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norma nº 54/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAbre Crédito Adicional Especial, altera LDO, PPA, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
 ITAPEJARA D´OESTE
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
DECRETO Nº 54/2025
DATA: 20.03.2025
SÚMULA: Abre Crédito Adicional 
Especial, altera LDO, PPA, e dá outras 
providências.
JOSÉ VALDIR DOS SANTOS, presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe 
confere:
 DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura 
de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Poder Legislativo do Município de Itapejara 
D’Oeste, Estado do Paraná, na Lei nº 2184/2024 de 10.12.2024, no valor de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), nas dotações abaixo relacionadas:
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto em conformidade com a 
autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação de dotações 
orçamentárias conforme dispõe o § 1º, III, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no 
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), especificado abaixo:
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 2170/2024 de 
18.06.2024 - LDO e 2010/2021 do PPA 2022/2025.
Art. 4° - Fica incluído na LOA, LDO e PPA do exercício de 2025 o programa n° 100 – Direito da 
Mulher e a Ação 2.098 – Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal onde deverá “Oferecer 
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0100 Câmara Municipal
0101 Câmara Municipal
14422100.2.098 Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal
3.3.90.30 Material de Consumo 1 15.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – PF 1 10.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – PJ 1 15.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0100 Câmara Municipal
0101 Câmara Municipal
010310001.2.001 Manutenção de Atividades Legislativa
4.4.90.51 Obras e Instalações 1 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
 ITAPEJARA D´OESTE
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
atendimento especializado as mulheres vitimas de violência, discriminação e outras violações de 
direitos e realizar ações preventivas, como palestras, congressos, entre outros”.
Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 20 de março de 2025.
JOSÉ VALDIR DOS SANTOS
Presidente

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