PROJETO DE LEI Nº 030/2024
DATA: 23.08.2024
SÚMULA: Autoriza Poder Executivo a outorgar a
Concessão Administrativa Temporária de Uso de Bem
Público, em caráter oneroso e com encargos de um
Barracão Industrial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D” Oeste, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 26 e 81º, da Lei Orgânica do
Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar, a particular, a Concessão
Onerosa do bem público abaixo descrito:
a) “Barracão Industrial”, em alvenaria, com paredes de tijolo a vista,
cobertura com estrutura metálica, telhas de fibrocimento de 5mm, abertura em
estrutura metálica, com janela basculantes, 01 (um) portão de acesso grande (carga e
descarga), com piso de concreto polido, com área de aproximadamente 96,20m2
(noventa e seis vírgula vinte metros quadrados), incluindo 01 (um) banheiro, além de
espaço de carga e descarga, localizado na Avenida Manoel Ribas, nº 3300, Sala “B”,
no Bairro Sol Nascente, ao lado da PR-493, implantado sobre o Lote Nº 134-D, de
propriedade do Município de Itapejara D'Oeste, Paraná, conforme matrícula Nº
21362 em anexo.
$ 1º. A concessão de que trata o caput deste artigo será
realizada a título oneroso e mediante processo licitatória, na modalidade concorrência
pública, tendo por critério de julgamento a maior retorno econômico (maior oferta e
maior número de empregos).
$ 2º. A finalidade da concessão do espaço público
referente ao barracão industrial será exclusivamente para “Indústria de fabricação de
estruturas metálicas e/ou metalurgica”, conforme deverá estar informado pelo
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sendo que a mesma terá um prazo de até
30(trinta) dias, a contar da data de aprovação desta Lei para iniciar as atividades.
$ 3º. O ônus que caberá ao concessionário deverá constar,
obrigatoriamente, no edital de licitação da concorrência pública.
Art. 2º. Os requisitos para exploração do bem público
serão dispostos no edital de licitação próprio, na forma que a lei dispuser.
(46) 3526-8300
itapejarado:
Art. 3º. A exploração do uso do bem público ficará sujeita
à legislação e fiscalização do Poder Público Municipal, podendo o Poder Público
intervir na concessão a qualquer momento com o fim de assegurar a adequada prestação
dos serviços, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares €
legais pertinentes.
Art. 4º. Extinta a concessão, por quaisquer dos meios
previstos em lei ou no edital de licitação, o bem público retorna ao Patrimônio Público,
em sua integralidade, sendo vedada ao concessionário a realização de qualquer obra ou
reforma sem autorização expressa do Poder Público Municipal.
Art. 5º. A concessão de que trata esta lei será outorgada
pelo prazo de até 96 (noventa e seis) meses, podendo ser renovada por iguais períodos.
Art. 6º - A Concessão de Direito de Uso, outorgado à
empresa nos termos dos artigos anteriores, obriga a beneficiária aos encargos à seguir:
a) manter, zelar e proceder aos reparos necessários para que o imóvel não seja
danificado;
b) obedecer às normas de zoneamento, urbanização, licença ambiental, limpeza e
conservação de imóvel;
c) atender as normas da saúde pública, vigilância sanitária e destino correto do lixo e
derivados oriundos dos serviços da empresa;
d) suportar as despesas com água, luz, e outros pertinentes ao uso € destinação do
imóvel;
e) contratar seguro do bem descrito no Artigo 1º, com clausula beneficiaria em favor
do Município de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná;
f) não fazer qualquer tipo de cessão, alienação, venda ou locação do bem, a título
gratuito ou oneroso, a pessoa física ou jurídica, ou ainda a ente despersonalizado;
g) permitir o ingresso de pessoas indicadas pelo Município, a qualquer tempo, para fins
de fiscalização das condições do imóvel e das atividades desenvolvidas;
h) recolher, em dia, os tributos próprios da atividade empresarial desenvolvida, sejam
eles federais, estaduais ou municipais, bem como os encargos trabalhistas respectivos;
i) não contratar menores de 14 anos para exercer atividade laboral, salvo na condição de
aprendiz e de acordo com as formalidades legais;
j) responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros por conta de suas
atividades ou atos de seus prepostos ou funcionários;
k) iniciar as atividades com o mínimo de 02 (dois) funcionários registrados, e um
adicional de mais 02 (dois) funcionários, totalizando 04 (quatro) funcionários no
final de 03 (três) anos.
(46) 3526-8300
Art. 7º. A concessão de que trata esta lei será regida, no
que couber, pela Lei nº 14.133/2021, pelo edital de licitação e pelas cláusulas
contratuais a serem firmadas.
Art. 8º. Fica terminantemente proibida a transferência a
terceiros de quaisquer dos direitos e obrigações firmados no contrato.
