| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | “Regulamenta Lei Municipal nº 2.109/2023 e dá outras providências”. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE - PR C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. PORTARIA N° 03/2025 Data: 01/04/2025 Súmula: “Regulamenta Lei Municipal nº 2.109/2023 e dá outras providências”. Jose Valdir dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, artigo 38, inciso II, e regimentais, artigo 22, inciso III, alínea ´b´, bem como de conformidade a Lei Municipal n° 2.109/2023, no artigo 56. Considerando que a inércia do Poder Público não pode ser utilizada como justificativa para impedir direitos dos servidores da Casa de Leis, após o preenchimento dos demais requisitos legais. Considerando, ainda, que não é razoável que a Administração Pública se aproveite de sua inércia em proveito próprio de forma a prejudicar servidores. RESOLVE: Art. 1º. Por meio desta Portaria fica regulamentada a forma de Avaliação de Desempenho, bem como dos casos omissos. Art. 2º. Nos termos da Legislação Vigente, a ausência do Manual e ato administrativo do Poder Público não prejudica o writ de estabilidade e/ou progressão dos servidores do Poder Legislativo, os quais têm direito subjetivo de serem avaliados. Art. 3º. Caberá ao Presidente do Poder Legislativo a avaliação dos servidores em caso de inércia e omissão da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos, no decurso dos períodos de avaliação, no cumprimento da Lei Municipal Vigente. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de abril de 2025. Jose Valdir dos Santos Presidente