br-locleg corpus explorer

← Itapejara d'Oeste (PR)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaConcede reposição inflacionaria de vencimentos para os Vereadores, Servidores Efetivos e Comissonados do Poder Legislativo Municipal de Itapejara D' Oeste, Estado do Paraná
native_id888

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T17:14:35.180595-03:00 Aprovado 5 1 0
2024-05-02T14:45:25.522518-03:00 Aprovado 3 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
 ITAPEJARA D´OESTE
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
 
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. 
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N° 06/2024
DATA: 12.04.2024
SÚMULA: Concede reposição inflacionaria de vencimentos para 
os Vereadores, Servidores Efetivos e Comissionados do Poder 
Legislativo Municipal de Itapejara D`Oeste, Estado do Paraná.
Proponente: Mesa Diretora
Art. 1° - Ficam reajustados em 4,62% (quatro virgula sessenta e 
dois por cento), os vencimentos dos Vereadores, Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara 
Municipal de Vereadores de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, a partir de 1° (primeiro) de abril de 
2024.
Art. 2° - O percentual estabelecido no artigo 1° consiste em 
reajuste com base no índice do IPCA, referente ao período de janeiro a dezembro de 2023, e será 
aplicado sobre os últimos valores vigentes nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais, conforme a Lei Municipal 2.109/2023.
Art. 3° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei 
correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de abril de 2024.
Itapejara D`Oeste - PR, aos 12 dias do mês abril de 2024.
Jonas Ferreira de Andrade
Vereador Presidente
 João Nelson de Azeredo Marcus Vinicius Baz Santos
 Vereador Vice-Presidente Vereador 1ª Secretário 

open original →