| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | “Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias no Âmbito do Poder Legislativo deste Município e dá outras providências”. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. DECRETO Nº 049/2024 08/08/2024 “Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias no Âmbito do Poder Legislativo deste Município e dá outras providências”. Jonas Ferreira de Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Itapejara D´Oeste, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação vigente. CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador e ex-presidente deste município, Sr. Neuto José Fabiane, ocorrido no dia 07 (sete) de agosto de 2024; CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados ao Município de Itapejara D’ Oeste, tendo exercido o cargo de Vereador por várias gestões: 1983/1988, 1989/1992, 1993/1996, 1997/2000 e 2017/2020. Como também foi o Vereador que mais presidiu a Câmara Municipal de Vereadores, sendo presidente nos anos de 1991, 1992, 1995, 1996 e 1997; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Itapejarense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável líder político, chefe de família honrado, de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade. DECRETA: Art. 1º - LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itapejara d’ Oeste, Paraná, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do exvereador municipal Sr. “Neuto José Fabiane”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Itapejara D’ Oeste – PR, 08 de agosto de 2024 JONAS FERREIRA DE ANDRADE Presidente