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materia nº 11/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaIndicação para que o Poder Executivo Municipal encaminhe projeto de lei que "Institui o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana – IPTU Verde, que estabelece desconto progressivo no IPTU de imóveis que adotarem medidas de Redução de Impacto Ambiental".
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
INDICAÇÃO N° 11/2025
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Vereador Marcus Vinícius Braz Santos, que a presente subscreve, na 
forma regimental, de acordo com o inciso VII, do art. 221 e art. 257 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, INDICAR ao Poder 
Executivo Municipal, por meio do departamento competente, para que tome as providências 
necessárias, conforme o exposto a seguir.
Indicação para que o Poder Executivo Municipal encaminhe projeto de lei 
que "Institui o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana – IPTU Verde, que estabelece 
desconto progressivo no IPTU de imóveis que adotarem medidas de Redução de Impacto 
Ambiental".
Justificativa: A presente Indicação Parlamentar visa apresentar ao Executivo Municipal a proposta de 
criação do Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana – IPTU Verde, com o objetivo de estimular 
a adoção de práticas sustentáveis por parte dos cidadãos de Itapejara D' Oeste.
O programa proposto consiste na concessão de descontos progressivos no Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) para imóveis que implementarem medidas de redução de impacto ambiental, como 
sistemas de captação e reuso de água da chuva, aquecimento solar, uso de materiais de construção 
sustentáveis, energia passiva, energia eólica, separação de resíduos sólidos e tratamento de lixo.
A iniciativa se justifica pela crescente importância da sustentabilidade urbana e pela necessidade de ações 
que incentivem a preservação do meio ambiente no âmbito municipal. Ao oferecer benefícios tributários 
aos contribuintes que adotarem práticas sustentáveis, o programa busca promover a conscientização 
ambiental e o engajamento da população na construção de uma cidade mais verde e sustentável.
Importante:
Considerando que a iniciativa de projetos de lei que tratam de matéria tributária é, em geral, do Poder 
Executivo, sugere-se que esta Indicação seja acolhida e transformada em proposição do próprio Executivo 
Municipal, a fim de evitar possíveis vícios de iniciativa.
Benefícios do Programa IPTU Verde:
• Incentivo à sustentabilidade: Estimula a adoção de práticas ambientalmente corretas pela 
população.
• Preservação do meio ambiente: Contribui para a redução do impacto ambiental no município.
• Economia de recursos naturais: Promove o uso eficiente de água e energia.
• Conscientização ambiental: Sensibiliza a população para a importância da sustentabilidade.
• Valorização de imóveis: Imóveis sustentáveis podem ser mais valorizados no mercado 
imobiliário.
• Melhoria da qualidade de vida: Um ambiente urbano mais verde e sustentável contribui para a 
qualidade de vida da população.
Diante do exposto, contamos com o apoio do Executivo Municipal para a concretização desta importante 
iniciativa, que trará benefícios para o meio ambiente e para a população de Itapejara D' Oeste.
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
Segue em anexo minuta do projeto, que fica como sugestão para o encaminhamento do mesmo.
Pela compreensão de Vossa Excelência, aguardamos deferimento da presente.
Nestes termos pede-se deferimento. 
Itapejara D´Oeste, 17 de fevereiro de 2025. 
Marcus Vinícius Braz Santos
Vereador

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