| Tipo | Emenda Supressiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-10-30 |
| Ementa | “Suprime-se a expressão /inexigibilidade do artigo 2° do Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo n° 22 de 2024.” |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE - PR C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 1 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. EMENDA SUPRESSIVA N° 001/2024 DATA: 30.10.2024 Súmula: “Suprime-se a expressão /inexigibilidade do artigo 2° do Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo n° 22 de 2024.” Os Vereadores infra-assinados, membros da Comissão de Justiça e Redação, que esta subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o parágrafo 1°, do artigo 128, do Regimento Interno, vem propor a seguinte Emenda Supressiva. Art. 1° - Fica suprimida a expressão /inexigibilidade da redação do artigo 2° do Projeto de Lei n° 22/2024, de 21/06/2024, e contemplará a seguinte redação: “Art. 2° - A empresa será contratada por licitação ou mediante processo de dispensa, adotando-se como critério de julgamento o menor preço e exigindo-se que o serviço de informação tenha circulação dentro de toda a circunscrição territorial do Município de Itapejara D’ Oeste – PR. Art. 2° - Esta emenda entra em vigor na data da sua aprovação. Itapejara D´Oeste/PR, aos 30 dias do mês de outubro de 2024. Karla Mayara Gubert Presidente da Comissão de Justiça e Redação Fernando Mantuvamni Secretário da Comissão de Justiça e Redação João Nelson de Azeredo Membro da Comissão de Justiça e Redação