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PROJETO DE LEI Nº 009/2025
DATA: 14.02.2025
SUMULA: Altera o Art. 82 da Lei nº 467/1993, que
dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
do Município de Itapejara D'Oeste, Pr, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEJARA
D'OESTE/PR, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 82 da Lei nº 467/1993, que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itapejara D'Oeste,
Pr, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 82) — Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor
ausentar-se do serviço:
I-por 01 (um) dia, para doação de sangue e alistamento eleitoral;
IJ — por 04 (quatro) dias consecutivos em razão do falecimento do cônjuge,
companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, irmãos, enteados e menor sob
guarda ou tutela;
HI — por 05 (cinco) dias consecutivos em razão de casamento do servidor.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste,
Paraná aos 14 (quatorze) dias do mês de fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal.
(46) 3526-8300
admOitapejaradc
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