br-locleg corpus explorer

← Itapejara d'Oeste (PR)

norma nº 66/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-03-04
Ementa“DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO, FISCAL DE CONTRATOS, GESTOR DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
DECRETO Nº 66/2026
04/03/2026
“DESIGNA AGENTE DE
CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO, FISCAL DE 
CONTRATOS, GESTOR DE CONTRATOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
João Carlos Venturin, Presidente da Câmara Municipal de Itapejara D´Oeste, 
no suso de suas atribuições, em conformidade com a legislação vigente 
CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, inciso LX da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO os arts. 7° e 8°, §§1° e 3° da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2° da Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, 
CONSIDERANDO que cabe a Câmara, nos termos do disposto da Lei n º 
14.133, de 01 de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados; 
CONSIDERANDO que os órgãos devem manter gestor e fiscal, formalmente 
designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela CVITA; Resolve:
Art. 1º Designar o senhor MATHIAS SCHMEING - CPF n. 091.985.729-
97, para desempenho da função de Agente de Contratação e Pregoeiro, apto a tomar decisões, 
dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao 
bom andamento dos certames até a homologação.
Art. 2°. O Agente de Contratação possui a prerrogativa de solicitar 
assessoramento jurídico para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na 
Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º. Designar, para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo 
todas as funções as mesmas inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Resolução, 
nos termos do anexo I, no âmbito da Câmara, os Servidores abaixo especificados, nas respectivas 
funções: 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ITAPEJARA D´OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br
85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.
I – Danilo Janeczko (CPF: 057.906.179-56) - GESTOR DO CONTRATO; 
II – Suelen dos Passos Stefanello (CPF: 061.340.299.55) – FISCAL DE 
CONTRATO; 
Art. 4°- 0s servidores designados nesta portaria atuarão no âmbito de todos os 
contratos firmados pela Câmara, durante o exercício de 2026. 
Art. 5º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
ARQUIVE-SE
Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, 04 de março de 2026.
JOÃO CARLOS VENTURIN
Presidente

open original →