| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | “Fixa e atualiza os valores das diárias constantes no anexo I da Lei Municipal n.º 2.064/2022, conforme artigo terceiro, caput, da Lei”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 630 (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. DECRETO N.º 65/2026 DATA: 23.02.2026 SÚMULA: “Fixa e atualiza os valores das diárias constantes no anexo I da Lei Municipal n.º 2.064/2022, conforme artigo terceiro, caput, da Lei”. JOÃO CARLOS VENTURIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere: DECRETA: Art. 1º) Fica decretada revisão e atualização dos valores das diárias constantes no anexo I da Lei Municipal n.º 2.064/2022, conforme IPCA acumulado em 2025 (4,26%). Art. 2º) A tabela I da Lei Municipal n.º 2.064/2022 passa a vigorar com os seguintes valores: ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2064/2022 VALOR DE DIÁRIAS Cargo ou Função Cidades da região da ACAMSOP Curitiba e cidades do interior Brasília e outras capitais Vereadores 208,52 396,19 708,97 Servidores 104,26 396,19 708,97 Art. 3º) Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, 23 de fevereiro de 2026. JOÃO CARLOS VENTURIN Vereador Presidente