PROJETO DE LEI Nº 035/2024
DATA: 31/10/2024
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná. para o exercício financeiro
de 2025.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de
Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, nos termos da
Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 74.083.500.00 (setenta e quatro milhões,
oitenta e três mil e quinhentos reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
(RECEITAS CORRENTES 85.371.700,00
| Impostos. Taxas e Contribuição de Melhoria NE 6.742.500,00
ecis de Contribuições | 1.390.000,00 |
| Receita Patrimonial 309.600,00
[Rec eita de Serviços 3700000
E ransferências Correntes 1 76.829.600. dO]
[Outras Receitas Correntes | 45.000,00,
R RECEITAS DE CAPITAL l 520.000,00 |
| Alienação de Bens | Lo 295.000,00
q Transferência de Capital | 225.000,00 |
[TOTAL DA RECEITA BRUTA 1 85.891.700,00,
[Deduções — Descontos Concedidos | 19.000,00]
É Deduções Para Formação do FUNDEB | t 1.789.200,06,
i
(TOTAL DA RECEITA L LÍQUIDA 74.083.500,00 |
Rasa
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros que integram esta lei € terá o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
[01 - Legislativa ll 3.049.310,00 |
(46) 3526-8300
À ITAPEJA
D'OESTE
|02- Judiciária 347.500,00 |
104 - Administração EE 8.381.000,00 |
05 - Defesa Nacional 6.500,00 |
|
06 - Segurança Publica
5 3.000,00 |
5
47.000,00 |
08 - Assistência Social 3.7
[10 - Saúde | 25.898.165.00|
[12 - Educação | 16.065.000.00 |
(13 - Cultura 1 366.000,00 |
15 - Urbanismo | 5.782.000.00
(20 - Agricultura 1.510.500.00
(22 - Industria L 394.000,00 |
'26 - Transporte LV 6.204.690,00
127 - Desporto e Lazer | 907.000,00 |
|28 - Encargos Especiais | 2.131.000,00,
o + +
'99 - Reserva de Contingencia | 740.835,00 |
[TOTAL | 74.083.500,00 |
92 - POR SUBFUNÇÕES
3.049.310,00,
347.500,00
2 - Administração Geral
7.842.000,06
123 - Administração Financeira | 789.000,00
1124 - Controle Interno 173.000,00 |
1153 - Defesa Terrestre 6.500,00 |
82 - Defesa Civil 553.000,00 |
- Assistência a Criança e ao Adolescente
968.000,00 |
- Assistência Comunitária
2.779.000,00,
ão Básica
12.470.165,00 |
ência Hospitalar e Ambulatorial
|
JO |
7.540.000.
Suporte Profilático e Terapêutico
'igilância Sanitária
.534.000,00 |
gilância Epidemiológica
655.000,00,
06 - Alimentação e Nutrição
no Fundamental
13.751.000,00 |
sino Médio
15.000,00
2.291.000,00:
8.000,90 |
+ Cultural
366.000.00
ra Urbana
|
851.000,00 |
4
(46) 3526-8300
D' OESTE
[452 Serviços Urbanos
606 - Extensão Rural
4.931.000,00
1.510.500,00
[661 - Promoção Industrial
394.000,00
782 - Transporte Rodoviário
6.204.690,00
812 - Desporto Comunitário
907000.00]
| 846 - Qutros Encargos Especiais
2.131.000,00
[999 - Reserva de Contingencia
740.835,00
[TOTAL
E E E
74.083.500,00 |
93 - POR PROGRAMAS
U -— Operações Especiais
1 - Processo Legislativo
2.131.000,00]
3.049.310 00 |
558.000,00 | SO,
2 - Supervisão e Coordenação Superior
o Militar
6.500,09 |
+
Administração Geral
|
6.861 “000,00 |
E
6 - Serviços Especiais de Segurança
553.000,00
|
|
|
|
“7 - Controle Interno
"E - Estradas Vicinais
173.000,00
- Serviços de Utilidade Publica
6.204:600.00.
