| ITAPEJARA
” D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 005/2024.
DATA: 22.02.2024
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal e receber
doação de imóvel, e da outras providenciais.
Vilmar Schmoller, Prefeito Municipal de Itapejara
D'Oeste - PR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e Legislação em vigor, faz saber que a venerada Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e que o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a receber em doação o imóvel urbano: Rua Maria Dariva — parte 02, com sede do
Município de Itapejara D'Oeste — PR, com área de 768,97m?, matrícula nº 40.167 do 2º
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade da Sra. Rosana Maria
Dariva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste-
PR, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de fevereiro d no de 2024.
AS
Prefeito Municipal
3526-8300
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
LEONARDO LUIZ SELBACH - OFICIAL TITULAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO EXTRAJUDICIAL
2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PR
Biua nó 385 - Centro - Pato Branco/PR- CEP: 1320 (46)3224-5140 - wwwp
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA
2º REGISTRO DE IMÓVEIS
DA COMARCA DE PATO BRANCO
LEONARDO LUIZ SELBACÇH
GFICIAL TITULAR
10 de agosto de 2020.
IMÓVEL URBANO: Rua Maria Dariva - Parte 02, do Loteamento Águs Verde, situado entre a Rua Chá da
Gralha com a Rodovia PR 566, no Município de ltapejara D'Oeste-PR, Comarca de Pato Brarco-PR. Com a
area de 768,97n7 (SETECENTOS E SESSENTA E OITO METROS E NOVENTA E SETE vECimETROS
QUADRADOS). Sem benfeitorias. Limites a confrontações: NORTE: medindo 84,36m, confronta-se com o
lote 09 da quadra 11; SUL: medindo 56,86m, confronta-se com a Rodovia PR 566, LESTE: medindo 17,08m
com Az 169º09'45", corfronta-se com a Rua Regina Eulalis Guzzo parte 03, OESTE: medindo 18,90m com
Az 3490945", confronta-sa com a Rua Chá da Gralha, ART nº 1720203298030. a
PROPRIETÁRIA: ROSANA MARIA DARIVA, brasileira, sóltéira, professora, RG Pº 4.652.955-5 SSP.PR é
CPF nº 738.556.509-34, residente e domiciliada à Linha Sante Bárbara, S/N, Área Rurat, interior, ttapejara
D'Ossto-PR.
: Ref. Mat, 8.514, do livro 02 deste Ofício, TOTSEO AO 060. 30 VRO R$5,79. FUNREJUS:
AUTENTICAÇÃO |
A PRESENTE IMAGEM OU INFORMAÇÃO
| CONFERE COM os LIVROS DESTA SERVENTIA
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
06 DE JUNHO DE 2023
OS LIVROS DESTA SERVENTIA
QUALQUER ALTERAÇÃO NA IMAGEM SERÁ CONSIDERADA FRAUDE
ASSINADO DIGITALMENTE
Graziela Caroline Brandelero Chaves
Escrevente Juramentada
nd mt CRE RAIN DERA Rom Mad Md
pos
O DA MATRÍCULA 40.167 CONFERE COM
A PRESENTE CERTIDA
VÁLIDA POR 30 DIAS A PARTIR DE 06/06/2023 -
49407
ANNAN
Valide a certidão clicando no link a seguir: https:é assinador-web.onr.org.br/docs/9GHRT-QVAS9-PK4B6-L6962
[]
CERTIDÃO
SELO DE FISCALIZAÇÃO
06/06/2023 - Hora da emissão:
|
certidão: Emolumentos R$ 34,24 (I139VRCs); Funrejus R$ 8,56, | SFRIZ2.051pv «Rn4y
(35VRCs); ISS R$ 1.03 (4VRC5); FUNDEP R$ 1,71 (7VRCs); Selo R$) | m-9UUIG. F930a
[8.00 (33VRCs); Buscas: R$ 4,92 (12VRCs) = Total: R$ 58,46 | netos: //selo.funacpen, com.br | |
PG. 1 de 1
MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
D'OESTE
GESTAO 2021/2024
TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
DOADOR: Rosana Maria Dariva, CPF nº 738.556.509-34.
DONATÁRIO: Município de Itapejara D' Oeste, CNPJ 76.995.430/0001-52.
Pelo presente instrumento particular de DOAÇÃO, fica justo e contratado o que
segue:
CLÁUSULA 12 - O DOADOR, declara ser o proprietário legítimo do imóvel
denominado Rua Maria Dariva Parte 02 da matrícula nº 40.167, localizado na
Rua Maria Dariva, Industrial, Município de Itapejara D' Oeste-PR, e o mesmo
possui área de 768,97mº.
CLÁUSULA 2º - É de livre e espontânea vontade do DOADOR, não existindo
vício de vontade de qualquer pessoa, fazer a DOAÇÃO, inter vivos, ao
DONATÁRIO, a título gratuito, sem encargos ou condições impostos, do imóvel
acima descrito, transferindo desde já e irrevogavelmente ao DONATÁRIO
todos os direitos de propriedade e domínio sobre o imóvel.
CLÁUSULA 3º - O DONATÁRIO afirma aceitar esta doação como rezado neste
instrumento, para que lhe fique pertencendo o imóvel doado pelo DOADOR,
sem qualquer condição.
Para firmeza e como prova de assim justos e contratados, ambos assinam o
instrumento particular de DOAÇÃO, conjuntamente com as testemunhas.
Itapejara D' Oeste —PR, 17 de julho de 2023.
Rosana Maria Dariva
CPF 738.556.509-34
Prefeito Municipal
Município de Itapejara D' Oeste
CNPJ 76.995.430/0001-52
Av. Manoel Ribas, 620 (46) 3526-8300
Itapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
adm itapejaradoeste.pr.gov.br