| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | “DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO, FISCAL DE CONTRATOS, GESTOR DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. DECRETO Nº 66/2026 04/03/2026 “DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIRO, FISCAL DE CONTRATOS, GESTOR DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” João Carlos Venturin, Presidente da Câmara Municipal de Itapejara D´Oeste, no suso de suas atribuições, em conformidade com a legislação vigente CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, inciso LX da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO os arts. 7° e 8°, §§1° e 3° da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2° da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, CONSIDERANDO que cabe a Câmara, nos termos do disposto da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados; CONSIDERANDO que os órgãos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela CVITA; Resolve: Art. 1º Designar o senhor MATHIAS SCHMEING - CPF n. 091.985.729- 97, para desempenho da função de Agente de Contratação e Pregoeiro, apto a tomar decisões, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação. Art. 2°. O Agente de Contratação possui a prerrogativa de solicitar assessoramento jurídico para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021. Art. 3º. Designar, para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo todas as funções as mesmas inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Resolução, nos termos do anexo I, no âmbito da Câmara, os Servidores abaixo especificados, nas respectivas funções: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 630 – (46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. I – Danilo Janeczko (CPF: 057.906.179-56) - GESTOR DO CONTRATO; II – Suelen dos Passos Stefanello (CPF: 061.340.299.55) – FISCAL DE CONTRATO; Art. 4°- 0s servidores designados nesta portaria atuarão no âmbito de todos os contratos firmados pela Câmara, durante o exercício de 2026. Art. 5º. Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE ARQUIVE-SE Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, 04 de março de 2026. JOÃO CARLOS VENTURIN Presidente