| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | “Institui no Municipio de Itapejara D’ Oeste o Programa continuado de geoprocessamento de dados”. |
| native_id | 808 |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE - PR C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 1 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. PROJETO DE LEI N° 10/2023 DATA: 27/09/2023 SUMULA: “Institui no Municipio de Itapejara D’ Oeste o Programa continuado de geoprocessamento de dados”. Vereador Proponente: Marcus Vinícius Braz Santos. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D’OESTE aprovou e eu, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste em cumprimento aos artigos 27 e 54, ambos da Lei Orgânica Municipal, de 02/04/1990 sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído no Município de Itapejara D’ Oeste o Programa de Geoprocessamento de Dados. Parágrafo Único - O Programa consiste em atualizar os dados de geoprocessamento no âmbito do Município de Itapejara D’ Oeste. Art. 2° - Entende-se por geoprocessamento de dados o processamento informatizado de dados georreferenciados que se utilizando de programas de computador, permitem o uso de informações cartográficas (mapas, cartas topográficas e plantas) e informações a que se possa associar coordenadas desses mapas, cartas ou plantas. Art. 3º - O Município deverá atualizar os dados no mínimo 2 (duas) vezes ao ano. Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE - PR C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 2 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, 27 de setembro de 2023. Marcus Vinícius Braz Santos Vereador PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE - PR C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 3 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. JUSTIFICATIVA A Importância de criação do Programa de Geoprocessamento de dados no âmbito do Município de Pato Branco no que se refere a manutenção de uma base cartográfica geoprocessada que servirá às demais aplicações setoriais irá colaborar para que se reproduza a configuração do território do município, identificando logradouros, lotes e glebas, edificações, redes de infraestrutura, propriedades rurais, estradas e acidentes geográficos. A base assim constituída é útil para as atividades de planejamento urbano e ordenação do uso do solo, inclusive para processos de revisão da legislação. A atualização da base cartográfica do municipio para a implantação da base geoprocessada fornece um volume significativo de Informações para a revisão da planta genérica de valores entre diversas outras vantagens.