CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ITAPEJARA D´OESTE
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Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO N° 07/2024
DATA: 25.04.2024
SÚMULA: Institui o projeto de ação cultural denominado
Cápsula do Tempo no Município de Itapejara D´Oeste - PR e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o projeto de ação cultural denominado
Cápsula do Tempo no Município de Itapejara D´Oeste.
Parágrafo único. A Cápsula do Tempo, de que trata a presente
Lei, consiste de uma urna, de fechamento hermético, especialmente projetada para acondicionar
materiais impressos e objetos diversos, tais como: documentos do Poder Executivo, documentos do
Poder Legislativo, mensagens, fotografias, vídeos, cartas e como será nosso município em 20 anos, e
outros documentos e objetos que digam respeito à história do Município, suas tradições e cultura,
bem como ao cotidiano, problemas e anseios de sua população.
Art. 2º A urna a que alude o artigo 1º será lacrada, após o
acondicionamento dos materiais selecionados, em solenidade pública, e somente será aberta para
exposição ao público, em solenidade oficial, por ocasião das comemorações do aniversário do
município.
Parágrafo único. O projeto Cápsula do Tempo será realizado a
cada 20 (vinte) anos, contado da implantação da primeira cápsula, e a abertura das cápsulas se dará,
também, após 20 (vinte) anos da abertura da anterior, sempre na data de aniversário do Município.
Art. 3º O Projeto Cápsula do Tempo será aberto à participação de
todos os cidadãos.
§ 1º A coleta do material dar-se-á através de urnas que serão
estrategicamente distribuídas em escolas municipais, órgãos públicos, associações e associações
culturais.
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§ 2º A Administração Municipal, através de seu órgão
competente, será responsável pela seleção dos objetos que serão inseridos na Cápsula do Tempo,
bem como pela definição do local de sua exibição.
§ 3º Fica o Departamento de Cultura e Turismo autorizado a
proceder, se constatada a necessidade, mediante registro em ata, à abertura e inspeção da urna
denominada Cápsula do Tempo, com a finalidade de observar o estado do material depositado e de
proceder à sua limpeza e conservação.
§ 4º Fica terminantemente proibida a manipulação, subtração ou
inserção de quaisquer materiais e/ou objetos novos no interior da urna, por ocasião dos trabalhos de
inspeção e limpeza.
§ 5º Ficará de responsabilidade das escolas municipais elaborar
cartas dos alunos, como veem nosso município em 20 (vinte) anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapejara D`Oeste - PR, aos 25 dias do mês abril de 2024.
João Carlos Venturin Tiago R. Santos da Silva
Vereador Vereador
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JUSTIFICATIVA
Uma cápsula do tempo é um local que contém itens significativos ou representativos de
uma determinada época, com o propósito de serem guardados e abertos no futuro. Escondida em um
local específico para ser encontrada e aberta anos mais tarde. Quando o maior intuído é de
acompanhar o desenvolvimento de nosso município e saber qual é a perspectiva ou sonho de cada
cidadão para os próximos 20 anos de nossa cidade, além de guardar objetos, fotos entre outros para
comparar ou analisar como era no passado.