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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão Temporária de Uso de Bem Público "Veículo" e dá outras providências.
native_id984

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T08:26:19.679977-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-02-25T08:13:14.699074-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 007/2025.
DATA: 27.01.2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Cessão
Temporária de Uso de Bem Público “Veículo” e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Cessão de Uso Temporário para a “APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a
Infância”, com sede na Rua Padre José Anchieta, Nº 252, Centro, no Município de Itapejara
D'Oeste, Estado do Paraná, pessoa jurídica com CNPJ 78.243.524/0001-09, o veículo automóvel
VW GOL SPECIAL, Placa AML-5640, de cor Branca, 5P, 62 CV, ano 2004/2005, chassi nº
9BWCAO05Y05T055519.
Art. 2º - O referido veículo será destinado exclusivamente para o Uso
da APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância, de forma gratuita e será para o
benefício da coletividade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização
de licitação para a referida cessão, de conformidade com o disposto no inciso XIV do Art. 82 da Lei
Orgânica Municipal de 11.06.2024.
Art. 4º - A Cessão de Direito de Uso do Veículo será pelo prazo de 48
(quarenta e oito) meses a partir da aprovação desta Lei e assinatura do Termo de Cessão de Uso,
podendo ser renovado se assim convencionarem as partes por igual período.
Parágrafo único — Poderá o Município de Itapejara D'Oeste a
qualquer tempo e independente de notificação, rescindir o Termo de Cessão de Uso, por interesse
público.
Art. 5º - A APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a
Infância, se responsabilizará pelo uso do veículo, sendo que, os encargos de combustível,
manutenção, impostos, taxas e demais encargos são de sua inteira responsabilidade, não respondendo o
Município por qualquer ônus.
Art. 6º - Expirado o tempo previsto no artigo 4º ou rescindido o
Termo de Cessão, a APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância deverá restituir o
veículo cedido nas mesmas condições em que recebeu, ressalvada a depreciação normal pelo uso,
independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste - Estado do
Paraná, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro de 2025.
Prefeito Municipal.
(46) 3526-8300
cdmBitapejo
este prgov.br

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