PROJETO DE LEI Nº 029/2024
DATA: 21.08.2024
SÚMULA: Autoriza Poder Executivo a outorgar a
Concessão Administrativa Temporária de Uso de Bem
Público, em caráter oneroso e com encargos de um
Barracão Industrial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D' Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 26 e $1º, da Lei Orgânica do
Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, a particular, a Concessão
Onerosa do bem público abaixo descrito:
“Barracão Industrial”, localizado na Rua Alcides Bortolossi, Loteamento Sol
Nascente, Nº 2605, com área de 420 mº.
Implantado sobre o Imóvel Urbano: Lote 01 da Quadra 225, com registro da Matrícula
nº 26.823, no 2º Ofício De Registro Geral De Imóveis, da Comarca de Pato Branco —
PR, com uma área de 1.100,00/m2 (um mil e cem metros quadrados), de uma área
maior de 2.076,40m2 (dois mil e setenta e seis metros e quarenta centímetros
quadrados). Com área de carga e descarga ao lado e atrás do barracão.
Estrutura do Barracão:
Estrutura em concreto armado, fechamento em alvenaria com blocos de concreto,
fechamento de platibandas e cobertura com chapas de zinco, estrutura da cobertura em
perfis metálicos, cobertura do salão de produção sem revestimento de forro e área de
atendimento com laje pré-moldada. Revestimento do piso do salão de produção em
concreto polido, e demais ambientes com piso porcelanato retificado 80x80.
Revestimento das paredes com chapisco, emboço, fundo selador, massa acrílica nas
paredes externas e látex PVA nas paredes internas, e pintura com tinta acrílica
semibrilho. Nos ambientes de bwc's e DML há revestimento cerâmico com peças de
33x45 cm. Revestimento do teto da área de atendimento com chapisco, emboço, fundo
selador, massa látex PVA e pintura com tinta acrílica semibrilho. Instalações elétricas
em completo funcionamento, com poste e padrão de energia montado, com alimentação
trifásica de 50A, com tubulação aparente na área de serviço e tubulação embutida na
área de atendimento, contendo pontos de tomada, interruptores e lâmpadas em todos os
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coamDitapejaradoeste.pr.gov.br
ambientes: O prédio ainda conta com sistema de SPDA completo com aterramento na
parte externa. Instalações hidráulicas em perfeito funcionamento com tubulações
embutidas, contendo conjunto fossa e sumidouro, contendo em cada BWC um vaso
sanitário e um lavatório; no DML um tanque de plástico; na copa uma bancada de
mármore sintético com pia integrada. Em relação às esquadrias o imóvel conta com
portas de madeira pintadas nos banheiros, copa, DML e escritório. As demais
esquadrias são de alumínio pintado na cor branca, onde as janelas possuem vidro liso
incolor assim como a porta de entrada com duas folhas. O portão de acesso é basculante
e é de chapa de aço, sem motor.
8 1º. A concessão de que trata o caput deste artigo será
realizada a título oneroso e mediante processo licitatória, na modalidade concorrência
pública, tendo por critério de julgamento a maior retorno econômico (maior oferta e
maior número de empregos).
$ 2º. A finalidade da concessão do espaço público
referente ao barracão industrial será exclusivamente para “Indústria de Pesquisa e
Desenvolvimento Científico”, conforme deverá estar informado pelo Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica, sendo que a mesma terá um prazo de até 90(noventa) dias,
a contar da data de aprovação desta Lei para iniciar as atividades.
$ 3º. O ônus que caberá ao concessionário deverá constar,
obrigatoriamente, no edital de licitação da concorrência pública.
Art. 2º. Os requisitos para exploração do bem público
serão dispostos no edital de licitação próprio, na forma que a lei dispuser.
Art. 3º. A exploração do uso do bem público ficará sujeita
à legislação e fiscalização do Poder Público Municipal, podendo o Poder Público
intervir na concessão a qualquer momento com o fim de assegurar a adequada prestação
dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e
legais pertinentes.
