| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-02-07 |
| Ementa | Que seja encaminhado Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, no afã de modificar a Lei Municipal Vigente n° 2.145/2023, especialmente quanto à exclusão do parágrafo único do artigo 1°. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 04/2025 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Vereador Jovenil Rodrigues de Godoys, que a presente subscreve, na forma regimental, de acordo com o inciso VII, do art. 221 e art. 257 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. Que seja encaminhado Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, no afã de modificar a Lei Municipal Vigente n° 2.145/2023, especialmente quanto à exclusão do parágrafo único do artigo 1°. Justificativa: na forma da legislação vigente há impedimento de se aplicar o TAC – Termo de Ajuste de Conduta –, para casos que estejam em discussão judicial. Daí porque se pede que seja excluído este impedimento. Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente. Nestes termos pede-se deferimento. Itapejara D´Oeste, 07 de fevereiro de 2025. Jovenil Rodrigues de Godoys Vereador