| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | “Suprime-se a redação do artigo 5° do Projeto de Lei n° 034/2023, de 30/08/2023”. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE - PR C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 1 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. EMENDA SUPRESSIVA N° 001/2023 DATA: 06.11.2023 Súmula: “Suprime-se a redação do artigo 5° do Projeto de Lei n° 034/2023, de 30/08/2023”. A Comissão de Finanças e Orçamento, por meio de seus membros, que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o parágrafo 1°, do artigo 128, do Regimento Interno, vem propor a seguinte Emenda Supressiva. Art. 1° - Fica suprimido o artigo 5° do Projeto de Lei n° 034/2023, de 30/08/2023, com a seguinte redação: “Art. 5° - Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I – entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentre de cada projeto ou atividade; II – entre as fontes se recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade de recursos”. Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação. Itapejara D´Oeste/PR, aos 06 dias do mês de novembro de 2023. Marcus Vinicius Braz Santos Fernando Mantuvamni Tiago Roberto Santos da Silva Vereador Presidente Vereador Membro Vereador Secretário