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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1005/2008 que dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências.
native_id952

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-24T08:42:06.146906-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-09-17T08:51:28.772920-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 026/2024
DATA: 08.08.2024
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 1005/2008, que dispõe
sobre a composição do Conselho Gestor do FMHIS e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º, Seção II, da Lei Municipal nº
1005/2008, de 11.06.2008, que dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes
entidades:
I— Um representante do Departamento Municipal de Urbanismo;
IH — Um representante do Departamento Municipal de Assistência Social;
HI — Um representante do Departamento Municipal de Obras e Viação;
IV — Um representante do Poder Executivo;
V — Um representante da APMI;
VI — Um representante do Clube de Idosos;
VII — Um representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais;
VIII — Um representante da Associação Comercial;
IX — Um representante da Cooperativa Habitacional de Itapejara D'Oeste (COOPERHABI):
$ 1.º - A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo representante do
Departamento Municipal de Assistência Social.
$ 2.º - O Presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade.
$ 3.º - Competirá ao representante do Departamento Municipal de Assistência Social
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências.
(46) 3526-8300
comQitapejaradoeste.pr.gov.br
| ITAPEJARA
D'OESTE
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei 1108/2009, de 20.07.2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, aos 08
(oito) dias do mês de agosto de 2024.
LI
Prefeito Muni
Av. Manoel Ribas, 620 (46) 3526-8300
Htapejara D'Oeste - Paraná
85580-000
CNPJ: 76.995.430/0001-52
adm itapejaradoeste.pr.gov.br

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