az 163º02'47”, confronta-se com
as Chacaras 25A e 25B: OESTE: Medindo 43,78m e Az 353º35'50” e
19,76m e Az 355º18'20”, confronta-se com a Rua Presidente Vargas.”
Art. 2º - O imóvel recebido em doação pertence ao Estado
do Paraná, cuja doação foi autorizada pela Lei Estadual 20.880/2021.
Art. 3º - A instrumentalização da doação será
perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas
correrão por conta do Município de Itapejara D'Oeste.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D* Oeste, aos
15 (quinze) do mês de dezembro de 2021. ,
Prefeito Municipal.
() Av. Manoel Ribas, 620 “» (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná ns
85580-000 (» admOitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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