Art. 4º. Extinta a concessão, por quaisquer dos meios
previstos em lei ou no edital de licitação, o bem público retorna ao Patrimônio Público,
em sua integralidade, sendo vedada ao concessionário a realização de qualquer obra ou
reforma sem autorização expressa do Poder Público Municipal.
Art. 5º. A concessão de que trata esta lei será outorgada
pelo prazo de até 96 (noventa e seis) meses, podendo ser renovada por iguais períodos.
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adm apejaradoeste
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Art. 6º - A Concessão de Direito de Uso, outorgado à
empresa nos termos dos artigos anteriores. obriga a beneficiária aos encargos a seguir:
a) manter, zelar e proceder aos reparos necessários para que o imóvel não seja
danificado;
b) obedecer às normas de zoneamento, urbanização, licença ambiental, limpeza e
conservação de imóvel;
c) atender as normas da saúde pública, vigilância sanitária e destino correto do lixo e
derivados oriundos dos serviços da empresa;
d) suportar as despesas com água, luz, e outros pertinentes ao uso e destinação do
imóvel;
e) contratar seguro do bem descrito no Artigo 1º, com clausula beneficiaria em favor
do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná;
f) não fazer qualquer tipo de cessão, alienação, venda ou locação do bem, a título
gratuito ou oneroso, a pessoa física ou jurídica, ou ainda a ente despersonalizado;
g) permitir o ingresso de pessoas indicadas pelo Município, a qualquer tempo, para fins
de fiscalização das condições do imóvel e das atividades desenvolvidas;
h) recolher, em dia, os tributos próprios da atividade empresarial desenvolvida, sejam
eles federais, estaduais ou municipais, bem como os encargos trabalhistas respectivos:
i) não contratar menores de 14 anos para exercer atividade laboral, salvo na condição de
aprendiz e de acordo com as formalidades legais:
j) responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros por conta de suas
atividades ou atos de seus prepostos ou funcionários;
k) iniciar as atividades com o mínimo de 05 (cinco) funcionários registrados, e um
adicional de 03 (três) funcionários por ano até atingir o mínimo de 15 (quinze)
funcionários no final de 05 (cinco) anos.
Art. 7º. A concessão de que trata esta lei será regida, no
que couber, pela Lei nº 14.133/2021, pelo edital de licitação e pelas cláusulas
contratuais a serem firmadas.
Art. 8º. Fica terminantemente proibida a transferência a
terceiros de quaisquer dos direitos e obrigações firmados no contrato.
Art. 9º, Caberá ao Poder Executivo, se for o caso, editar
Decreto para regulamentar o uso adequado do bem público.
Art. 10º. Eventuais despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 21 (vinte e un) Re do-més fe agosto do ano de 2024.
N AND N a |) |
Vilmar Senimoller,
Prefeito Municipal.
(46) 3526-8300
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
LEONARDO LUIZ SELBACH - OFICIAL TITULAR , FORO EXTRAJUDICIAL
.
2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PR
Rua Pio XI nº 385 - Centro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501 320 - (46/3224 40 wma pbZri me br
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA
e OFÍC E REGISTR From:
Exnaioe imoveis [REGISTRO GERAL]
CNPJ 78.278.728/0001-77
RUBRICA
COMARCA DE PATO BRANCGO-PR.