Art. 9º. Caberá ao Poder Executivo, se for o caso, editar
Decreto para regulamentar o uso adequado do bem público.
Art. 10º. Eventuais despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogado o teor da letra “cy” do art. 1º da Lei Municipal nº 2065/2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto do ano de 2024.
NE
Vilmar Schíiióller,
Prefeito Municipal.
(46) 3526-8300
CNPJ: 76.995.430/0001-52
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO EXTRAJUDICIAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
LEONARDO LUIZ SELBACH - OFICIAL TITULAR
2º REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PATO BRANCO - PR
Rua Pio fPR CEP 01-320 - (46)3224-5140 wa pb2ri.com.br
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR ATUALIZADA
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11 de dezembro de 2012.
IMÓVEL URBANO: Lote nº 434-D da Gleba Entre Rios, 2º Parte, Secção “C", sito à Rodovia PR -
493, em Itapejara D'Oeste, Comarca de Pato Branco - PR. Com a área de 40.000,00m? (DEZ MIL
METROS QUADRADOS). Sem benfeitorias. Limites e confrontações: NORDESTE: Por linha seca
medindo 153,67m e az. 152º56'47", confronta-se com o lote 134-C da mesma gleba; SUDESTE: Por
estrada vicinal, medindo 58,44m, e Az 229º56'37", confronta-se com o lote 138 da mesma gleba;
SUDOESTE: Por duas linhas secas medindo 70,00m, e 35,00m, com Az. 333º4410“ e Az. 228º57'06",
confronta-se com o lote 134-E da mesma gleba; medindo 90,93m, com azm 342º28'34", confronta-se
com a faixa de domínio da PR - 493; NOROESTE: Por estrada medindo 66,54m com Az. 52º02'38",
confronta-se com o lote 114, da mesma gleba. As medidas e confrontações foram fornecidas pelas
partes contratantes de acordo com o Provimento 212/2011, Capitulo 16, item 16.2.7.2, as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Público de 23.10.2007, lavrado no Lº 57-N, às fis
432/134, do Tabelionato de Itapejara D'Oeste - PR
PROPRIETÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE, pessoa jurídica de direito
público, CNPJ nº 76 995.430/0001-52, com sede à Avenida Manoel Ribas, nº 620, em Itapejara
D'Oeste-PR
TÍTULO AQUISITIVO: ago e AV. 20 - 5906, do livro 02 deste Ofício. Protocolo nº 61.675. Pato
2º OFÍCIO DE REGISTRO
GERAL DE IMÓVEIS
CNPJ 78.278.728/0001-77
REGISTRO GERAL
COMARCA DE PATO BRANCO-PR.
Titular: Generozo Ribeiro de Oliveira
MATRÍCULA N.º.
DA FRAUDE
-eccc-4d43-bf89-aef779d5548b
Branco — PR, 12/12/2012.
AV.01 - 21.362 - Prot. nº 76.896 - 02/07/2015 — Procedo esta averbação em Conformidade com
requerimento assinado pelo Sr. Eliandro Luiz Pichettti, Prefeito em exercicio de Itapejara D'Oeste — PR,
inclusive com a Lei Municipal 1239/2011, de 14 06. 2011. Publicada no Diário Sudoeste em 21.06.2011,
para constar que a área de 10.000,00m?, da presente, está anexada ao perimetro aca Municipio
OS LIVROS DESTA SERVENTIA
QUALQUER ALTERAÇÃO NA IMAGEM SERÁ CONSIDERA
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A PRESENTE CERTIDÃO DA MATRÍCULA 21.362 CONFERE COM
CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS A PARTIR DE 16/02/2022 -
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de Itapejara D'Oeste — PR Dou fé. 630 VRC. R$ 105,21. Pato Branco — PR. 02.07.201 A
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AUTENTICAÇÃO
A PRESENTE IMAGEM OU INFORMAÇÃO
CONFERE COM OS LIVROS DESTA SERVENTIA.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FE
16 DE FEVEREIRO DE 2022
ASSINADO DIGITALMENTE
Graziela Caroline Brandelero Chaves
Escrevente Juramentada
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ficar a autenticidade, acesse https://registradores.onr.org brivalidacao.aspx e digite o hash Of38faBe
FUNARPEN
Para veri
Pedido: 90.121 - Data do pedido: 16/02/2022 - Data da emissão: SELO DIGITAL
16/02/2022 - Hora da emissão: 15:15 - Custas discriminadas da certidão:
Emolumentos R$ 34,24 (139VRCs); Buscas R$ 2,22 (9VRCs); Selo R$) F930V.eUgPC.cqI3
[5,95 (24VRCs); Funrejus R$ 9,12 (37VRCS); ISS R$ 1,10 (4VRCS)] -feupr.OrvG3
FUNDEP R$ 1,82 (7VRCs) = Total: R$ 54,45 5-feU
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