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norma nº 13/2022

Tipo Decreto
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-01-10
EmentaESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
native_id29

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ITAPEJARA D'OESTE
C.N.P.J. 77.778.629/0001-91
DECRETO Nº 013/22
10.01.2022
SÚMULA Estabelece a
Programação Financeira e o
Cronograma de Desembolso para o
Exercício de 2022, e dá outras
providências.
Fernando Mantuvamni, Presidente da Câmara de Vereadores de Itapejara D'Oeste,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando a exigência estabelecida no artigo 8º da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei deResponsabilidade Fiscal).
Decreta
Art.iº Fica estabelecida para o Exercício Financeiro de 2022, a Programação
Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso Financeiro abrangendo o Poder
Legislativo.
Art.2º O Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso (Despesa) estará
vinculado ao efeito de cumprimento da Programação Financeira (Transferências Financeiras)
estabelecida neste Decreto, devendo o poder Legislativo promover a limitação de empenho,
visando a não ocorrência de déficit, em caso de desempenho abaixo da Transferência Financeira
prevista na Programação Financeira.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação o, surtindo efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
A Sala da Presidência, 10 de janeiro de 2022.
ANDO MANTUVAMNI
Presidente
Av. Manoel Ribas, 620 - Telefax (46) 3526-1054 e-mail: camaraDitapejaradoeste. pr.leg.br
85580-000 - Itapejara D'Oeste - Paraná.

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