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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAltera o Art. 82 da Lei nº 467/1993, que dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapejara D' Oeste, Pr, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-23T15:57:08.310609-03:00 Reprovado 2 3 1
2023-11-14T15:55:09.886582-03:00 Reprovado 3 4 1
2023-11-08T15:15:50.375995-03:00 Aprovado 4 2 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

MUNICÍPIO DE
O 4) ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 037/2023
DATA: 04.10.2023
SUMULA: Altera o Art. 82 da Lei nº 467/1993, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
do Município de Itapejara D'Oeste, Pr, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEJARA
D'OESTE/PR, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 82 da Lei nº 467/1993, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapejara D'Oeste,
Pr, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82) — Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor
ausentar-se do serviço:
I-por 01 (um) dia, para doação de sangue e alistamento eleitoral;
II — por 02 (dois) dias consecutivos em razão do falecimento do cônjuge,
companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, irmãos, enteados e menor sob
guarda ou tutela;
III — por 05 (cinco) dias úteis em razão de casamento do servidor.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Paraná aos 04 (quatro) dias do mês de outubro de 2023. -
Prefeito Municipal.
E) Av, Manoel Ribas, 620 “> (46) 3526-8300
Rtapejara D'Oeste - Paraná Ba A E Pe
B5550-000 > admaitapejaradoeste.pr.gov.br
CNPJ: 76.995.430/0001-52

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