| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Institui mecanismos de avaliação da satisfação dos usuários dos serviços públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal n° 13.460/2017. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ITAPEJARA D´OESTE C.N.P.J. 77.778.629/0001-91 Av. Manoel Ribas, 630 –(46) 93505-4564 e–mail: camara@itapejaradoeste.pr.leg.br 85580 – 000 - Itapejara D'Oeste - Paraná. DECRETO Nº 69/2026 DATA: 29.04.2026 SÚMULA: Institui mecanismos de avaliação da satisfação dos usuários dos serviços públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, nos termos da Lei Federal n° 13.460/2017. JOÃO CARLOS VENTURIN, presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere: DECRETA: Art. 1° Ficam instituídos mecanismos de avaliação da satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal de Itapejara D’Oeste – Estado do Paraná. Art. 2º A avaliação será realizada por meio de Formulários eletrônicos de pesquisa de satisfação, que serão disponibilizadas no Site institucional do Município, no link https://www.itapejaradoeste.pr.leg.br/transparencia/pesquisa-de-satisfacao Art. 3º Os órgãos e entidades municipais deverão aplicar as avaliações periodicamente e utilizar os resultados para aperfeiçoar os serviços prestados. Art. 4º Os resultados das avaliações deverão ser publicados no site oficial da Câmara Municipal de Itapejara D’Oeste - PR. Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, 29 de abril de 2026 JOÃO CARLOS VENTURIN Presidente