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AUNI
ITAPEJARA
D'OESTE
PROJETO DE LEI Nº 023/2024
DATA: 21.06.2024
SÚMULA: Autoriza Poder Executivo a outorgar a
Concessão Administrativa Temporária de Uso de Bem
Público, em caráter oneroso e com encargos de Lote Rural
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do Art. 26 e $1º, da Lei Orgânica do
Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, a particulares, a Concessão
Onerosa do bem público abaixo descrito:
“Um terreno pertencente ao município de Itapejara
D'Oeste — PR, sendo este parte do lote nº 44-D, Gleba
Entre Rios 1º Parte, matrícula nº 10.027 com área de
20.000,00 m? (vinte mil metros quadrados) registrado
no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco — PR”.
$ 1º. A concessão de que trata o caput deste artigo será
realizada mediante processo licitatório, na modalidade concorrência pública, tendo por
critério de julgamento a apresentação de projeto de construção de planta industrial que
contemple a maior oferta e maior número de empregos.
$ 2º. A finalidade da concessão do espaço público
referente ao lote rural será exclusivamente para a instalação de uma planta
industrial na área de “Frigorífico e fabricação de carnes”, conforme informado pelo
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. tendo a mesma observada todas as normas
administrativas, ambientais e sanitárias exigidas pela legislação e pelos órgãos da
Unidade, do Estado do Paraná e do Município de Itapejara D'Oeste/PR.
$ 3º. O ônus que caberá ao concessionário deverá constar,
obrigatoriamente, no edital de licitação da concorrência pública.
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ITAPEJARA
D'OESTE
Art. 2º. Os requisitos para exploração do bem público
serão dispostos no edital de licitação próprio, na forma que a lei dispuser.
Art. 3º. A instalação da planta industrial ao qual dispõe o
$ 2º do art. 1º desta Lei deverá:
I — Apresentar projeto com área edificada de no mínimo 500 m?, sem considerar áreas
externas. como estacionamento e lagoas de tratamento de efluentes.
Il — Ter o projeto apresentado para o Departamento de Urbanismo no prazo máximo de
40 (quarenta) dias após a liberação da Licença de Instalação junto ao órgão ambiental
responsável;
HI — Após Alvará de Licença para Execução de Obras emitido pelo órgão municipal
responsável, iniciar a execução da obra em uma prazo máximo de 90 (noventa) dias,
com prazo máximo de conclusão para 12 (doze) meses. prorrogáveis por mais 12 (doze)
mediante requerimento e aprovação do Poder Executivo Municipal;
IV — Após a conclusão da obra e expedido o “Habite-se” a empresa deverá dar início ao
funcionamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º. A exploração do uso do bem público ficará sujeita
à legislação e fiscalização do Poder Público Municipal, podendo o Poder Público
intervir na concessão a qualquer momento com o fim de assegurar a adequação da
prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,
regulamentares e legais pertinentes.
Art. 5º. A concessão de que trata esta lei será outorgada
pelo prazo de até 96 (noventa e seis) meses.
Art. 6º - A Concessão de Uso, outorgado à empresa nos
termos dos artigos anteriores, obriga a beneficiária aos encargos a seguir:
a) manter, zelar e proceder aos reparos necessários no imóvel:
b) obedecer às normas de zoneamento, urbanização, licença ambiental, limpeza e
conservação de imóvel;
c) atender as normas da saúde pública, vigilância sanitária e destino correto do lixo e
derivados oriundos dos serviços da empresa;
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ITAPEJARA
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d) suportar as despesas com água, luz, e outros pertinentes ao uso e destinação do
imóvel;
e) não fazer qualquer tipo de cessão, alienação, venda ou locação do bem, a título
gratuito ou oneroso. a pessoa física ou jurídica, ou ainda a ente despersonalizado;:
f) permitir o ingresso de pessoas indicadas pelo Município, a qualquer tempo, para fins
de fiscalização das condições do imóvel e das atividades desenvolvidas:
g) recolher. em dia, os tributos próprios da atividade empresarial desenvolvida, sejam
eles federais, estaduais ou municipais, bem como os encargos trabalhistas respectivos;
h) não contratar menores para exercer atividade laboral, salvo na condição de aprendiz
após os 14 anos de acordo com as formalidades legais:
i) responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros por conta de suas
atividades ou atos de seus prepostos ou funcionários:
Art. 7º. A concessão de que trata esta lei será regida, no
que couber, pela Lei nº 14.133/21, pelo edital de licitação e pelas cláusulas contratuais a
serem firmadas, bom como pelas normas de Direito Administrativo.
Art. 8º. Fica terminantemente proibida a transferência a
terceiros de quaisquer dos direitos e obrigações firmados no contrato.
Art. 9. Caberá ao Poder Executivo, se for o caso, editar
Decreto para regulamentar o uso adequado do bem público.
Art. 10. Eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotações constantes no orçamento municipal.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho de 2024.
DS
Vilmar Sehmioltér
Prefeito Municipal.
