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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa“Suprime-se a expressão /inexigibilidade do artigo 2° do Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo n° 22 de 2024.”
native_id969

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 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
 ITAPEJARA D´OESTE - PR
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
 
EMENDA SUPRESSIVA N° 001/2024
DATA: 30.10.2024
Súmula: “Suprime-se a expressão /inexigibilidade do artigo 2° do Projeto de 
Lei de Autoria do Poder Executivo n° 22 de 2024.”
Os Vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Justiça e Redação, 
que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o parágrafo 1°, do 
artigo 128, do Regimento Interno, vem propor a seguinte Emenda Supressiva.
Art. 1° - Fica suprimida a expressão /inexigibilidade da redação do artigo 2° do 
Projeto de Lei n° 22/2024, de 21/06/2024, e contemplará a seguinte redação:
“Art. 2° - A empresa será contratada por licitação ou mediante processo de 
dispensa, adotando-se como critério de julgamento o menor preço e exigindo-se que o serviço de informação 
tenha circulação dentro de toda a circunscrição territorial do Município de Itapejara D’ Oeste – PR.
Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação.
Itapejara D´Oeste/PR, aos 30 dias do mês de outubro de 2024.
Karla Mayara Gubert
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Fernando Mantuvamni
Secretário da Comissão de Justiça e Redação
João Nelson de Azeredo
Membro da Comissão de Justiça e Redação

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