Titular: Generozo Ribeira de Oliveira MATRÍCULA N.º... 28.823
30 de Abril de 2015
ANO: Lote 01 da Quadra 225, do LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOL NASCENTE, sito
a Rua Domingos Mitrut e Rua Alcides Bortolossi, em ltapejara D' Oeste, nesta Comarca de Pato
Branco-PR. Com a área de 2.076,40m? (DOIS MIL, E SETENTA E SEIS METROS E QUARENTA
CENTIMETROS QUADRADOS). Sem benfeitorias. Limites e confrontações: NORTE: Medindo
42.48m, confronta-se com a Rua Alcides Bortolossi SUL: Medindo 44,92m, confronta-se com o lote
138; LESTE: Medindo 95,24m, contronta-se com o lote 134CI; OESTE: Medindo 35,95m, confronta-se
com o lote 02 da mesma quadra; Situação: Situa-se na esquina da Rua Domingos Mitrut com a Rua
Alcides Bortolossi
PROPRIETÁRIOS: VALDIR LAZZARETTI, e sua esposa NOEL! GNOATTO LAZZARETT!, brasileiros.
casados sob o regime de comunhão parcial de bens, ele, secretario, RG nº 2.383.405-5 SSP.PR e CPF
nº 686.930.529-34, ela, agricuitora, RG nº 7.672 933-6 SSP-PR e CPF nº 022.826 .929-69, residentes e
domiciliados a Avenida Manoel Ribas, 386, em itapejara D'Oeste-PR.
TÍTULO AQUISITIVO: Ref. Mat. AV. 01.R. 02, 03 e AV.04 - 22.111 da livro 02 deste Ofício Protocolo
nº 75.807. Pato Branco — PR, 30/04/2015» N -
RO - 26.823 - Prot 75.807 - 30/04/2015 - Doação - DOADORES: VALDIR LAZZARETTI. e sua
cóposs NOELI GNOATTO LAZZARETTI, brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de
bens, ele, secretario, RG nº 3.383.405-5 SSP-PR e CPF nº 686.930. 529-34. ela, agricultora. RG nº
673 933.8 SSPPR é CPF nº 022.826.929-69, residentos à domiciliados a Avenida Manoel Ribas,
326, em ttapejara D'Oesie-PR. DONATÁRIA: MUNICIPIO DE ITAPEJARA D' OESTE - PR, pessoa
jurídica de direito publico, CNPd nº 76.995.430/0001-52. com sede a Avenida Manoel Ribas, nº 620, em
Itapejara D' Oeste - PR. DOAÇÃO: Área: 2.076,40m?. Que a presente doação é feita em conformidade
cam à Lei Federal nº 6.766, Art. 22 de 19.12.1979 (Lei de Loteamento), para que a área constante da
presente, passe ao domipio do município. Ref. Mat. 26.823, acima. Dou Fé, 630 VRC. R$ 105,21, Pato
Branco - PR 30/04/2015 al
A
REGISTRA E DONO
ALTERAÇÃO NA IMAGEM SERÁ CONSIDERADA FRAUDE
A PRESENTE CERTIDÃO DA MATRÍCULA 26.823 CONFERE COM OS LIVROS DESTA SERVENTIA
CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS A PARTIR DE 18/02/2022 - QUALQUER.
AUTENTICAÇÃO
| '
] A PRESENTE IMAGEM OU INFORMAÇÃO
| CONFERE COM OS LIVROS DESTA SERVENTIA.
(o)
REFERIDO É VERDADE E DOU FE.
18 DE FEVEREIRO DE 2022
| ASSINADO DIGITALMENTE
| Graziela Caroline Brandelero Chaves
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ramentada
[ Só QUEM REGISTRA É DONO |
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Para verificar a
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Padido: 60165 | Daia do pedido 18/02/2022 " Data da emissão!
48/02/2022 - Hora da emissão: 13:47 - Custas discriminadas da ceriidão:,
Emolumentos R$ 34,24 (139VRCs), Buscas R$ 2,22 (9VRCSs), Selo R$,
595 (24VRC5); Funrejus R$ 9,12 (37VRCS), ISS R$ 1,10 (4VRCS);
FUNDEP R$ 1,82 (7VRCS otal: R$ 54,45
SELO DIGITAL
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://selo.funarpen.com.br |
PG.1 de 1
lofl 21/08/2024, 15:5!