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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA, e dá outras providências.
native_id938

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-12T08:43:20.678830-03:00 Aprovado 5 0 0
2024-07-11T08:49:52.856819-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Ofício Nº 126/2024 Itapejara D'Oeste, 02.07.2024.
Ao Exmo. Senhor
Jonas F. de Andrade
Presidente da Câmara Municipal
Itapejara D'Oeste - PR
Assunto: Projeto de Lei nº 024/2024.
Prezado Senhor
Presidente,
Solicitamos a Vossa Excelência para que convoque SESSÃO EX TRAORDINÁRIA
a esta Casa de Leis, para os dias 09 e 10 de julho do corrente ano, conforme faculta o Art. 82
inciso VII da Lei Orgânica Municipal, para deliberar sobre o Projeto de Lei descrito abaixo, de
interesse público relevante e urgente.
Projeto de Lei nº 024/2024 — Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA, e dá outras
providências.
A necessidade de votação em extraordinária é para possibilitar o repasse financeiro ainda no
mês de julho, conforme solicitado através do Plano de Trabalho da ONG (anexo).
Sem mais, para o momento.
Atenciosamente,
Vilmar Sehmoller,
Prefeito Municipal.
ibas, 620 (46) 3526-8300
te - Paraná
adm itapejaradoeste pr.gov.br
0-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
PROJETO DE LEI N.º 024/2024
DATA: 02.07.2024
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO,
PPA, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 2142/2023 de 24.11.2023, no valor de R$
84.000,00 (oitenta e quatro reais), nas dotações abaixo relacionadas:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0900 Departamento De Agricultura
0901 Administracao De Agricuftura
206060027.2.049 Manutenção das Atividades da Unidade
Agricola
3.3.50.43 Subvenções Sociais 000 84.000,00
TOTAL R$ 84.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser
aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos
oriundos da anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o $ 1º, HI, do art. 43 da
Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro reais),
especificado abaixo:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0800 Depto de Assistência Social
0802 Fundo Municipal de Assistência Social
082440026.2.038 ção Fundo Municipal Assistência
3.3.50.43 Subvenções Sociais 000 84.000,00
TOTAL R$ 84.000,00
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizadas as Leis
nº 2131/2023 de 09.05.2023 - LDO e 2010/2021 do PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado
do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2024.
! A
NA R
Vilmar. Schmoller
Prefeito Municipal
(46) 3526-8300
cdmDitapeja
Joeste.prgov.b:

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