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norma nº 69/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaInstitui mecanismos de avaliação da satisfação dos usuários dos serviços públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal n° 13.460/2017.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
 ITAPEJARA D´OESTE
 C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
 
 
Av. Manoel Ribas, 630 –(46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 
 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. 
DECRETO Nº 69/2026
DATA: 29.04.2026
SÚMULA: Institui mecanismos de 
avaliação da satisfação dos usuários dos 
serviços públicos no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Itapejara 
D’Oeste, Estado do Paraná, nos termos da 
Lei Federal n° 13.460/2017.
JOÃO CARLOS VENTURIN, presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe 
confere:
 DECRETA:
Art. 1° Ficam instituídos mecanismos de avaliação da satisfação dos 
usuários dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal de Itapejara D’Oeste –
Estado do Paraná. 
Art. 2º A avaliação será realizada por meio de Formulários eletrônicos de 
pesquisa de satisfação, que serão disponibilizadas no Site institucional do Município, no link 
https://www.itapejaradoeste.pr.leg.br/transparencia/pesquisa-de-satisfacao
Art. 3º Os órgãos e entidades municipais deverão aplicar as avaliações 
periodicamente e utilizar os resultados para aperfeiçoar os serviços prestados. 
Art. 4º Os resultados das avaliações deverão ser publicados no site oficial da 
Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste - PR. 
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 29 de abril de 2026
JOÃO CARLOS VENTURIN
Presidente

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