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norma nº 5/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-04
Ementa“Concede afastamento das atividades laborativas à Servidora Pública e dá outras providências”.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE - PR
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 620 – Telefax (46) 3526-1054 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
PORTARIA N° 05/2025
Data: 04/04/2025
Súmula: “Concede afastamento das atividades laborativas à
Servidora Pública e dá outras providências”.
José Valdir dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal, artigo 38, inciso II e artigo 22, inciso III, alínea ´b´, do Regimento Interno.
Considerando o teor do Decreto nº 072/2025 do Poder Executivo, de 03/04/2025.
Considerando a nomeação temporária de servidora do Poder Executivo para suprir 
vacância decorrente de atestado médico, licença-maternidade e férias, em atendimento à necessidade 
temporária de excepcional interesse público, garantindo a continuidade dos serviços contábeis essenciais ao 
Poder Legislativo.
Considerando, por fim, o Prejulgado nº 06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder afastamento temporário à servidora Suelen dos Passos Stefanello, 
ocupante do cargo efetivo de Contadora Legislativa.
Art. 2º. As funções contábeis durante o período de afastamento serão executadas de 
conformidade com o teor do Decreto nº 072/2025 do Poder Executivo, de 03/04/2025.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação.
Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de abril de 2025. 
Jose Valdir dos Santos
Presidente

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