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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
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Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N° 06/2024
DATA: 12.04.2024
SÚMULA: Concede reposição inflacionaria de vencimentos para
os Vereadores, Servidores Efetivos e Comissionados do Poder
Legislativo Municipal de Itapejara D`Oeste, Estado do Paraná.
Proponente: Mesa Diretora
Art. 1° - Ficam reajustados em 4,62% (quatro virgula sessenta e
dois por cento), os vencimentos dos Vereadores, Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara
Municipal de Vereadores de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, a partir de 1° (primeiro) de abril de
2024.
Art. 2° - O percentual estabelecido no artigo 1° consiste em
reajuste com base no índice do IPCA, referente ao período de janeiro a dezembro de 2023, e será
aplicado sobre os últimos valores vigentes nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais, conforme a Lei Municipal 2.109/2023.
Art. 3° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de abril de 2024.
Itapejara D`Oeste - PR, aos 12 dias do mês abril de 2024.
Jonas Ferreira de Andrade
Vereador Presidente
João Nelson de Azeredo Marcus Vinicius Baz Santos
Vereador Vice-Presidente Vereador 1ª Secretário
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