texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
1
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: marcusbraz@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
REQUERIMENTO PARA TRAMITAÇÃO DE PROJETO EM REGIME
EXTRAORDINÁRIO
À Câmara Municipal de Itapejara d’Oeste – PR
Presidência
E aos demais Vereadores
Requerente: Vereador Marcous Vinícius Braz Santos
Requerimento:
O Vereador subscrito,vem, respeitosamente, perante este Egrégio Poder Legislativo, requerer que
seja tramitado em regime extraordinário o Projeto de Lei nº 12/2024, de autoria do Vereador Marcus
Vinícius Braz Santos, que “Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Masters de Itapejara
d’Oeste e dá outras providências
Justificativa:
Conforme disposto no Art. 59, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal pode
ser convocada extraordinariamente para tratar de matéria urgente ou de interesse público relevante, a
requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Diante da iminente conclusão da atual sessão legislativa, entendemos que a tramitação em regime
ordinário do referido projeto não possibilitará sua aprovação e sanção até o final do ano em curso.
Salientamos que a Associação Esportiva Masters de Itapejara d’Oeste desempenha um papel
fundamental no desenvolvimento esportivo da nossa cidade, e a declaração de utilidade pública é de suma
importância para que a instituição possa acessar benefícios financeiros e outros incentivos que são
imprescindíveis para sua manutenção e expansão.
Considerando que a perda destes benefícios financeiros para o próximo ano comprometeria
significativamente o funcionamento da Associação, causando prejuízos à comunidade esportiva local,
solicitamos que este Egrégio Poder Legislativo, em atendimento ao interesse público e à urgência da matéria,
aprove este requerimento e determine a tramitação em regime extraordinário do Projeto de Lei nº 12/2024.
Nestes termos, pede-se deferimento.
Itapejara d’Oeste, 05/12/2024
Marcus Vinícius Braz Santos
Vereador
open original →