| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. DECRETO Nº 54/2025 DATA: 20.03.2025 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA, e dá outras providências. JOSÉ VALDIR DOS SANTOS, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere: DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Poder Legislativo do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 2184/2024 de 10.12.2024, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nas dotações abaixo relacionadas: Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação de dotações orçamentárias conforme dispõe o § 1º, III, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), especificado abaixo: Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 2170/2024 de 18.06.2024 - LDO e 2010/2021 do PPA 2022/2025. Art. 4° - Fica incluído na LOA, LDO e PPA do exercício de 2025 o programa n° 100 – Direito da Mulher e a Ação 2.098 – Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal onde deverá “Oferecer CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0100 Câmara Municipal 0101 Câmara Municipal 14422100.2.098 Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal 3.3.90.30 Material de Consumo 1 15.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – PF 1 10.000,00 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ 1 15.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0100 Câmara Municipal 0101 Câmara Municipal 010310001.2.001 Manutenção de Atividades Legislativa 4.4.90.51 Obras e Instalações 1 40.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. atendimento especializado as mulheres vitimas de violência, discriminação e outras violações de direitos e realizar ações preventivas, como palestras, congressos, entre outros”. Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 20 de março de 2025. JOSÉ VALDIR DOS SANTOS Presidente