| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | Implantar o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Itapejara D’ Oeste, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal n° 2.109, de 07/03/2023. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. PORTARIA Nº 02/2024 JONAS FERREIRA DE ANDRADE, Presidente da Câmara Municipal de Itapejara D’ Oeste, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Implantar o Sistema de Avaliação de Desempenho por Objetivos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Itapejara D’ Oeste, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal n° 2.109, de 07/03/2023. Art. 2° Cria-se por meio desta Portaria a Comissão Especial de Avaliação por Objetivos, sendo composta por três Vereadores, a saber: Vereador Presidente, Marcus Vinícius Braz Santos , Vereador Secretário, João Carlos Venturin e Vereador Membro, Fernando Mantuvamni, cujas atribuições consistem em orientar, formar, acompanhar e homologar os resultados finais de cada avaliação, mediante parecer conclusivo. Art. 3° O resultado do Sistema de Avaliação de Desempenho, após regular tramitação, será homologada pela Comissão Especial de Avaliação por Objetivos, Art. 4° A Avaliação de Desempenho dar-se-á conforme critérios e objetivos contidos na Lei Municipal n° 2.109, de 07/03/2023. Art. 5º Ficam fazendo parte desta Portaria os anexos I e II, para fins da avaliação dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itapejara D’ Oeste, 15 de outubro de 2024. Jonas Ferreira de Andrade Presidente da Câmara Municipal de Itapejara D’ Oeste PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. ANEXO I Nome do Servidor Efetivo: Cargo: Data de Nomeação: Período de Avaliação de Desempenho por Objetivos: ... a ... . Critérios constantes do artigo 44 da Lei Municipal n° 2.109, de 07/03/2023: a) QUALIDADE DO TRABALHO - Analisa a precisão e aparência do trabalho produzido, a habilidade do servidor em serviços acima do padrão; Nota ( ). b) QUANTIDADE DO TRABALHO - Analisa o volume de trabalho produzido e a rapidez com que o servidor executa; Nota ( ). c) ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE - Indica o cumprimento dos horários, bem como o seu comparecimento ao trabalho e justificativa por eventuais faltas; Nota ( ). d) COOPERAÇÃO - Analisa a desempenho do servidor no que tange ao auxílio da conclusão dos trabalhos e disponibilidade imediata; Nota ( ). e) INICIATIVA - Analisa a capacidade de agir sem depender de outros, as sugestões e a habilidade em descobrir meios de simplificar e melhorar o trabalho; Nota ( ). f) RELACIONAMENTO - Indica o grau de desenvoltura nas relações interpessoais no sentido de atendimento ao público e colegas de trabalho; Nota ( ). g) ASSIMILAÇÃO - Indica a capacidade demonstrada em aprender novos métodos e seguir instruções; Nota ( ). h) APLICAÇÃO - Analisa a disposição do servidor em manter-se ocupado e esforça-se para melhorar; Nota ( ). i) ESPÍRITO DE EQUIPE - Indica em que grau o servidor coopera e está integrado com a equipe e a chefia imediata; Nota ( ). j) INTERESSE - Analisa o interesse que o servidor demonstra na economia de tempo e material, na eficiência dos trabalhos, bem como nas metas a serem cumpridas; Nota ( ). PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. ANEXO II PARECER CONCLUSIVO Considerando as atribuições constantes do parágrafo primeiro do artigo 50 da Lei Municipal n° 2.109, de 07/03/2023. Considerando o parágrafo único do artigo 43 da Lei Municipal n° 2.109, de 07/03/2023. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos, RESOLVE: Por meio deste Parecer, homologar o resultado final da avaliação do Servidor ... , para fins de registro funcional, para fins jurídicos dos termos constantes nos artigos 41 e 42 da Lei Municipal n° 2.109, de 07/03/2023. Itapejara D´Oeste, 15 de outubro de 2024. Marcus Vinícius Braz Santos Vereador Presidente Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos João Carlos Venturin Vereador Secretário Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos Fernando Mantuvamni Vereador Membro Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos