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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-10-03
Ementa“Institui no Municipio de Itapejara D’ Oeste o Programa continuado de geoprocessamento de dados”.
native_id808

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
PROJETO DE LEI N° 10/2023
DATA: 27/09/2023
SUMULA: “Institui no Municipio de Itapejara D’ Oeste o 
Programa continuado de geoprocessamento de dados”.
Vereador Proponente: Marcus Vinícius Braz Santos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D’OESTE aprovou e 
eu, Prefeito do Município de Itapejara D’Oeste em cumprimento aos artigos 27 e 54, ambos da 
Lei Orgânica Municipal, de 02/04/1990 sanciono e promulgo a seguinte LEI:
 Art. 1º - Fica instituído no Município de Itapejara D’ Oeste o 
Programa de Geoprocessamento de Dados.
 Parágrafo Único - O Programa consiste em atualizar os dados
de geoprocessamento no âmbito do Município de Itapejara D’ Oeste.
 Art. 2° - Entende-se por geoprocessamento de dados o 
processamento informatizado de dados georreferenciados que se utilizando de programas de 
computador, permitem o uso de informações cartográficas (mapas, cartas topográficas e 
plantas) e informações a que se possa associar coordenadas desses mapas, cartas ou plantas.
Art. 3º - O Município deverá atualizar os dados no mínimo 2 
(duas) vezes ao ano. 
 Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei 
no prazo de 90 (noventa) dias.
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
2
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, 27 de setembro de 
2023.
 Marcus Vinícius Braz Santos
Vereador
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
3
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
JUSTIFICATIVA
A Importância de criação do Programa de Geoprocessamento de dados no âmbito do 
Município de Pato Branco no que se refere a manutenção de uma base cartográfica 
geoprocessada que servirá às demais aplicações setoriais irá colaborar para que se reproduza 
a configuração do território do município, identificando logradouros, lotes e glebas, edificações, 
redes de infraestrutura, propriedades rurais, estradas e acidentes geográficos. A base assim 
constituída é útil para as atividades de planejamento urbano e ordenação do uso do solo, 
inclusive para processos de revisão da legislação.
A atualização da base cartográfica do municipio para a implantação da base 
geoprocessada fornece um volume significativo de Informações para a revisão da planta 
genérica de valores entre diversas outras vantagens.

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