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materia nº 57/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaInstalar câmeras de segurança nas salas de aula das escolas municipais.
native_id933

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
INDICAÇÃO N° 57/2024
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Vereador José Valdir dos Santos, que a presente subscreve, na forma 
regimental, de acordo com o inciso III, do art. 59 e art. 112 do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo 
Municipal, por meio do departamento competente, para que tome as providências necessárias, 
conforme o exposto a seguir.
Instalar câmeras de segurança nas salas de aula das escolas municipais.
Justificativa: Prevenção de violência e bullying: As câmeras de segurança podem ajudar a inibir 
comportamentos inadequados, promovendo um ambiente escolar mais seguro e saudável. 
Segurança dos professores e funcionários: As câmeras fornecem uma camada adicional de 
proteção para os profissionais da educação, registrando incidentes que possam ocorrer e 
proporcionando evidências em casos de disputas ou acusações. Tranquilidade para os pais: A 
presença de câmeras nas salas de aula pode proporcionar maior tranquilidade para os pais, 
sabendo que seus filhos estão em um ambiente monitorado e seguro. Apoio à administração 
escolar: As gravações podem ser utilizadas pela direção da escola para avaliar e melhorar 
práticas educacionais, além de resolver conflitos de maneira justa e precisa. Prevenção de 
vandalismo e danos ao patrimônio: A presença de câmeras pode desencorajar atos de vandalismo 
e danos ao patrimônio escolar, contribuindo para a conservação dos recursos públicos.
Nestes termos pede-se deferimento. 
Itapejara D´Oeste, 28 de junho de 2024. 
José Valdir dos Santos
Vereador

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