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materia nº 1/2023

Tipo Moção de Apoio
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaRequer da Mesa Diretora envio de moção de apoio ao Congresso Nacional, e ao Senado Federal em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
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2023-09-20T14:39:35.672429-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D'OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
O Douto Plenário desta Casa de Leis concede Moção de Apoio ao Congresso Nacional, e ao Senado
Federal.
MOÇÃO DE APOIO Nº 01/2023
Data: 15/09/2023
Sumula: Requer da Mesa Diretora envio de moção de
apoio ao Congresso Nacional, e ao Senado Federal em
face da tentativa de legalização do aborto por meio da
ADPF 442, a fim de garantir as prerrogativas
constitucionais e republicanas das competências do Poder
Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial
por parte do Supremo Tribunal Federal.
De conformidade com o artigo 124 do Regimento Interno, desta Edilidade, os vereadores infra-
assinados encaminham a Mesa Diretora, ouvindo o Douto Plenário desta Casa e, dispensadas as demais
formalidades Regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO ao CONGRESSO NACIONAL, e ao
SENADO FEDERAL.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL E SENADO
FEDERAL
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à
Mesa Diretora o envio de expediente aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos
— Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo do Estado
Paraná, e do município de Itapejara D'Oeste, mediante deliberação de seus representantes legitimamente
eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e
Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela tentativa de legislar por vias
judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme consta na ADPF nº 442 — Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido
de questionar a recepção pela Constituição Federal brasileira dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que
dispõem sobre o crime do aborto.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não
somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como também o reconhecimento imediato de um
direito constitucional ao aborto durante todas os nove meses da gestação, visto que toda a ação está
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fundamentada no argumento de que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto
de pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”.
A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à
espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional.
A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial mínimo para a
dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o
estatuto de pessoa humana, [2] da autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu
projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário.”
Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania
que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso
ordenamento constitucional”.
Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que estimula o desrespeito
à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros.
Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do
porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única
com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da
competência do poder legislativo”, e deixa claro que “não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou
omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente
” do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas
do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua
competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao
tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal
e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna
e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o Parágrafo Único do
Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo poder emana e por meio de cujos representantes se
exerce” e do qual, portanto, está moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por
variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de
avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente como tentativa de evadir a
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restrição popular manifestada por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços
semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional.
Seja dado conhecimento da presente MOÇÃO DE APOIO a toda Comunidade, ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste e à Imprensa.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2023.
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