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norma nº 65/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Fixa e atualiza os valores das diárias constantes no anexo I da Lei Municipal n.º 2.064/2022, conforme artigo terceiro, caput, da Lei”.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
 ITAPEJARA D´OESTE
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
 
 
Av. Manoel Ribas, 630 (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 
 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. 
DECRETO N.º 65/2026
DATA: 23.02.2026
SÚMULA: “Fixa e atualiza os valores das diárias constantes no anexo I da 
Lei Municipal n.º 2.064/2022, conforme artigo terceiro, caput, da Lei”.
JOÃO CARLOS VENTURIN, Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe 
confere:
 DECRETA:
Art. 1º) Fica decretada revisão e atualização dos valores das diárias 
constantes no anexo I da Lei Municipal n.º 2.064/2022, conforme IPCA acumulado em 2025
(4,26%).
Art. 2º) A tabela I da Lei Municipal n.º 2.064/2022 passa a vigorar com os 
seguintes valores:
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2064/2022
VALOR DE DIÁRIAS
Cargo ou 
Função
Cidades da região da 
ACAMSOP
Curitiba e cidades do 
interior
Brasília e outras 
capitais
Vereadores 208,52 396,19 708,97
Servidores 104,26 396,19 708,97
Art. 3º) Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 23 de fevereiro de 2026.
JOÃO CARLOS VENTURIN
Vereador Presidente

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