(46) 3526-8300
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- Área de concessão do
Lote: 44-D
Matrícula: 10.027
Gleba Entre rios 1º Parte
FICHA -—
intieiontvemoves [REGISTRO GERAL|| or
CNPJ 78278728/0001-77!
RUBRICA
COMARCA DE PATO, BRANCO - PR. ,
[o]
Titular: Generozo Ribeiro de Oliveira MATRÍCULA N.º. 10.027. a o
13 de julho de 2006.
: "Lote 440, Gleba Entre Rios 1º Parte”, situado no municipio de apejara D'Oeste, nesta
Comarca, contendo a área do 73.640,00m* (SETENTA E TRÊS Mi. SEISCENTOS E QUARENTA METROS
QUADRADOS) Sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e : NORTE: Por duas linhas
secas, medindo 236,61 e 7,10m, com Az VIG'IT4E 6 1IAZAM, respectivamente, contronta-se com a lote
40C, da mesma Gleba; SUL: por uma linha seca, medindo 168,81m e Az 32 + Confronta-se com o lote
44C, da mesma Gleba; LESTE: por duas linhas secas, medindo 93,83 e 277 21m com Az 212º5724º
contratantes de acordo com o Provimento 79/2006, Capítulo 16, item 2.7.2 sub-item |, as quais assumiram
inteira responsabilidade pelo suprimento. INCRA nº 722.090.006.971-0. Público 26.12.89, 11.07.89,
N E * JOSE CORSINO, brasdeiro, divorciado, do comércio, residente e domicado em |.
'tapejara D'Oeste = Pr., CPF n.º 671.386.308-78, CI nº 3.520.2790. BELPRATO S/A, industria de
produtos alimentícios, com sede em Bara do Piraí — RJ. CGC n.º 28.564.391/0001-96.
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'QES pessoa juridica de dei
Público intemo, CGC n.º 76.985.430/0001-52. e e º
TITULO AQUISITIVO: Referente 9.705, Av. 2,3, 48 5 — 9.705; Mat 9706, AV. 2,3, 4e 5 9706, do
livro 2, deste Oficio. Prot 39076. radio
normas pertinentes. O Proprietário e/ou Representante firma o presente Termo por si, seus herdeiros é
8815 MA ralo SO Presente pravame sempre bom, fimo e valioso. Dou fé. Prot. 39077. 630 VRC. R$
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AUTENTICAÇÃO FARTA FEBRE
A presente imagem confere com a ficha CARTÓRIO GENEROSO)
original arquivada nesta Scrventia. PATO BRANCO2º OFÍCIO DE
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. REGIGTRO:OS IMBVEIS
! RUA NEREU RAMOS, 060
30 e201d CEP 85501-370
PATO BRANCO - PR
c Oliveira - Titular
A FUNARPEN
SELO DIGITAL Nº
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Consulte esse selo em
http://funarpen.com.br
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MUNICÍPIO D
ITAPEJARA
D'OESTE
Ofício 042/2024 Itapejara D'Oeste/PR, 07 de Junho de 2024.
De: Departamento Municipal de Indústria e Comércio
Para: Departamento Municipal de Administração
Assunto: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ATRAVÉS DO PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PRÓ-ITAPE.
Em cumprimento as determinações da Lei 2164/2024 que determina as normativas
para adesão ao Programa de Desenvolvimento Econômico de Itapejara d “Oeste , o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico — COMDE, após discussão e votação em
plenária, aprovou com 13 (treze) votos FAVORÁVEIS e 01 (uma) ABSTENÇÃO a adesão
ao programa solicitada através do protocolo 001 realizado pela empresa CASA DE CARNE
BOI NOBRE no dia 10/05/2024
Portanto aprovou-se pelo COMDE a concessão dos seguintes benefícios:
1 = Até 30 (trinta) horas máquinas para preparo do terreno;
2- Até 08 (oito) anos de incentivos fiscais para os seguintes tributos:
ay Taxa de verificação de regular funcionamento:
b) Taxa de vigilância sanitária municipal:
c) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU.
3 — Isenção para os tributos abaixo relacionados:
ay Taxa de licença para execução da obra:
b) Taxa do alvará de licença para localização e funcionamento;
o) Taxa do Certificado de Conclusão de Obra — Habite-se .
Av. Monge! Ribas, 570 (46) 3326-8300
nopejara D'Oeste - Paraná
pp odmitapejoraigmail.com
CNP: 36 995 ,430/0001-54
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MUNICÍPIO DE
ITAPEJARA
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4- Concessão de uso por período de 08 (oito) anos de imóvel pertencente ao
município de Itapejara D'Oeste — PR, sendo este parte do lote nº 44-D, Gleba Entre Rios 1*
Parte. matrícula nº 10.027 com área de 20.000,00 m? (vinte mil metros quadrados) registrado
no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco — PR”
Atenciosamente.
nto assina digiamente
e-o300
Leonardo L. Malacarne
Presidente Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Au Mdonoei Ribas, 430 (45) 3526-8300
ma ro D'Oeste - Paraná
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CNPJ: 76.995,430/0001-52
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