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materia nº 1/2023

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-06
Ementa“Suprime-se a redação do artigo 5° do Projeto de Lei n° 034/2023, de 30/08/2023”.
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 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE - PR
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
 
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. 
 
EMENDA SUPRESSIVA N° 001/2023
DATA: 06.11.2023
Súmula: “Suprime-se a redação do artigo 5° do Projeto de Lei n° 034/2023, de 
30/08/2023”.
A Comissão de Finanças e Orçamento, por meio de seus membros, que esta 
subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o parágrafo 1°, do artigo 
128, do Regimento Interno, vem propor a seguinte Emenda Supressiva.
Art. 1° - Fica suprimido o artigo 5° do Projeto de Lei n° 034/2023, de 
30/08/2023, com a seguinte redação:
“Art. 5° - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de 
que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentre 
de cada projeto ou atividade;
II – entre as fontes se recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou 
atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade de recursos”.
Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
Itapejara D´Oeste/PR, aos 06 dias do mês de novembro de 2023.
Marcus Vinicius Braz Santos Fernando Mantuvamni Tiago Roberto Santos da Silva 
 Vereador Presidente Vereador Membro Vereador Secretário

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