4.931.000. 00 |
851.000,
2 Vias Urbanas
3 - Manutenção da Educação
13.845.000, 001
2.220.000,00 |
9 - Educação da Criança de 0 a 6 Anos
366.00 .00 |
;
19. Desporto Amador
907.000,00 |
23 - Assistência Médica e Sanitária
3.898.165, 00]
Io
ta
- Assistência ao Menor
968.000, 00,
- Asst stência Social e Geral
bo
779.000,00 |
Pr moção Agrária e Extensão Rural
0.500,00 |
Justria, Comer cio e Serviços
5]
394.000, 00]
aredoria Jurídica
347.500,00 |
789.000,00]
O RR DOR Go o ereto dO RD ER RR DO RED SR RS RR RRNE aa no
74.083.500,00|
aa |
74.083.500,00 |
- POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
(6! - Câmara Municipal
3.049.310,00]
1.085.090,00
8.695.835,00]
2.379.000.00
6.204.690,00
16572.000.00|
23.898.165.00 |
3.747.000,0 ]
1.510.500,00 |
366.000,00
5.782.000,00
394.000.00
74.083.500,00
02 - Governo Municipal
(3 - Departamento de Administração
[04 - Departamento de Finanças
k
Dt - Departamento de Assistência Social
E
- Departamento de Obras e Viação
- Departamento de Educação e Esportes
- Departamento de Saúde
(89 - Departamento de Agricultura
[10 - Departamento de Cultura e Turismo
- Departamento de Urbanismo
artamento de Industria e Comercio
Art. 4º - Visando adequar as estruturas desta Lei às necessidades
t s decorrentes da execução das metas físicas. fica o Poder Executivo autorizado, por
meio ce aio próprio, na medita das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada
pera o exercício de 2025. no que couber:
izar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
H — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor:
Y A
Hi — Abrir créditos adicionais suplementares por Decreto até o limite de 10% (dez por cento)
vo orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente:
Franspor. remanejar ou transferir recursos. dentro de uma mesma categoria de
programação. nos termos do inciso Vi, do artigo 167, da Constituição Federal.
“ — Por meto da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao
nagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado,
os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do
tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo
43. ca Lei Federal n.º 4.320/74 de 17.03.1964:
VI — Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Decreto, usando para esse
ExC de arrecadação. porém sempre observando as determinações legais da Lei n.º
= 320/94, não sendo computado para fins do limite de que trata o inciso HI.
(46) 3526-8300
drero pitapejarade
30/0001-52
ITAPEJARA
D'OESTE
VII = Procéder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Decreto, usando para
esse fim o superávit financeiro do exercício anterior, porém sempre observando as
determinações legais da Lei n.º 4.320/64, não sendo computado para fins do limite que trata o
inciso TI.
Parágrafo único — As autorizações contempladas neste artigo são extensivas as dotações
orçamentárias consignadas as programações dos fundos.
Art. 8º - Fica também autorizado, não sendo computado para
fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
“É — entre os elementos. grupos e categorias de programação de despesa dentre de cada projeto
em atividade;
EH — entre as fontes se recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para
fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 6º - Em decorrência ao disposto no artigo 66 e seu
parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17.03.64. fica o Executivo Municipal
autorizado a movimentar por órgãos centrais as dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias e redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para
outra unidade.
Parágrafo único — As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo. não
serão computadas para efeito do limite fixado no inciso II. do artigo 4º desta Lei.
Art. 7º - Nesta Lei a discriminação da despesa, quanto à sua
natureza é por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos
vinculados à conta reserva de contingência. nas situações previstas no art. 5º. Hl da LRF e art.
2º da Portaria Interministerial n.º 163 de 04 de maio de 2001.
= Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do
Paraná, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2024.
! /
MN (
Vilma Sa er,
Prefeito Municipal.
(h6) 3526-8300
admoitor