| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Indicação para que o Poder Executivo Municipal encaminhe projeto de lei que "Institui o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana – IPTU Verde, que estabelece desconto progressivo no IPTU de imóveis que adotarem medidas de Redução de Impacto Ambiental". |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. INDICAÇÃO N° 11/2025 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O Vereador Marcus Vinícius Braz Santos, que a presente subscreve, na forma regimental, de acordo com o inciso VII, do art. 221 e art. 257 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder Executivo Municipal, por meio do departamento competente, para que tome as providências necessárias, conforme o exposto a seguir. Indicação para que o Poder Executivo Municipal encaminhe projeto de lei que "Institui o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana – IPTU Verde, que estabelece desconto progressivo no IPTU de imóveis que adotarem medidas de Redução de Impacto Ambiental". Justificativa: A presente Indicação Parlamentar visa apresentar ao Executivo Municipal a proposta de criação do Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana – IPTU Verde, com o objetivo de estimular a adoção de práticas sustentáveis por parte dos cidadãos de Itapejara D' Oeste. O programa proposto consiste na concessão de descontos progressivos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis que implementarem medidas de redução de impacto ambiental, como sistemas de captação e reuso de água da chuva, aquecimento solar, uso de materiais de construção sustentáveis, energia passiva, energia eólica, separação de resíduos sólidos e tratamento de lixo. A iniciativa se justifica pela crescente importância da sustentabilidade urbana e pela necessidade de ações que incentivem a preservação do meio ambiente no âmbito municipal. Ao oferecer benefícios tributários aos contribuintes que adotarem práticas sustentáveis, o programa busca promover a conscientização ambiental e o engajamento da população na construção de uma cidade mais verde e sustentável. Importante: Considerando que a iniciativa de projetos de lei que tratam de matéria tributária é, em geral, do Poder Executivo, sugere-se que esta Indicação seja acolhida e transformada em proposição do próprio Executivo Municipal, a fim de evitar possíveis vícios de iniciativa. Benefícios do Programa IPTU Verde: • Incentivo à sustentabilidade: Estimula a adoção de práticas ambientalmente corretas pela população. • Preservação do meio ambiente: Contribui para a redução do impacto ambiental no município. • Economia de recursos naturais: Promove o uso eficiente de água e energia. • Conscientização ambiental: Sensibiliza a população para a importância da sustentabilidade. • Valorização de imóveis: Imóveis sustentáveis podem ser mais valorizados no mercado imobiliário. • Melhoria da qualidade de vida: Um ambiente urbano mais verde e sustentável contribui para a qualidade de vida da população. Diante do exposto, contamos com o apoio do Executivo Municipal para a concretização desta importante iniciativa, que trará benefícios para o meio ambiente e para a população de Itapejara D' Oeste. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. Segue em anexo minuta do projeto, que fica como sugestão para o encaminhamento do mesmo. Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente. Nestes termos pede-se deferimento. Itapejara D´Oeste, 17 de fevereiro de 2025. Marcus Vinícius Braz Santos Vereador